[MODELO] Recurso de Apelação – Aposentadoria Especial – Enfermeiro(a)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA XXª VARA FEDERAL DA CIDADE DE XXXXXX – ESTADO DO XXXXXXX

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

NOME DA PARTE, parte já qualificada nos autos em epígrafe, em ação que move em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, vem, por meio de seu procurador e advogado in fine assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor:

APELAÇÃO

Requerendo seja o presente recurso recebido e procedida a competente remessa à instância superior, a fim de que surta os efeitos que lhe são peculiares e para que a sentença, em relação à matéria discutida, seja reformada.

Outrossim, informa a parte Recorrente que deixou de realizar o recolhimento das custas recursais, uma vez que é beneficiária da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 98 do CPC.

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

EGRÉGIA TURMA REGIONAL FEDERAL DA XXª REGIÃO – ESTADO DO XXXXX

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Origem: XXª Vara Federal da cidade de XXXXXXX – Estado do XXXXXX

Recorrente: NOME DA PARTE

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

COLENDA TURMA,

EMÉRITOS JULGADORES,

  1. BREVE RELATO DOS FATOS

Trata a presente demanda de Ação Previdenciária interposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a parte Recorrente postula a concessão do benefício de aposentadoria especial.

Analisada a petição inicial, foi citado o INSS, que apresentou a contestação.

Conclusos os autos, o Magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, tendo em vista que não fora reconhecido o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX como atividade especial, assim, não possuindo o recorrente tempo de contribuição suficiente para concessão do referido benefício.

No entanto, o magistrado não apreciou de maneira adequada a presente demanda, uma vez que contraria o direito da parte recorrente.

Dessa forma, a sentença deve ser reformada visto que a parte recorrente faz jus ao benefício de aposentadoria especial, nos termos que seguem.

  1. DAS RAZÕES DO RECURSO

Como mencionado, houve indeferimento do pedido de aposentadoria especial, visto que não fora reconhecido o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX como atividade especial.

Entretanto, a decisão do magistrado merece reforma.

Ocorre que durante o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, desempenhou atividades de enfermeiro(a), estando a parte recorrente exposta frequentemente a agentes biológicos.

Independentemente da exigência de qualquer prova da exposição, as atividades da parte recorrente, inerentes à própria função desempenhada, já são consideradas insalubres.

Sabe-se que se tratando de ação proposta contra o INSS, por função desempenhada por enfermeiro(a), em que se tem contato direto com agentes nocivos, como sangue, agulhas infectadas, os equipamentos de proteção individuais (EPIs) são ineficazes.

Além disso, frisa-se que tratando-se de período posterior ao advento da Lei nº 9.032/95, é obrigatória a apresentação de PPP (perfil profissiográfico previdenciário) para comprovação de atividade especial.

Nesse sentido, cumpre mencionar que houve regular apresentação do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e Laudo Técnico da empresa para atividade exercida na função de enfermeiro(a).

Insta salientar que referidos documentos comprovam que a parte recorrente quando da atividade desempenhada encontrava-se exposta a agentes nocivos biológicos.

Além disso, cumpre mencionar que o PPP anexo consta código GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) 04 que indica exposição do trabalhador a algum agente nocivo que possibilita a concessão de Aposentadoria Especial após 25 anos de atividade.

Assim, em se tratando de atividade especial, em que se demonstra contato com agentes nocivos, prejudiciais à saúde, há plena possibilidade de concessão da aposentadoria especial.

Nesse sentido, tendo em vista que a parte recorrente cumpre os requisitos da aposentadoria programada especial (art. 19 da EC 103/2019), quais sejam: mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade especial, é evidente o direito ao recebimento do benefício.

Pelo exposto, requer a reforma da sentença de primeiro grau, a fim de que seja reconhecida a atividade especial exercida durante o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com a consequente reforma da decisão concedendo o benefício de aposentadoria especial, com o devido pagamento dos atrasados, nos termos pleiteados na inicial.

  1. DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer seja o presente recurso CONHECIDO e PROVIDO, com a consequente reforma da decisão proferida pelo Juiz de 1º grau, a fim de julgar procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial, com o devido pagamento dos atrasados, nos termos acima mencionados.

Requer, ainda, que sejam mantidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Por fim, requer que o INSS seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

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