[MODELO] Recurso administrativo – Irregularidade e nulidade do Auto de Infração por suposição de embriaguez
EXMO. SR. DR DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DA
__ª CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA (x) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( )EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:
00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5169
Descrição da Infração: Art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de
álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de
qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física
ou psíquica.
4) O requerente, acima qualificado como
CONDUTOR/PROPRIETÁRIO, tem a alegar que NÃO
CONCORDA com a autuação e portanto:
Em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO
A I T N.º 3B ________-1 em que consta a referida autuação, tendo
em vista os seguintes motivos:
O policial militar que fiscalizou meu veículo, mesmo estando
desprovido de aparelho de ar alveolar (bafômetro) ou qualquer outro
meio técnico científico (exames laboratoriais), que comprovasse a
embriaguez, fez a Autuação acima tipificada.
A autuação foi aplicada às 21:05 horas, conforme consta na MILT
entretanto, no BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA
MILITAR Nº 0000/0000 (anexo) consta que a comunicação do fato
deu-se às 21:15 horas e que a viatura policial compareceu no local às
21:20 horas.
Consta ainda, que o acidente de trânsito ocorreu às 21:05 horas.
Compreende-se diante desses dados, que o Auto de infração foi
elaborado pelo Policial Militar, apenas por suposição, pois, a
comunicação do acidente de trânsito foi às 21:05 horas, entretanto, a
viatura policial somente esteve no local às 21:20 horas ( ver BO/PM
anexo) e consequentemente, só teve contato com o condutor do
veículo, naquele horário ( 21:20 horas), não obstante esse detalhe, o
Auto de Infração foi elaborado 15 minutos antes do contato com o
acusado pela infração, ou seja, as 21:05 horas.
Há que considerar que no citado Boletim de Ocorrência e no Boletim
de Ocorrência lavrado pela Polícia Civil Nº 000/0000 (anexo), em
seus históricos consta que este recorrente estava em aparente estado
de embriaguez, o que não caracteriza a infração.
A título de ilustração, a famosa revista “QUATRO RODAS” em sua
matéria “Álcool X Direção – Limites Legais fez realizar recentemente,
importante teste científico de alcoolemia em motoristas levados a
ingestão voluntária de álcool.
O teste científico foi acompanhado por inúmeros especialistas da área
e envolveu todos os equipamentos possíveis para apurar o estado de
embriaguez alcoólica no ser humano.
A conclusão foi de que a constatação de embriaguez não é genérica,
variando esta (embriaguez) de indivíduo para indivíduo.
Portanto, não se pode afirmar ESTADO DE EMBRIAGUEZ, apenas
pela constatação visual, no presente caso, o Auto de Infração foi
lavrado antes da constatação visual, conforme já visto acima.
A lei de Trânsito vigente define regras para que seja aplicada a multa
por dirigir sob a influência do álcool, senão vejamos:
___É imprescindível que o condutor esteja dirigindo sob a influência
do álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue;
___Essa medição será obrigatoriamente constatada através de
aparelho de ar alveolar (bafômetro) ou quaisquer outros meios
técnicos científicos, tais como: exames de sangue ou exame clínico (
neste último, a avaliação é discutível).
Somente após essa avaliação técnico-científica e somente se ficar
comprovado a existência de nível superior a seis decigramas de álcool
por litro de sangue é que se aplicará a multa e as penalidades
correspondentes.
No caso ora recorrido, o Agente de Trânsito, valendo-se apenas de
sua avaliação, a partir do momento que houve a comunicação do fato
(21:05 horas), já aplicou a penalidade. Basta observar o Boletim de
Ocorrência lavrado pela própria Polícia Militar.
Consta no Boletim de Ocorrência em anexo que este recorrente foi
submetido a exame de constatação de embriaguez, todavia, como já
comprovado, não se esperou sequer a realização do exame ou a
divulgação de seu resultado para que este recorrente já fosse julgado
e condenado a sofrer as conseqüências da penalidade diante do Auto
de Infração ora recorrido.
5. Posto isso, requer seja encaminhado o presente Recurso com seus
documentos anexos, ao ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE
para que aprecie os fundamentos de fato e de direito articulados, e
que ao final seja dado PROVIMENTO, solicitando:
X CANCELAR RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.
_______, de
de .
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