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[MODELO] Recurso Administrativo – Nulidade do Auto de Infração por Irregularidades Formais

EXMO. SR. DR DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR DA

__ª CIRETRAN DE

____ -ESTADO DE _______

( ) DEFESA PRÉVIA ( )

CONDUTOR

( ) REQUERENTE (X)

PROPRIETÁRIO

(X) RECURSO

ADMINISTRATIVO ( )

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

Placa do veículo:

Município de

Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO

(AIIP):

Número do AIT: 3 A

________-1 Data:

__-___-__ Hora: 00:00

Local:

Código de Processamento da

infração: 5185

Descrição da Infração: Art. 167

– CTB – Não usar cinto de

segurança.

4) Que, entretanto tem o

recorrente a alegar em sua defesa

que não pode concordar com a

aplicação da penalidade acima e

em sua defesa apela pela

NULIDADE DO A I T e da

MULTA que consta a referida

autuação, tendo em vista as

seguintes irregularidades:

Verifica-se que o policial militar

lavrou um AIT

INCONSISTENTE e

desprovido de

MATERIALIDADE para a

constatação da infração, visto ser

incoerente e irregular.

Senhores Membros Julgadores !

Salta aos olhos a impropriedade

da autuação.

Na ocasião da autuação o

condutor do veículo NÃO FOI

PARADO e NÃO FOI

FISCALIZADO.

Tratava-se de uma acusação por

Transitar sem utilizar o cinto de

segurança, todavia, no AIT

consta que a constatação da

infração deu-se às 00:30 horas

do dia _____________.

Acontece que, o policial militar

não identificou completamente o

local da infração ( deixou de

constar o numeral de identificação

da construção existente naquela

via) porém, sabe-se que aquele

trecho possui sombreamento de

árvores que interfere na

iluminação artificial lá existente.

Além disso, o automóvel possuía

e possui os vidros encobertos por

película não refletiva (“insufilme”

devidamente dentro dos padrões

e adquirida no comércio local –

Recibo em anexo). Assim sendo,

como é que poderia o Agente de

trânsito ter enxergado no interior

do automóvel, e à distância, (

com o veículo em movimento e

com os vidros fechados) se o seu

condutor estava usando o cinto ?

As fotografia em anexo, tiradas

em horário aproximado da

autuação, COMPROVAM

plenamente a impossibilidade de

constatação da não utilização do

cinto de segurança.

Além disso, verifica-se que no

AIT ora recorrido encontra-se

somente a assinatura ILEGÍVEL

do Agente autuador, não

podendo esta ser considerada

como sua identificação perante o

condutor, ou seja, quem foi

autuado.

“Art. 280. Ocorrendo infração

prevista na Legislação de trânsito,

lavrar-se-á auto de infração, do

qual constará:

I………………………………

II ……………………………

III- …………………………….

IV ………………………………

V – identificação do órgão ou

entidade e da autoridade ou

agente autuador ou equipamento

que comprovar a infração. ( grifo

nosso)

O número e uma assinatura

ilegível são válidos para a

administração da Corporação,

entretanto, NÃO PODEM ser

definidos pelo público externo

como plena identificação do

Agente.

No AIT, o Agente de Trânsito

NÃO consignou os motivos que

o impediram de ABORDAR o

veículo e o condutor que teria

cometido a infração.

Para se configurar realmente o

cometimento da citada infração

por este recorrente, e justificar o

lançamento da Pontuação

correspondente em minha CNH,

o Agente de Trânsito teria no

mínimo, que ter apontado indícios

que pudessem identificar-me

como o condutor; entretanto,

conforme se verifica no

documento que originou a multa,

o espaço reservado para a

observações encontra-se em

branco.

O próprio CTB em seu Artigo

280, incisos IV e VI invocam a

possibilidade da anotação do

prontuário do condutor e

assinatura do infrator ( valendo

esta como notificação), quando

da autuação.

O § 3º do Artigo 280, deixa claro

que a multa sem a ciência

imediata do infrator somente será

lavrada, no caso da

impossibilidade da autuação em

fragrante. Isso significa dizer que

os esforços do agente de trânsito

deverão se concentrar na

lavratura do auto de infração em

flagrante e não simplesmente pela

passagem do veículo, sem

qualquer admoestação ou ciência

ao infrator.

O fato de ter anotado

simplesmente no Auto de

Infração a qualificação do

veículo, os dados do local

(incompletos) e a tipificação da

infração, COMPROVA que o

Agente NÃO esgotou todos os

recursos disponíveis para abordar

o veículo ou para alertar o

condutor sobre a sua

transgressão à Lei de Trânsito..

Utilizando-se subsidiariamente

do PARÁGRAFO ÚNICO do

Art. 278 do CTB, verificamos

que existe a penalidade adequada

ao condutor que foge da ação

policial:

Art.

278………………………………………….

PARÁGRAFO ÚNICO: No

caso de fuga do condutor à ação

policial, a apreensão do veículo

dar-se-á tão logo seja localizado,

aplicando-se além das

penalidades em que incorre, as

estabelecidas no Art. 210.

Situação esta, que reforça a

necessidade de se envidar os

esforços para lavrar o auto de

infração em fragrante, com a

devida notificação do condutor, o

que não ocorre quando o veículo

é autuado e o infrator somente

toma conhecimento quando é

notificado vários dias após .

O que não podemos concordar

também é que seja válida a

autuação do veículo, sem que o

condutor pelo menos note a

presença do agente de trânsito ou

que o Agente não utilize:

a) GESTOS (Sinalização

constante do Item “6” Letra “a”

do ANEXO II do CTB ou;

b) SINAIS SONOROS (apito)

para advertir os infratores. (

Sinalização constante do Item

“7” do ANEXO II do CTB).

Há que se considerar que

infração cometida por incorreta,

insuficiência ou falta de

sinalização (inclusive gestos e

sons) são motivos que invalidam

ou tornam insubsistente o Auto de

Infração.

Art. 90 do CTB – Não serão

aplicadas as sanções previstas

neste Código por inobservância

à sinalização quando esta for

insuficiente ou incorreta.

5. Finalmente, considerando que

a Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”; vem

requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador,

para apreciação, solicitando:

X CANCELAR

RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como

medida de JUSTIÇA e de

DIREITO.

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