[MODELO] Recurso de Apelação – Aposentadoria Especial – Enfermeiro(a)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA XXª VARA FEDERAL DA CIDADE DE XXXXXX – ESTADO DO XXXXXXX
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
NOME DA PARTE, parte já qualificada nos autos em epígrafe, em ação que move em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, vem, por meio de seu procurador e advogado in fine assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor:
APELAÇÃO
Requerendo seja o presente recurso recebido e procedida a competente remessa à instância superior, a fim de que surta os efeitos que lhe são peculiares e para que a sentença, em relação à matéria discutida, seja reformada.
Outrossim, informa a parte Recorrente que deixou de realizar o recolhimento das custas recursais, uma vez que é beneficiária da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 98 do CPC.
Requer deferimento.
Cidade, data completa.
ADVOGADO
OAB/UF
EGRÉGIA TURMA REGIONAL FEDERAL DA XXª REGIÃO – ESTADO DO XXXXX
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Origem: XXª Vara Federal da cidade de XXXXXXX – Estado do XXXXXX
Recorrente: NOME DA PARTE
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
- BREVE RELATO DOS FATOS
Trata a presente demanda de Ação Previdenciária interposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a parte Recorrente postula a concessão do benefício de aposentadoria especial.
Analisada a petição inicial, foi citado o INSS, que apresentou a contestação.
Conclusos os autos, o Magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, tendo em vista que não fora reconhecido o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX como atividade especial, assim, não possuindo o recorrente tempo de contribuição suficiente para concessão do referido benefício.
No entanto, o magistrado não apreciou de maneira adequada a presente demanda, uma vez que contraria o direito da parte recorrente.
Dessa forma, a sentença deve ser reformada visto que a parte recorrente faz jus ao benefício de aposentadoria especial, nos termos que seguem.
- DAS RAZÕES DO RECURSO
Como mencionado, houve indeferimento do pedido de aposentadoria especial, visto que não fora reconhecido o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX como atividade especial.
Entretanto, a decisão do magistrado merece reforma.
Ocorre que durante o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, desempenhou atividades de enfermeiro(a), estando a parte recorrente exposta frequentemente a agentes biológicos.
Independentemente da exigência de qualquer prova da exposição, as atividades da parte recorrente, inerentes à própria função desempenhada, já são consideradas insalubres.
Sabe-se que se tratando de ação proposta contra o INSS, por função desempenhada por enfermeiro(a), em que se tem contato direto com agentes nocivos, como sangue, agulhas infectadas, os equipamentos de proteção individuais (EPIs) são ineficazes.
Além disso, frisa-se que tratando-se de período posterior ao advento da Lei nº 9.032/95, é obrigatória a apresentação de PPP (perfil profissiográfico previdenciário) para comprovação de atividade especial.
Nesse sentido, cumpre mencionar que houve regular apresentação do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e Laudo Técnico da empresa para atividade exercida na função de enfermeiro(a).
Insta salientar que referidos documentos comprovam que a parte recorrente quando da atividade desempenhada encontrava-se exposta a agentes nocivos biológicos.
Além disso, cumpre mencionar que o PPP anexo consta código GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) 04 que indica exposição do trabalhador a algum agente nocivo que possibilita a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.
Assim, em se tratando de atividade especial, em que se demonstra contato com agentes nocivos, prejudiciais à saúde, há plena possibilidade de concessão da aposentadoria especial.
Nesse sentido, tendo em vista que a parte recorrente cumpre os requisitos da aposentadoria programada especial (art. 19 da EC 103/2019), quais sejam: mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade especial, é evidente o direito ao recebimento do benefício.
Pelo exposto, requer a reforma da sentença de primeiro grau, a fim de que seja reconhecida a atividade especial exercida durante o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com a consequente reforma da decisão concedendo o benefício de aposentadoria especial, com o devido pagamento dos atrasados, nos termos pleiteados na inicial.
- DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer seja o presente recurso CONHECIDO e PROVIDO, com a consequente reforma da decisão proferida pelo Juiz de 1º grau, a fim de julgar procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial, com o devido pagamento dos atrasados, nos termos acima mencionados.
Requer, ainda, que sejam mantidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Por fim, requer que o INSS seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).
Requer deferimento.
Cidade, data completa.
ADVOGADO
OAB/UF