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[MODELO] Recurso de Apelação – Alegação de violação ao CDC e inobservância de cláusula contratual

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ª DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – ESTADO).

Processo n°:

Requerente:

Requerido:

FULANO DE TAL (apelante), já qualificado nos autos da Ação Tal, processo em epígrafe, que move em face de (ou que lhe move) MARIA DA SILVA (apelado), também já qualificada nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. XX, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para os fins de mister.

Termos em que,

Pede o deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/PR…

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: JOÃO DA SILVA

Apelada: MARIA DA SILVA

Origem: processo nº XXXXXX, 1ª Vara Cível (Comarca de Curitiba)

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÃMARA.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara

Eméritos Desembargadores,

Merece reforma, data venia, a r. decisão de fls. 123/126, eis que em completa dissonância com a vontade concreta da lei, pelas razões que se seguem:

Em que pese a afirmação do douto julgador de que “se aplica à espécie o Código de Defesa do Consumidor”, resta caracterizada a total inobservância às disposições constantes de tal diploma legal.

Ao asseverar que o contrato de ….. não foi cancelado unilateralmente, mas sim com a anuência da autora, opta por conferir legalidade a seguinte cláusula contratual:

“ESTOU CIENTE DE QUE SE, DURANTE A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO OU DAS RENOVAÇÕES, OCORRER QUALQUER RESTRIÇÃO AO MEU CRÉDITO QUE COLOQUE EM RISCO AS GARANTIAIS OU OS DIREITOS CREDITÓRIOS DO O …. PODERÁ CANCELAR ESTE CONTRATO.”

Tal disposição contratual, contudo, não se coaduna com o CDC, art. 51, que assim dispõe em seu inciso XI:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(…)

XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

Tal cláusula, destarte, consubstancia-se em violenta afronta ao Código Consumerista que, conforme afirmado pelo próprio juízo a quo, tem aplicabilidade irrestrita ao caso em tela.

Ao fundamentar a sentença que ora se ataca, o ilustre magistrado assim manifestou-se acerca da permanência do nome da autora nos cadastros de devedores:

“ …quanto ao nome no SPC, o documento de fls. 117 comprova não estar a autora incluída no cadastro de inadimplentes, senão no período em que houve emissão de cheques sem fundos, como adiante se verá.”

O documento a que faz alusão, contudo, não menciona a data em que foi promovida a retirada do nome da apelante dos cadastros de proteção ao crédito, nem tampouco, o período em que lá permaneceu.

Já o documento colacionado às fls. 114 deixa patente que a exclusão do nome da apelante deveu-se a mandato judicial, em virtude do deferimento da antecipação da tutela, ocorrido apenas em 16/07/02, isto é, quase dois anos após o ajuizamento da presente demanda.

Há que ser salientado, por oportuno, que a inclusão do nome da apelante foi efetuada sem qualquer comunicação a mesma, sem que fosse cumprida a exigência do art. 43, parágrafo 2 º, do CDC.

Não foi apreciada, ainda, a ilegalidade da concessão de novo LIS, em novembro de 2012 (fls. 67), promovida sem qualquer consentimento da apelante. Tal conduta, de certo, também demonstrou a ausência de ligação entre o convencimento do ilustre julgador e a vontade concreta da lei, esculpida nas disposições do CDC.

Considerando as ilegalidades e iniqüidades sofridas pela apelante, pode-se visualizar as inúmeras humilhações de que foi vítima, as quais não poderiam ser demonstradas por meio de provas.

O entendimento de que o dano moral não pode ser caracterizado através de provas vem se tornando pacífico em sede doutrinária. Marcius Geraldo Porto de Oliveira, em sua obra DANO MORAL – Proteção Jurídica da Consciência, Ed. de Direito, p. 245, assim dissertou acerca da matéria:

“A prova dos danos morais tem duas unidades distintas. A primeira delas é aquela em que se produz a demonstração do fato. A segunda envolve a avaliação subjetiva dos danos morais. A doutrina e a jurisprudência têm entendido como presumido o dano, em casos que do fato resulta sofrimento ou dor à vítima. A interpretação é dada pelo juiz que aplica a presunção em favor da vítima.”

REQUERIMENTO

Em virtude do exposto, o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e, quando de seu julgamento, seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida, no sentido de acolher o pedido inicial do Autor Apelante e…, por ser de inteira Justiça.

OU

(…) seja totalmente PROVIDO para anular a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para…, por ser da mais lídima justiça.

Local e data.

ADVOGADO

OAB/…

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