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[MODELO] Recurso contra multa de trânsito por suposta infração do capacete sem viseira

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DO PARANÁ.

Eu, XXXXXXXX , RG nºXXXXXX, CPF nºXXXXXX, CNH nºXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXX nº XXXXX , na cidade do Medianeira – PR; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo motocicleta Modelo Yamaha YBR 125K PLACA: XXX-52XX PR , o qual eu estava pilotando quando foi multado por estar supostamente com o capacete sem viseira.

Ilustre Sr. Presidente e membros da egrégia Junta, o recorrente dirá pouco, como os tempos atuais estão mesmo a exigir, mas o suficiente para provocar a anulação do Auto de Infração.

Das alegações


a) A notificação obrigatória e formal da infração não obedeceu os prazos legais como determina a RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 do CONTRAN que estabelece no seu Art. 3º. “À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica”. Deste modo a multa aplicada está em desconformidade com a Lei, observando-se um decurso de prazo já que se pode observar de acordo com a autuação em anexo um espaço temporal entre data da autuação: 07/12/2007 e a data de expedição da notificação 21/01/2008 que somam de 40 entre esses dois eventos, revelando um verdadeiro afronte a Lei vigente que estabelece um prazo 30 dias entre o cometimento da infração e a respectiva notificação. Assim ensejando a nulidade absoluta do ato e a conseqüente supressão dos pontos gerados na CNH do interessado. Protesto pelo cumprimento das etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.

b) Acreditando na observância da Lei pelos egrégios Julgadores parte-se para outra alegação que só vê abalizar a não validade da autuação em questão, no momento da abordagem pelo agente de trânsito me encontrava parado com capacete tipo coquinho o qual não permite o uso de viseira, mas sim o uso de óculos protetor o qual eu estava usando, observando isso questionou a proteção perguntando se o capacete estava em conformidade com a resolução do INMETRO, observando a ausência do selo da referida Instituição aplicou-me a multa. Ora, as multas referentes a essa exigência estão sendo canceladas em todo o Território Nacional. Entendo que antes de se propor uma exigência tem-se que levar em conta que o caráter principal do Código de Trânsito é educativo, sendo que a punição só deve acontecer em última instância.

DO PEDIDO

Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de V. Senhoria, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento do Auto de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,

p. deferimento.

Medianeira, xx de março de 2008.

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