[MODELO] RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – Reajuste abusivo de mensalidade do plano de saúde por mudança de faixa etária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX ESTADO DO XXXXXXXX.
FULANA DE TAL, brasileiro, casada , do lar, identidade nº … e inscrito (a) no CPF sob o nº… residente…., pelo Advogado, abaixo-assinado, interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
De decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA…. na qual figura como AUTORA, que tramita junto à …. Vara Cível…. sob o nº…., sendo RÉU ….., estabelecida….
Inicialmente, afirma a pessoa física nos termos da Lei 1060, que não tem condições de arcar com as custas e honorários em prejuízo do próprio sustento, pelo que requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA,
Requer-se assim, a reforma da r. decisão, ora impugnada, conforme as razões expostas em anexo.
Termos em que, espera deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ORIGEM: VARA CÍVEL – Proc. …
AGRAVANTE:
ADVOGADO:
Endereço …
AGRAVADO:
ADVOGADO:
Endereço …
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DA INTIMAÇÃO DE DECISÃO AGRAVADA
Da decisão agravada foi a Defensoria Pública intimada em….., contando-lhe em dobro o prazo para recorrer.
DOS FATOS
Trata-se de pretensão para que seja coibida a onerosidade excessiva decorrente de reajuste de mensalidade de plano de saúde no percentual de 122%, sob o fundamento de mudança de faixa de etária, pois a agravante teria completado 60 anos.
No pleito inicial foi requerida a antecipação de tutela, eis que o perigo é flagrante, posto que reajuste na ordem de 122% inviabiliza flagrantemente que a agravante possa arcar com o custo da mensalidade e a verossimilhança é patente diante das normas consumeristas, especialmente a que coíbe a onerosidade excessiva, e o recente Estatuto do IDOSO, QUE EXPRESSAMENTE VEDA TAL REAJUSTE.
DA DECISÃO AGRAVADA
Ocorre que o MM. Juiz a quo, não obstante ter deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, o fez muito aquém do pretendido, eis que fixou provisoriamente reajuste na faixa de 50%:
“O percentual da majoração da mensalidade da autora é exagerado, impondo prestação excessivamente onerosa para ela, isto que caracteriza o fumus bonis iuris.
De outro lado, caso a autora, pessoa já idosa fique privada da assistência médica contratada, corre o risco de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando o periculum in mora.
Pelo exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, mas apenas em parte para, considerando os termos da cláusula 12.3.1 do contrato, fixar o percentual do aumento em 50% (cinqüenta por cento), em virtude da mudança da faixa etária.”
Mesmo aplaudindo-se a sensibilidade do julgador e a louvável subsunção feita, não há como a AGRAVANTE conformar-se com essa decisão, uma vez que o percentual aplicado ainda situa-se muito acima do razoável, como demonstraremos.
DA ESTABILIDADE ECONÔMICA
Desde a implementação do plano real o país afastou a espiral inflacionária que corroía a moeda em percentuais elevadíssimos. A nova realidade trouxe reajustes que se situam em média em cerca de 8 a 10% ao ano, especialmente no que se refere aos salários, salientando que os vencimentos dos funcionários públicos e as aposentadorias vêm sofrendo constante arrocho, sem correção que acompanhe o real aumento do custo de vida.
Dessa forma, qualquer reajuste pretendido acima dessa média implica em aumento real e não mero acertamento. Se caracteriza aumento real, sem qualquer implemento nos serviços prestados, implica em desequilíbrio contratual, na medida em que eleva a obrigação de uma das partes sem a devida contrapartida.
DA ONEROSIDADE EXCESSIVA
O Código do consumidor reprime o desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva, especialmente nos contratos de adesão, uma vez que as partes não puderam discutir os termos da avença à qual aderiram.
