[MODELO] Recurso Administrativo – Nulidade por Falta de Notificação
ILMO. SR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem apresentar seu RECURSO CONTRA LANÇAMENTO FISCAL de nº 0000000000000000000000
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Como se pode observar no procedimento que originou o Lançamento Fiscal Nº 000000000000, a recorrente não foi devidamente intimada para prestar os esclarecimentos e as comprovações necessárias a fim de evitar o Lançamento, conforme será demonstrado a seguir:
A 1ª correspondência enviada a residência da recorrente, postada em DATA TAL, foi devidamente encaminhada a seu endereço na Rua, TAL, ENDEREÇO TAL, CEP: 000000000, sendo que a mesma foi devolvida com a informação de que “não existe número”.
Neste sentido, foi emitida uma 2ª correspondência, para o mesmo endereço acima descrito, postada em DATA TAL, com o fim de intimar a recorrente a prestar esclarecimentos e comprovações junto a SRF a cerca de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRFP, uma vez que a mesma encontrava-se no sistema de malha de Imposto de Renda Pessoa Física. Da mesma forma, a correspondência foi devolvida com a informação de que “não existe número”.
A Receita Federal, mesmo não tendo intimado a recorrente para prestar esclarecimentos e comprovações, arbitrariamente glosou o valor de R$ 00000000000000 (REAIS) ferindo o direito constitucional do contraditório da recorrente.
Sendo assim, após o lançamento fiscal, encaminhou a recorrente a Notificação de Lançamento, para o mesmo endereço das correspondências anteriores, relembrando: Rua TAL, ENDEREÇO TAL, sendo que desta vez a recorrente recebeu a notificação.
Verifica-se portanto, que o endereço da recorrente não estava errado ou incompleto, tanto que recebeu a notificação em sua residência, demonstrando claramente a supressão do direito ao contraditório.
Vale ressaltar a vasta jurisprudência de nosso Egrégio STJ no que tange a nulidade do processo por falta de regular notificação por violar o princípio do contraditório, constitucionalmente garantido
Neste sentido, requer que seja decretada a nulidade do Lançamento Fiscal Nº, retornando o procedimento até a fase da 1ª notificação, para que a mesma possa prestar as os esclarecimentos e comprovações necessários.
Apesar de acreditar fielmente na preliminar de nulidade, atendendo o princípio da oportunidade, cabe a recorrente adentrar ao mérito.
NO MÉRITO
DO ERRO MATERIAL NA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ANO-CALENDÁRIO 2012.
A recorrente foi casada com o Sr. NOME TAL, CPF nº: 000000000, o qual realizava todos os anos a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF e colocava sua esposa, ora recorrente, como dependente nas declarações.
O Sr. FULANO DE TAL faleceu em DATA TAL, sendo elaborada sua DIRPF ANO TAL como espólio, constando a recorrente ainda como dependente nesta declaração, conforme doc. 00 em anexo.
Neste sentido, a recorrente não estaria obrigada a elaborar sua DIRPF ANO TAL visto que já constava como dependente na Declaração de espólio de seu esposo e também porque no ano-calendário de ANO TAL não auferiu renda.
No ano calendário seguinte (ANO TAL), em DATA TAL, a recorrente elaborou sua 1ª DIRPF, exercício ANO TAL, ano-calendário ANO TAL, pelo fato de estar recebendo pensão pelo falecimento de seu esposo, conforme docs. 00 em anexo.
Ocorre que em DATA TAL, a recorrente, equivocadamente, constatou que não havia entregado a DIRPF exercício ANO TAL, ano calendário ANO TAL. Sendo assim, imediatamente elaborou sua DIRPF ANO TAL, e por um novo equivoco, utilizou os rendimentos referente o ano calendário de ANO TAL, transmitindo em seguida para a Receita Federal. (doc. 00)
Verifica-se portanto, que a recorrente possui 2 (duas) DIRPF (ESPECIFICAR ANOS) com os mesmos rendimento, sendo que a DIRPF referente ANO TAL é equivocada, conforme fundamentos acima, e neste sentido deve ser desconsiderada, com a conseqüente anulação do lançamento nº
Além disso, existem também 2 (duas) declarações de Imposto de renda para a recorrente referente o ano-calendário de ANO TAL, ou seja, a primeira como dependente e a segunda como titular.
A recorrente reconhece seu erro na elaboração da DIRPF ANO TAL, mas o erro somente se concretizou pelo fato de que no momento do envio de sua DIRPF ANO TAL, a Receita Federal não bloqueou ou emitiu algum aviso para a mesma, tendo em vista que a recorrente constava como dependente na DIRPF ANO TAL de seu esposo, fato este que gerou a duplicidade de declarações para o CPF da recorrente e ainda pelo fato da declaração estar sendo entregue fora do prazo legal.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer:
O recebimento deste recurso para:
NA PRELIMINAR
- acolher a preliminar argüida, anulando o lançamento fiscal nº e retornando o procedimento à fase da 1ª notificação, para que a recorrente possa exercer seu direito ao contraditório sem ter suprimido seu direito de defesa antes do lançamento fiscal.
NO MÉRITO
- anular a Declaração de Imposto de Renda pessoa física, nº 0000000, ano-calendário ANO TAL, exercício ANO TAL, entregue em DATA TAL, tendo em vista que o equivoco na elaboração e transmissão da referida declaração.
- anular o lançamento nº por inexistir para a recorrente aferição de renda no ano-calendário de ANO TAL.
- considerar apenas a DIRPF ANO TAL do falecido esposo da recorrente, onde esta consta como dependente.
Nestes Termos
Pede deferimento
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
OBS: MODELO DE PETIÇÃO PARA SE BASEAR E CRIAR SUA PRÓPRIA PETIÇÃO!
ATENCIOSAMENTE, EQUIPE CANAL DIREITO