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[MODELO] RECURSO DE AGRAVO – Indeferimento da Gratuidade de Justiça

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

já qualificados nos autos do processo, vêm, pelo Advogado, interpor

RECURSO DE AGRAVO

de decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, na qual figuram como RÉUS , processo nº 1/003609-0 , sendo AUTOR EXCEL CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.

INICIALMENTE, afirmam nos termos da Lei 1060, que não têm condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, pelo que requerem a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para patrocinar os seus interesses o

Requer-se, assim, a reforma da r. decisão ora impugnada, conforme as razões expostas em anexo.

Termos em que, espera deferimento.

Rio de Janeiro, de junho de 2002.

RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

19ª VARA CÍVEL – Proc. 1/003609-0

AGRAVANTES:

Advogado:

AGRAVADO: EXCEL CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado:

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA.

DOS FATOS

Os agravantes, através do Advogado, apresentaram contestação, sendo certo que em tal peça foi requerida a purga da mora, sendo que deveria ser aceito como depósito os valores constantes da ação consignatória em apenso, julgada improcedente, devendo , após a remessa ao contador, se fosse o caso, complementar o valor a ser depositado, haja vista já terem pago 68 % do valor do débito.

Às fls.52 e 53, respectivamente, encontram-se as afirmações de pobreza dos agravantes e o requerimento do benefício da Gratuidade de Justiça.

DA DECISÃO AGRAVADA

O pedido de Gratuidade de Justiça foi indeferido pelo MM. Juiz a quo, sob fundamento de que os réus teriam regular situação econômico/financeira, segundo a documental acostada – em especial a ficha de abertura de credito anexada aos autos.

“ No tocante a G.J. requerida, a documental acostada – em especial a ficha de abertura de credito – demonstra que os RR possuem regular situação econômico/financeira, pelo que INDEFIRO-A . ”

DA INJUSTIÇA DA DECISÃO RECORRIDA

Salvo melhor entendimento e não obstante o brilhantismo do Nobre Julgador, a decisão recorrida incorre em equívoco flagrante como veremos a seguir.

Dispõe a Consituição Federal em seu art. 5º, LXXIV:

“Art. 5º (…)

gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

(…)”

A Constituição Federal não faz qualquer distinção entre pessoa física e jurídica sendo amplo o benefício a ser prestado, bastando que não tenha o beneficiário condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Se limitam os agravados, com o fito de retirar a justiça gratuita concedida aos agravantes, a alegar, com base única e exclusivamente no documento de fls. 07 (contrato de financiamento) que o primeiro agravante é engenheiro civil e motorista autônomo e a segunda bibliotecária.

Ora, além de não haver comprovado os fatos, desde quando a profissão de alguém é alegação suficiente para determinar se a pessoa possui ou não recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família????

A necessidade de assistência judiciária se presume, bastando a simples afirmação para tanto, cabendo a parte contrária, ao impugná-la, comprovar o que alega, no sentido de poder o beneficiário dispor de meios financeiros para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, o que não foi feito nos presentes autos.

Assim tem entendido pacificamente a jurisprudência :

“JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – PRESUNÇÃO “JURIS TANTUM” – A alegação da necessidade de assistência judiciária se traduz numa presunção “juris tantum”, cabendo à parte contrária comprovar que a requerente não é pessoa carente, tendo condições de pagar os encargos processuais decorrentes da demanda. (TRF – 4ª R. Ac. unân. da 4ª T. publ. em 24.01.96 – Al 95.04.12275-2-RS – Rel. Juiz Nylson Paim)

“JUSTIÇA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – Na impugnação à concessão da Justiça Gratuita deve ser cabalmente provado pelo impugnante que os beneficiários têm condições de arcar com os ônus processuais. (TRF – 4ª R. Ac. unân. da 4ª T., publ. em 24.01.96 – AL 94.04.35065-6 PR – rel. Juiz Nylson Paim)

“JUSTIÇA GRATUITA – PROVA DE POBREZA – DESNECESSIDADE – É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita, princípio que não deve sofrer restrição no sentido de se exigir requerimento específico mediante prova de pobreza. Ao contrário, assim como previsto na lei especial, basta a simples afirmação, na própria inicial ou na contestação, de que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. A pobreza, no caso, é presumida, podendo a parte contrária, mediante provas, impugnar o pedido. Afinal, trata-se de conferir tratamento igual, isonômico, ao que tem posses. a pobreza, se não humilha, desiguala o litigante rico e o necessitado de recursos finandeiros. (TJ-SC – Ac. unân da 3ª Câm Civ., publ. em 21.05.96 – Al 10.650. Des. Eder Graf.)

“A declaração de insuficiência de recursos é documento hábil para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, mormente quando não impugnada pela parte contrária, a quem incumbe o ônus da prova capaz de desconstituir o direito postulado. (( STF – 2ª Turma, Al 136.910-9-RS – AgRg. Rel. Min Maurício Corrêa, j. 26.6.95)

“De acordo com a Lei 1060/50, cabe a parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recursos para o custeio do processo “( STJ – 3ª Turma Resp 21.257-5-RS, rel. Min. Claudio Santos)

De mais a mais, o M.M. Juiz “a quo” poderia ter determinado que os agravantes anexassem aos autos seus contracheques e despesas, como agora fazem, na primeira oportunidade , comprovando que o primeiro agravante, que na época do contrato ainda estava na ativa e aposentou-se em 1998, recebendo atualmente, a importância mensal de R$ 896,40 (líquido) e a segunda, R$ 1.421,00, sendo que destes salários pagam plano de saúde , sindicato, condomínio, prestação do imóvel junto a CEF, luz, telefone, tudo comprovado através dos documentos em anexos, fora os que não estão inclusos documentalmente mas podem ser presumidos, como vestuário, transporte, alimentação, etc…

DO PREQUESTIONAMENTO

Em não sendo acolhido o presente recurso e mantendo-se o indeferimento do indeferimento da Gratuidade de Justiça prequestiona a ofensa ao preceito constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como ao art. 2º e 4º da Lei 1060/50.

Por todos os argumentos acima expostos, requer seja atribuído o efeito suspensivo ao presente recurso a fim de que não reste a agravante sem representação processual nos autos o que ocasionará lesão irreversível à mesma, diante da decisão recorrida.

Por todo o exposto, requer-se a reforma da r. decisão ora agravada, para deferir a gratuidade de Justiça aos agravantes, sendo dessa forma prestada a efetiva justiça!

Termos em que,

espera deferimento.

Rio de Janeiro, de junho de 2002.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO

1- cópia da decisão agravada

2- cópia da intimação do procurador da parte autora

3- cópia da petição inicial.

4- cópia da procuração conferida ao patrono da agravada

5- cópia da contestação e afirmação de pobreza dos réus.

6- cópia dos contra-cheques dos réus

7- cópia das despesas dos réus com prestação da casa própria, condomínio, plano de saúde, sindicato, gas, light, e telemar.

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