ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
Eu, XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXX, CPF nº 38XXXXXXX04 CNH nº 0251XXXXXX49 – CE , residente a rua XXXXXXXX nº XXX bairro: XXXXX na cidade de Caucáia – CE . Vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por supostas infrações de trânsito tipificada no Art. 203 – V do Código de Transito Brasileiro, conforme autuação em anexo.
Vem através deste, com o devido respeito, à presença de Vossa Senhoria, apresentar defesa e solicitar o cancelamento da autuação nº B10.XXXXX-7 (em anexo) pelas razoes fáticas descritas abaixo.
Das alegações
1 – O recorrente, a ser tratado como motorista, trafegava pela BR no referido Município citado na autuação.
a) No local onde ocorreu a autuação não havia marcação de linha divisora das faixas, pois as mesmas já estavam gastas impossibilitando a visualização pelo motorista de faixa continua e o leito da pista era praticamente impossível de se transitar, havia muitos buracos na pista. No local da autuação supracitado não havia sinalização. Outro ponto importante é que a autuação que se procedera no dia aludido os agentes de trânsito deveriam estar ali para prestar um serviço à comunidade, avisando e orientando aos condutores sobre os perigos da estrada e aumentar a fluidez do Trânsito, e não simplesmente ficarem na "tocaia" elaborando tantos autos de infração quanto os bolsos dos contribuintes agüentem pagar. No local da autuação aconteceu que os caminhões faziam ziguezague na pista e para escaparmos da aproximação dos mesmos tivemos que desviar o veículo para a faixa contrária, não percebendo que a mesma não permitia tal manobra, pois como já citado as linha divisoras estavam apagadas, não tendo o condutor conhecimento da rodovia, ao contrário dos agentes autuadores que a conhecem muito bem. Sabedor que o reparo na sinalização não compete a PRF, mas a mesma deve lançar mão de multas em ocasiões que ponham o condutor em situações não propositais. Vale ressaltar que na ocasião não dava para diferenciar o que é pista e o que é acostamento de tão deteriorada que estava a BR. Assim como as dificuldades de transitar pelo local deveriam ser avisadas pelas autoridades competentes no âmbito de trânsito, também devem respeitar que a população se adéqüe às mudanças no tráfego proporcionada pelas más condições do trecho da BR em questão.
b) não é de se discutir a imensa responsabilidade e destreza com que este insigne órgão trata suas questões e tampouco a relevante prestação de serviços à nação, contudo, equivocou-se o respeitado agente quando da autuação do defendente.
Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de Vs. Senhorias, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento do Auto de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.
Termos em que,
p. deferimento.
Juazeiro do Norte , CE XX de abril de 2009.
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A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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