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[MODELO] Recurso Administrativo – Infração por falta de uso de cinto de segurança

REQUERIMENTO DE

RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)

EXMO. SR.

_________(autoridade de

trânsito)________DO

MUNICÍPIO DE ______-

______.

ILMOS. Srs. Membros

Julgadores da JARI

RECURSO Nº

______________________/

_______

_____________________________,

residente e domiciliada na Cidade

de __________- ___, na Rua Dr

______________, 880, portador

RG nº _________________,do

CPF/MF nº

_________________ e da CNH

REGISTRO nº ____________,

expedida pela ____ª

Circunscrição de Trânsito; vem,

não se conformando com o Auto

de Infração nº

________________, lavrado no

dia ____-____-___, dele interpor

o competente Recurso, e para

tanto expor e ao final requerer de

V. Exa. e Srs. Membros

Julgadores o seguinte:

I) Que requerente é o

CONDUTOR/PROPRIETÁRIO

do veículo marca

_______________, ano de

fabricação ___________, cor

____________, placa nº

_____________________,

licenciado na cidade de

_____________________Estado

de __________________como:

a) particular

b) aluguel

c) caminhão

d) moto

e) automóvel

f) oficial

g) ambulância

h) ônibus

II) Que ao providenciar a

documentação para licenciar meu

veículo, tomei conhecimento que

em data de 28 de julho de

__________, por volta das

11:36 horas, na Avenida 29 de

Agosto, nº 14, consta ter sido

autuado por infração ao que

dispõe o Artigo 167 do

CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO – Deixar o

condutor ou o passageiro de usar

o cinto de segurança.

III) O requerente, acima

qualificado como proprietário e

condutor, abaixo assinado, em

sua defesa tem a alegar que:

a) Reside na Zona Rural, onde

trabalha em período integral

todos os dias úteis e sendo o dia

28 de julho uma quarta-feira,

estava trabalhando e

consequentemente, seu veiculo

não poderia estar na cidade, pois

é o único quer o dirige.

b) Que somente se utiliza de seu

veículo nos finais de semana,

quando tem oportunidade de

deslocar-se até a cidade,

portanto, Não poderia ter

cometido a infração de trânsito,

ora recorrida.

IV) Tenho a alegar ainda em

minha defesa que:

a) Mesmo que a infração de

trânsito tivesse ocorrido, este

recorrente não poderia estar

sofrendo os efeitos da

penalidade, tendo em vista que a

própria Lei de Trânsito vigente

determina o cancelamento e

Arquivamento por

NULIDADE DO Auto de

Infração, quando o Órgão

Autuante não observa o disposto

nos Artigos 281 e 282 do CTB.

b) Justifica-se a afirmativa

acima, pelos seguintes

motivos:

1) O Auto de Infração foi

lavrado em data de 28 DE

JULHO DE ___________e

somente tomei ciência da

autuação em OUTUBRO DE

_________, ao preparar a

documentação para o

licenciamento do veículo, ocasião

que constando débito de multa de

trânsito para com o município, fui

até a DIMUTRAN, onde tomei

conhecimento da presente multa,

onde consta, através de recibo,

adquiri a Notificação (xerox em

anexo). Segundo informações

daquela repartição, a Notificação

teria ficado na Sede dos Correios

e Telégrafos e caberia a este

recorrente procurá-la naquele

local.

2) É certo que resido na Zona

rural deste Município, localidade

esta que não é servida pelo

Correios e Telégrafos, entretanto,

os dados do cadastro do meu

veículo e do meu endereço no

CRV estão corretos e não foram

alterados após a autuação.

3) Como já afirmado

anteriormente, trabalho e resido

na Zona rural, de onde somente

posso me ausentar nos finais de

semana (não há expediente nos

Correios); além disso, não

haveria motivo para procurar o

Correio, pois não poderia

adivinhar que meu veículo havia

sido autuado.

4) Há que se verificar que o

Artigo 282 do CTB, não dá a

exclusividade da Notificação

apenas por remessa postal,

visto que cita outros meios para

essa notificação, certamente para

corrigir possíveis impedimentos

da remessa de correspondência,

senão vejamos:

“ Art. 282 do CTB – Aplicada a

penalidade, será expedida

notificação ao proprietário do

veículo ou ao infrator, por

remessa postal ou por qualquer

outro meio tecnológico hábil,

que assegure a ciência da

imposição da penalidade.

(grifo nosso)

§ 1º A notificação devolvida por

desatualização do endereço do

proprietário do veículo será

considerada válida para todos os

efeitos.

§

2º……………………………………………………………………………………….

§ 3º sempre que a penalidade de

multa for imposta a condutor, à

exceção daquela que trata o § 1º

do art. 259, a notificação será

encaminhada ao proprietário do

veículo, responsável pelo seu

pagamento”.

§ 4º Da notificação deverá

constar a data do término do

prazo para apresentação de

recurso pelo responsável pela

infração, que não será inferior a

trinta dias contados da notificação

da penalidade. (grifo nosso)

( Acrescido pelo art. 1º da Lei

9.602/98).

§ 5º No caso de penalidade de

multa, a data estabelecida no

parágrafo anterior será a data

para o recolhimento de seu valor.

( Acrescido pelo art. 1º da Lei

9.602/98).

O local onde resido pertence ao

Município de LEME-SP e

mesmo assim, não fui

NOTIFICADO da imposição da

penalidade no prazo previsto em

Lei (até 30 dias), seja por

PUBLICAÇÃO NA

IMPRENSA ESCRITA OU

FALADA ou, na IMPRENSA

OFICIAL ou, por meio de

EDITAL, ou pessoalmente

por Agentes do Órgão de

Trânsito que fez a autuação,

ou por qualquer outro meio

tecnológico hábil, que me

assegurasse a ciência da

imposição da penalidade.

.b) Há que se considerar que a

Lei de Trânsito vigente (CTB),

em seu Art. 281 estabelece que:

“ Art. 281 do CTB – A

Autoridade de Trânsito, na esfera

da competência estabelecida

neste Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e

aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo

único. O auto da infração será

arquivado e seu registro julgado

insubsistente:

I- se

considerado insubsistente ou

irregular;

II- se, no

prazo máximo de trinta dias,

não for expedida a notificação

da autuação.”

( Redação

dada pelo Art. 3º da Lei

9.602/98). grifo nosso.

Certo que a NOTIFICAÇÃO

não foi devolvida por

desatualização de endereço (Art.

282 parágrafo 1º do CTB), mas

se foi remetida e eventualmente

foi devolvida, foi por motivos

alheios à vontade deste

recorrente.

Posto isso, requer seja

encaminhado o presente Recurso

com seus documentos anexos, ao

ÓRGÃO JULGADOR

COMPETENTE para que

aprecie os fundamentos de fato e

de direito articulados, e que ao

final seja dado PROVIMENTO,

com o ARQUIVAMENTO da

Penalidade que me foi imposta, e

da qual, somente tomei

conhecimento a mais de trinta

dias depois de sua

elaboração, por ser de lídima

justiça.

___________________________

_________________________

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