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[MODELO] Recurso administrativo – Irregularidade e nulidade do Auto de Infração por suposição de embriaguez

EXMO. SR. DR DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR DA

__ª CIRETRAN DE

____ -ESTADO DE _______

( ) DEFESA PRÉVIA (x) CONDUTOR

( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO

(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( )EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

NOME:

Endereço: CEP

Bairro: Cidade:

Placa do veículo: Município de Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:

00:00 Local:

Código de Processamento da infração: 5169

Descrição da Infração: Art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de

álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de

qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física

ou psíquica.

4) O requerente, acima qualificado como

CONDUTOR/PROPRIETÁRIO, tem a alegar que NÃO

CONCORDA com a autuação e portanto:

Em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO

A I T N.º 3B ________-1 em que consta a referida autuação, tendo

em vista os seguintes motivos:

O policial militar que fiscalizou meu veículo, mesmo estando

desprovido de aparelho de ar alveolar (bafômetro) ou qualquer outro

meio técnico científico (exames laboratoriais), que comprovasse a

embriaguez, fez a Autuação acima tipificada.

A autuação foi aplicada às 21:05 horas, conforme consta na MILT

entretanto, no BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA

MILITAR Nº 0000/0000 (anexo) consta que a comunicação do fato

deu-se às 21:15 horas e que a viatura policial compareceu no local às

21:20 horas.

Consta ainda, que o acidente de trânsito ocorreu às 21:05 horas.

Compreende-se diante desses dados, que o Auto de infração foi

elaborado pelo Policial Militar, apenas por suposição, pois, a

comunicação do acidente de trânsito foi às 21:05 horas, entretanto, a

viatura policial somente esteve no local às 21:20 horas ( ver BO/PM

anexo) e consequentemente, só teve contato com o condutor do

veículo, naquele horário ( 21:20 horas), não obstante esse detalhe, o

Auto de Infração foi elaborado 15 minutos antes do contato com o

acusado pela infração, ou seja, as 21:05 horas.

Há que considerar que no citado Boletim de Ocorrência e no Boletim

de Ocorrência lavrado pela Polícia Civil Nº 000/0000 (anexo), em

seus históricos consta que este recorrente estava em aparente estado

de embriaguez, o que não caracteriza a infração.

A título de ilustração, a famosa revista “QUATRO RODAS” em sua

matéria “Álcool X Direção – Limites Legais fez realizar recentemente,

importante teste científico de alcoolemia em motoristas levados a

ingestão voluntária de álcool.

O teste científico foi acompanhado por inúmeros especialistas da área

e envolveu todos os equipamentos possíveis para apurar o estado de

embriaguez alcoólica no ser humano.

A conclusão foi de que a constatação de embriaguez não é genérica,

variando esta (embriaguez) de indivíduo para indivíduo.

Portanto, não se pode afirmar ESTADO DE EMBRIAGUEZ, apenas

pela constatação visual, no presente caso, o Auto de Infração foi

lavrado antes da constatação visual, conforme já visto acima.

A lei de Trânsito vigente define regras para que seja aplicada a multa

por dirigir sob a influência do álcool, senão vejamos:

___É imprescindível que o condutor esteja dirigindo sob a influência

do álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue;

___Essa medição será obrigatoriamente constatada através de

aparelho de ar alveolar (bafômetro) ou quaisquer outros meios

técnicos científicos, tais como: exames de sangue ou exame clínico (

neste último, a avaliação é discutível).

Somente após essa avaliação técnico-científica e somente se ficar

comprovado a existência de nível superior a seis decigramas de álcool

por litro de sangue é que se aplicará a multa e as penalidades

correspondentes.

No caso ora recorrido, o Agente de Trânsito, valendo-se apenas de

sua avaliação, a partir do momento que houve a comunicação do fato

(21:05 horas), já aplicou a penalidade. Basta observar o Boletim de

Ocorrência lavrado pela própria Polícia Militar.

Consta no Boletim de Ocorrência em anexo que este recorrente foi

submetido a exame de constatação de embriaguez, todavia, como já

comprovado, não se esperou sequer a realização do exame ou a

divulgação de seu resultado para que este recorrente já fosse julgado

e condenado a sofrer as conseqüências da penalidade diante do Auto

de Infração ora recorrido.

5. Posto isso, requer seja encaminhado o presente Recurso com seus

documentos anexos, ao ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE

para que aprecie os fundamentos de fato e de direito articulados, e

que ao final seja dado PROVIMENTO, solicitando:

X CANCELAR RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.

_______, de

de .

____________________________

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