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[MODELO] Recurso contra penalidade por infração de trânsito – Estacionamento em área proibida.

AO ILMO. SENHOR PRESIDENTE DO CETRAN DO ESTADO DO PIAUÍ.

Eu, XXXXXXXXXXXXXXX, RG nºxxxxxx, CPF nº98XXXXXX8334, CNH nº 0XXXXXXXXXXX5 – PI, residente a Rua xxxxx nº xxx, bairro xxxxxx CEP: xxxxxxx na cidade de xxxxxxx – PI; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo GM/Celta , PLACA: XXX XXXX8, RENAVAM XXXX, o qual eu estava pilotando quando foi multado por estar supostamente ultrapassado em faixa contínua de acordo com o auto de infração em anexo .

Ilustre Sr. Presidente e membros da egrégia Junta, o recorrente dirá pouco, como os tempos atuais estão mesmo a exigir, mas o suficiente para provocar a anulação do Auto de Infração.

DO DECURSO DE PRAZO EM 1ª INSTÂNCIA

No local da autuação a sinalização referente a proibição de estacionamento está irregular uma vez que existe uma placa indicando pare e não existe nenhuma placa referente a proibição de estacionamento o mesmo acontece com o meio-fio, que não apresenta visibilidade suficiente para definir sua cor. Portanto, antes de redigir-se multas, devemos levar em consideração as condições de inobservância da sinalização, de acordo com o Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração refere-se a estacionamento em área proibida, demarcada com meio-fio amarelo. Ocorre que o imóvel citado como local está sinalizado de forma incorreta, com pintura de meio-fio que pode ter sido realizada de forma irregular pelo proprietário do imóvel, uma vez que nada justifica a proibição de estacionamento nessa área.

Apesar de tudo isso meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre — parada“ e —estacionamento“, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via.

DO PEDIDO

Pede-se então que os egrégios julgadores apreciem, eqüitativamente, um caso, estabelecendo uma norma individual para o caso concreto explanado acima e tendo por base as valorações positivas do ordenamento constitucional. Um poder conferido aos senhores para revelar o direito latente do presente interpelante."

Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de V. Senhoria, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento do Auto de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,

p. deferimento.

Teresina -PI, xx de novembro de 2008.

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XXXXXXXXXXXXXXX

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