[MODELO] Recurso Administrativo – Nulidade do Auto de Infração por Ausência de Abordagem do Condutor
EXMO. SR. DR DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DA
__ª CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA ( )
CONDUTOR
( ) REQUERENTE ( )
PROPRIETÁRIO
(x) RECURSO
ADMINISTRATIVO ( )
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo:
Município de
Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO
(AIIP):
Número do AIT: 3 A
________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00
Local:
Código de Processamento da
infração: 5185
Descrição da Infração: Art. 167
– CTB – Não usar cinto de
segurança.
4) Que, entretanto tem o
recorrente a alegar em sua defesa
que não pode concordar com a
aplicação da penalidade acima e
em sua defesa apela pela
NULIDADE DO A I T e da
multa, tendo em vista as seguintes
irregularidades:
a) Não pode concordar com a
autuação de seu veículo e em sua
defesa apela pela NULIDADE
DA PENALIDADE, tendo em
vista que a autuação não
encontra amparo legal pela forma
como foi lavrada.
b) Embora o CTB não seja
objetivo quanto a obrigatoriedade
de parar o veículo para a
fiscalização, há que se considerar
que em certos tipos de infração
de trânsito, para que se PROVE
O COMETIMENTO, é
indispensável que o veículo seja
abordado e que o seu condutor
seja fiscalizado. Em alguns casos
se faz necessário ainda que o
Agente de Trânsito se coloque
junto ao veículo e olhe
atentamente o seu interior e as
condições do condutor ou
passageiros, pois se assim não
fizer não poderá PROVAR a
materialidade da infração.
c) O requerente nunca foi
autuado por não utilizar o cinto e
consta que nunca deixou de
usa-lo, entretanto, mesmo que
não o estivesse utilizando na
ocasião, a única forma de se
comprovar o deslize, seria
parando o veículo.
d) Acontece que seu automóvel é
fabricado em 1980 e possui
originalmente cintos de segurança
do tipo subabdominais e somente
com o veículo parado e
olhando-se em seu interior é que
o Agente de Trânsito poderia
efetivamente confirmar se este
recorrente estava ou não estava
utilizando o cinto de segurança.
f) Há que se verificar que os
veículos nacionais ou importados
fabricados até dezembro de 1983
podem e até devem possuir cintos
de segurança originais
especificados pelo fabricante na
época, ou seja cintos
subabdominais, como é o caso
do referido veículo, um automóvel
marca VOLKSWAGEN tipo
FUSCA, ano de fabricação
1980, e modelo 1980.
O Código de Trânsito Brasileiro
determina que nenhum veículo
poderá sofrer alterações em suas
características sem que se cumpra
os disposto nos Artigos: 98; 106;
114 § 3º; 123 III e RES Nº
25/98 CONTRAN) e,
convenhamos usar outro tipo de
cinto de segurança que não o
subabdominal será uma alteração
da característica, porisso meu
veículo ainda usa o cinto original.
A RESOLUÇÃO Nº 48/98 DO
CONTRAN, admite que tais
veículos possam circular em sua
forma original, sem que seja
necessário proceder qualquer
alteração em seus equipamentos
de segurança.
RESOLUÇÃO Nº 48/98 –
CONTRAN
ANEXO ÚNICO
Item 3.1.6 – Para os veículos
nacionais ou importados
anteriores aos ano/modelo de
1984, fabricados até 31 de
dezembro de 1983, serão
admitidos os cintos de segurança,
cujos modelos estejam de acordo
com as normas anteriores em
vigor. (grifo nosso)
5. Finalmente, considerando que
a Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”; vem
requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
a PENALIDADE, como
medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
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