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[MODELO] Recurso contra aplicação de penalidade por infrações de trânsito – Art. 203 V do CTB

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ.

Eu, XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXX, CPF nº 38XXXXXXX04 CNH nº 0251XXXXXX49 – CE , residente a rua XXXXXXXX nº XXX bairro: XXXXX na cidade de Caucáia – CE . Vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por supostas infrações de trânsito tipificada no Art. 203 – V do Código de Transito Brasileiro, conforme autuação em anexo.

Vem através deste, com o devido respeito, à presença de Vossa Senhoria, apresentar defesa e solicitar o cancelamento da autuação nº B10.XXXXX-7 (em anexo) pelas razoes fáticas descritas abaixo.

Das alegações


1 – O recorrente, a ser tratado como motorista, trafegava pela BR no referido Município citado na autuação.


a) No local onde ocorreu a autuação não havia marcação de linha divisora das faixas, pois as mesmas já estavam gastas impossibilitando a visualização pelo motorista de faixa continua e o leito da pista era praticamente impossível de se transitar, havia muitos buracos na pista. No local da autuação supracitado não havia sinalização. Outro ponto importante é que a autuação que se procedera no dia aludido os agentes de trânsito deveriam estar ali para prestar um serviço à comunidade, avisando e orientando aos condutores sobre os perigos da estrada e aumentar a fluidez do Trânsito, e não simplesmente ficarem na "tocaia" elaborando tantos autos de infração quanto os bolsos dos contribuintes agüentem pagar. No local da autuação aconteceu que os caminhões faziam ziguezague na pista e para escaparmos da aproximação dos mesmos tivemos que desviar o veículo para a faixa contrária, não percebendo que a mesma não permitia tal manobra, pois como já citado as linha divisoras estavam apagadas, não tendo o condutor conhecimento da rodovia, ao contrário dos agentes autuadores que a conhecem muito bem. Sabedor que o reparo na sinalização não compete a PRF, mas a mesma deve lançar mão de multas em ocasiões que ponham o condutor em situações não propositais. Vale ressaltar que na ocasião não dava para diferenciar o que é pista e o que é acostamento de tão deteriorada que estava a BR. Assim como as dificuldades de transitar pelo local deveriam ser avisadas pelas autoridades competentes no âmbito de trânsito, também devem respeitar que a população se adéqüe às mudanças no tráfego proporcionada pelas más condições do trecho da BR em questão.

b) não é de se discutir a imensa responsabilidade e destreza com que este insigne órgão trata suas questões e tampouco a relevante prestação de serviços à nação, contudo, equivocou-se o respeitado agente quando da autuação do defendente.


Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de Vs. Senhorias, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento do Auto de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,

p. deferimento.

Juazeiro do Norte , CE XX de abril de 2009.

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