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[MODELO] Recurso administrativo – nulidade do auto de infração – falta de observância às formalidades exigidas

AO ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO CEARÁ.


Eu, XXXXXXXXXXXXX, RG nº xxxxxxx, CPF nº XXXXXXX, CNH nº 04198340915XXXXXXX-CE, residente à Rua XXXXXXXXXXXXXX Nº XXX , CEP: XXXXXXXX na cidade de Juazeiro do Norte- CE; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação de nºxxxxxxx (em anexo), o veículo ModeloFORD/FIESTA SEDAN FLEX, PLACA: LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 LIX-5275 xxx-7232LIX-5275 LIX-5275 – CE, supostamente cometeu a infração tipificada no art. 239 do CTB .


EM PRELIMINAR PROCESSUAL ADMINISTRATIVO SOLICITO A NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS LEGAIS:


1) Autuação nº xxxxx (cópia em anexo) é nula haja vista que violou o Parágrafo único, do art. 281 do CTB que determina:

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

2) Inúmeras são as irregularidades que ensejam a insubsistências do AIT nº 11329777, em questão haja vista que houve INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA SUA LAVRATURA.

3) O Art. 280 do CTB determina quais sejam as informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação que são as seguintes:

“I- tipificação da infração;

II- local, data e hora do cometimento da infração;

III- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV- o prontuário do condutor, sempre que possível;

V- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI- assinatura do infrator, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”


4) Esse Artigo foi regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 01 de 23/01/1998 DO CONTRAN, à qual estabelece que no Auto de Infração devem constar o mínimo de informações requeridas para sua lavratura, em seu ANEXO I, determina a referida Resolução que o Padrão de Informações Mínimas a ser utilizado para confecção de modelo de Auto é o seguinte:

Bloco 1- IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO:

Código do Órgão Autuador e Identificação do Auto de Infração.

Bloco 2- IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO:

UF (Unidade da Federação); Placa e Município.

Bloco 3- IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR:

Nome; nº do Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da permissão

para Dirigir; UF e CPF.

Bloco 4- IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR:

Nome; CPF ou CGC.

Bloco5- IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL E COMETIMENTO DE INFRAÇÕES:

Local da Infração; Data; Hora e Código do Município.

Bloco 6- TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Código da Infração; Equipamento ou Instrumento de Aferição Utilizado; Medição Realizada e Limite Permitido

5) Logo, da análise do AIT em questão conclui-se que a lavratura do Auto de Infração não obedeceu as formalidades exigidas pela Resolução nº 01 do CONTRAN, conforme faz prova cópia do AIT anexa, pois que:
a) A descrição do local do cometimento da infração não obedeceu ao que determina o Bloco 5, ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONTRAN, uma vez que FALTA NO AIT O CÓDIGO DO MUNICIPIO;
b) Não há a assinatura do Infrator nem do condutor do veículo, conforme prevêem os Blocos 3 e 4, ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONTRAN;
CONTRAN.
c) Ora, resta evidenciado que o AIT em questão É NULO DE PLENO DIREITO e não está apto à gerar efeitos como ato administrativo perfeito e acabado haja vista a não observância às formalidades exigida para sua lavratura, neste sentido leciona EDUARDO ANTONIO MAGGIO o que, MAXIMA VENIA, se transcreve:


“Portanto, a tipificação da infração e o preenchimento do respectivo Auto, devidamente correto, tudo em conformidade com as normas e exigências legais acima mencionadas e que estão em plena vigência e que revogaram as anteriores ( vide art. 6º da Res. Nº 01/98- CONTRAN), devem ser rigorosamente cumpridas e obedecidas, pois o não atendimento àquelas determinações legais será também motivo que justifica a interposição de recurso contra a autuação que estiver em desacordo, tendo em vista o que estabelece o artigo 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.” MAGGIO, EDURADO ANTONIO in Manual de Infrações e Multas de Trânsito e seus Recursos, 2ª ed. , Ed. Jurista, pp 122 e 123, 2002/SP

Assim, requer e espera o acolhimento das preliminares para que se arquive o AIT julgando-o insubsistente, conforme determina o parágrafo único, inciso I , Art. 281 do CTB, já referido.

DO PEDIDO


Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de V. Senhoria, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento dos Autos de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Pelas considerações tecidas, está cabalmente comprovado que as supostas infrações de trânsito não foram validamente aferidas, Portanto, o ato é absolutamente irregular e insubsistente, na forma do artigo 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante de tudo que se expôs, é dispensável quaisquer argumentações de mérito para defesa do ora Recorrente, restando apenas ser cumprida a Lei vigente, por parte do(s) egrégio(s) julgador(es).

Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.

‘EX POSITIS’, fica requerido:

a) a exclusão do nome do ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados;

b) O cancelamento da autuação em questão

Juazeiro do Norte – CE xx de maio de 2009.

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