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[MODELO] Recurso administrativo – Suspensão de auto de infração por vencimento da aferição do equipamento autuador

AO ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Eu, XXXXXXXXXXX, RG nºXXXXXX, CPF nº XXXXXX, CNH nº XXXXXXX, residente à Rua Fidalga nº146 – Pinheiros / São Paulo/ SP; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso requerendo a suspensão do auto infracional, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo: HONDA FIT LX FLEX, ESPÉCIE: PASSAGEIRO, PLACA: XXI-4345 .


Venho requerer através deste que seja suspensa a presente AIT: S430166691 (cópia em anexo), por vencimento da aferição do aparelho autuador, já que notificação recebida consta que a última aferição do equipamento data de 06/08/2007, a data da infração constante na notificação é de 19/10/2008, onde se observa facilmente o vencimento da aferição, extrapolando os 12 meses exigidos pelo dispositivo legal citado logo abaixo. Deste modo entendemos que a Lei deve ser seguida.

Em relação ao pedido acima o mesmo encontra-se respaldado pelo dispositivo legal abaixo:

Como está previsto na Deliberação 38/03 do CONTRAN:

Art. 2º. O instrumento ou equipamento fotosensor ou medidor velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia. Normalização e qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Deliberação;

II – Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade delegada:

III – Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

Vale citar que a resolução 146/03 do CONTRAN – Art. 2º incisos I, II e III também corrobora com os mesmos dizeres da Deliberação 38.

Diante de tudo que se expôs, é dispensável quaisquer argumentações de mérito para defesa do ora Recorrente, restando apenas ser cumprida a Lei vigente, por parte do(s) egrégio(s) julgador(res).

Por todo exposto, não havendo fundamento legal para a NOTIFICAÇÃO e penalidade para o ora Recorrente, é o presente para Recorrer contra o Ato Administrativo da presente Instituição autuadora.

Sr. Presidente da (J.A.R.I) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Estado de São Paulo, consubstanciado na notificação recebida. (em anexo)

Nestes termos, por ser de direito e de justiça,

Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.

‘EX POSITIS’, fica requerido:

  1. a exclusão do nome do ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados;
  2. A exclusão dos pontos da CNH do recorrente referente a presente infração.

São Paulo – SP, XX de novembro de 2008.

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XXXXXXXXXXXXXXX

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