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[MODELO] Recurso Administrativo – Infração por conduzir motocicleta com faróis apagados

SEDE

Departamento de Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de

Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

( X )RECURSO

ADMINISTRATIVO ( )

DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor ( X )

Proprietário ( )

Nome:

Endereço:

Cidade: Estado:

CEP: Fone:

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

Endereço:

Cidade: Estado:

CEP:

3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de

Penalidade

Órgão: Série: D N.º:

Número de infrações contidas no AIIP 01 (

uma ) Data do AIIP: ___/ ___ / ___ hora:

___:___

4 – VEÍCULO:

Placas: ________ CÓD. MUN.

________

Município de Licenciamento: __________-

____

Marca/Modelo: ____________ Cor:

__________ Espécie: ___________.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento: 7064

Descrição da Infração: Conduzir motocicleta

com os faróis apagados

6- O REQUERENTE: acima como

CONDUTOR, abaixo assinado, tem a alegar

que:

Que não concorda com a imposição da

penalidade acima, tendo em vista que quando

saí de minha residência para ingressar na

Rodovia, verifiquei que o veículo estava com

todos os seus equipamentos funcionado

perfeitamente.

Às 10:30 horas, no Km 134 da Via

Anhanguera, quando fui parado para a

fiscalização, o Policial Rodoviário me alertou

que o farol da motocicleta estava apagado.

Estranhei o fato, pois na saída estava

funcionando normalmente. Examinando o

equipamento pudemos notar que realmente a luz

baixa estava queimada o que deve ter

acontecido durante o trajeto e, por se tratar de

um dia ensolarado, não pude notar aquela

deficiência. Por sugestão do próprio agente de

trânsito, foi acesa a luz alta que estava

funcionando perfeitamente bem e então o

veículo foi liberado e pude seguir viagem.

Quanto a lavratura da autuação, o próprio

Rodoviário orientou a fazer o recurso contra a

multa, visto que conforme sua anotação no

rodapé do AIIP, a irregularidade foi sanada no

local.

Portanto, diante dessa situação, e segundo o

atual Código de Trânsito, se permanecer a

penalidade, fatalmente poderá ser imposta a

suspensão do meu direito de dirigir e, por julgar

uma medida injusta, visto que a infração deixou

de existir tão logo fui orientado pelo Policial,

apresento o Recurso aguardando um parecer

favorável.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Se, por motivo de força maior, o recurso não

for julgado no prazo de 30 dias ( art. 285 do

CTB), a autoridade que impôs a penalidade, ex

office ou por solicitação do recorrente, pode

conceder-lhe efeito suspensivo ( art. 285, § 3º,

do CTB), que, se for o caso, desde já fica

requerido.

Requer seja informado sobre a decisão

proferida sobre a penalidade ora recorrida. (

Resolução nº 829/97).

Finalmente, por constituir-se em uma autuação

inconsistente e sem amparo legal, e,

considerando que a Administração, segundo a

Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos

pela legalidade e moralidade e os atos que

contiverem erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos até “

ex-officio;” vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador, para que aprecie

os fundamentos de fato e de direito articulados.

Isto exposto requer o CANCELAMENTO /

RECLASSIFICAÇÃO do AIIP ou penalidade,

como medida de JUSTIÇA.

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