Ressalte-se que no caso presente, os valores de reajuste das faixas etárias anteriores já estavam muito acima da inflação, culminando com reajuste de 122% que, repita-se, em uma economia estável foge a qualquer lógica do razoável, pois agride sobremaneira o orçamento do contratante médio, que se caracteriza por brasileiro de classe média ou baixa.
DA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ANS
Por certo que o contrato deve manter um equilíbrio para ambas as partes, mas caso houvesse desequilíbrio para a seguradora, esta teria que requerer autorização expressa da ASN, demonstrando com todas as planilhas e documentos necessários que o valor cobrado necessita de determinado percentual de reajuste sob pena de inviabilizar-se o plano, por tornar-se deficitário.
Contudo, a agravada não demonstrou que tenha solicitado autorização da ASN, o que inviabiliza a sua pretensão:
SEGURO SAUDE – REAJUSTE DE MENSALIDADES – VEDACAO – LEI N. 656, DE 2008
VEDAÇÃO DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE IDADE. LEI 656/2008. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. Nos contratos celebrados antes da vigência da Lei 000.656/0008, o reajuste das mensalidades para consumidores com mais de sessenta anos subordina-se à prévia autorização da ANS, requisito cuja ausência o desautoriza.
Tipo da Ação: APELACAO CIVEL – Número do Processo: 2012.001.1086000 -Órgão Julgador: QUINTA CAMARA CIVEL – Des. DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA -Julgado em 08/06/2012
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Por certo que estamos todos cientes da vigente proibição deste tipo de conduta prevista no recém editado ESTATUTO DO IDOSO.
Ademais, ainda que por absurdo se entendesse que este diploma não poderia ser aplicado, os termos do art. 35-E, § 1º da Lei 000656/0008 expressamente determina que tal reajuste seja diluído ao longo dos anos da faixa etária nova, em medida de equidade.
DO PERCENTUAL EXAGERADO, AINDA QUE FIXADO EM 50%
O percentual de 50% ainda se apresenta exagerado, na medida em que tal reajuste está muito além dos índices inflacionários, que, como colocamos acima, situam-se em torno de 10%.
Lembremos que os orçamentos familiares do brasileiro médio não permitem muitas folgas, e um aumento que onere em mais a metade do valor já pago, fatalmente acarretará estrangulamento deste orçamento.
DO BEM ESSENCIAL CONTRATADO
A prevalência dos direitos fundamentais sobre direitos não fundamentais está assente em nossa doutrina e jurisprudência. Assim, ressaltamos que o contrato presente trata de bem essencial, direito fundamental assegurado constitucionalmente, o que enseja trato diferenciado.
DO PRÉQUESTIONAMENTO
A presente decisão, ao acolher apenas em parte a tutela antecipada pretendida acarreta violação de diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
- artigo 3000, V, X, XI e artigo 51, IV e § 1º, III, e X, todos do Código do Consumidor.
- artigo 35-E, § 1º da Lei 656/2008.
- artigo 15, § 3º do Estatuto do Idoso.
- o direito fundamental de proteção ao direito do consumidor, previsto no artigo 5º , inciso XXXII da Constituição Federal.
- o direito fundamental à saúde previsto no art. 6º da CF.
DA CONCESSÃO DA LIMINAR
Em face de todos os argumentos acima expostos, sem dúvida nos parece que os efeitos do recurso merecem ser antecipados, compensando-se o risco iminente que sofre a AGRAVANTE, reduzindo-se o percentual de aumento ao valor autorizado pela ASN, ou percentual que não ultrapasse a lógica do razoável, não podendo ser superior a 20%
Por todo exposto, requer-se a reforma da r. decisão ora agravada, nos moldes postulados à título de liminar, por ser medida de justiça!
Valor da Causa
Dá-se o Valor da Causa de: R$ ……. (Extenso ……)
Termos em que,
Espera deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB/XX XX.XXX
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO
1- cópia da decisão agravada
2- cópia da intimação da Defensoria pública
3- cópia da petição inicial.
4- cópia do contrato
5- cópia da procuração