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[MODELO] Recurso Administrativo – Nulidade do Auto de Infração por Ausência de Abordagem do Condutor

EXMO. SR. DR DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR DA

__ª CIRETRAN DE

____ -ESTADO DE _______

( ) DEFESA PRÉVIA ( )

CONDUTOR

( ) REQUERENTE ( )

PROPRIETÁRIO

(x) RECURSO

ADMINISTRATIVO ( )

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro: Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

Placa do veículo:

Município de

Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO

(AIIP):

Número do AIT: 3 A

________-1 Data:

__-___-__ Hora: 00:00

Local:

Código de Processamento da

infração: 5185

Descrição da Infração: Art. 167

– CTB – Não usar cinto de

segurança.

4) Que, entretanto tem o

recorrente a alegar em sua defesa

que não pode concordar com a

aplicação da penalidade acima e

em sua defesa apela pela

NULIDADE DO A I T e da

multa, tendo em vista as seguintes

irregularidades:

a) Não pode concordar com a

autuação de seu veículo e em sua

defesa apela pela NULIDADE

DA PENALIDADE, tendo em

vista que a autuação não

encontra amparo legal pela forma

como foi lavrada.

b) Embora o CTB não seja

objetivo quanto a obrigatoriedade

de parar o veículo para a

fiscalização, há que se considerar

que em certos tipos de infração

de trânsito, para que se PROVE

O COMETIMENTO, é

indispensável que o veículo seja

abordado e que o seu condutor

seja fiscalizado. Em alguns casos

se faz necessário ainda que o

Agente de Trânsito se coloque

junto ao veículo e olhe

atentamente o seu interior e as

condições do condutor ou

passageiros, pois se assim não

fizer não poderá PROVAR a

materialidade da infração.

c) O requerente nunca foi

autuado por não utilizar o cinto e

consta que nunca deixou de

usa-lo, entretanto, mesmo que

não o estivesse utilizando na

ocasião, a única forma de se

comprovar o deslize, seria

parando o veículo.

d) Acontece que seu automóvel é

fabricado em 1980 e possui

originalmente cintos de segurança

do tipo subabdominais e somente

com o veículo parado e

olhando-se em seu interior é que

o Agente de Trânsito poderia

efetivamente confirmar se este

recorrente estava ou não estava

utilizando o cinto de segurança.

f) Há que se verificar que os

veículos nacionais ou importados

fabricados até dezembro de 1983

podem e até devem possuir cintos

de segurança originais

especificados pelo fabricante na

época, ou seja cintos

subabdominais, como é o caso

do referido veículo, um automóvel

marca VOLKSWAGEN tipo

FUSCA, ano de fabricação

1980, e modelo 1980.

O Código de Trânsito Brasileiro

determina que nenhum veículo

poderá sofrer alterações em suas

características sem que se cumpra

os disposto nos Artigos: 98; 106;

114 § 3º; 123 III e RES Nº

25/98 CONTRAN) e,

convenhamos usar outro tipo de

cinto de segurança que não o

subabdominal será uma alteração

da característica, porisso meu

veículo ainda usa o cinto original.

A RESOLUÇÃO Nº 48/98 DO

CONTRAN, admite que tais

veículos possam circular em sua

forma original, sem que seja

necessário proceder qualquer

alteração em seus equipamentos

de segurança.

RESOLUÇÃO Nº 48/98 –

CONTRAN

ANEXO ÚNICO

Item 3.1.6 – Para os veículos

nacionais ou importados

anteriores aos ano/modelo de

1984, fabricados até 31 de

dezembro de 1983, serão

admitidos os cintos de segurança,

cujos modelos estejam de acordo

com as normas anteriores em

vigor. (grifo nosso)

5. Finalmente, considerando que

a Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”; vem

requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador,

para apreciação, solicitando:

X CANCELAR

RECLASSIFICAR

a PENALIDADE, como

medida de JUSTIÇA e de

DIREITO.

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