[MODELO] Recurso Administrativo – Infração por conduzir motocicleta com faróis apagados
SEDE
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de
Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
( X )RECURSO
ADMINISTRATIVO ( )
DEFESA PRÉVIA
1 – REQUERENTE: Condutor ( X )
Proprietário ( )
Nome:
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Fone:
2 – PROPRIETÁRIO:
Nome:
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP:
3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de
Penalidade
Órgão: Série: D N.º:
Número de infrações contidas no AIIP 01 (
uma ) Data do AIIP: ___/ ___ / ___ hora:
___:___
4 – VEÍCULO:
Placas: ________ CÓD. MUN.
________
Município de Licenciamento: __________-
____
Marca/Modelo: ____________ Cor:
__________ Espécie: ___________.
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento: 7064
Descrição da Infração: Conduzir motocicleta
com os faróis apagados
6- O REQUERENTE: acima como
CONDUTOR, abaixo assinado, tem a alegar
que:
Que não concorda com a imposição da
penalidade acima, tendo em vista que quando
saí de minha residência para ingressar na
Rodovia, verifiquei que o veículo estava com
todos os seus equipamentos funcionado
perfeitamente.
Às 10:30 horas, no Km 134 da Via
Anhanguera, quando fui parado para a
fiscalização, o Policial Rodoviário me alertou
que o farol da motocicleta estava apagado.
Estranhei o fato, pois na saída estava
funcionando normalmente. Examinando o
equipamento pudemos notar que realmente a luz
baixa estava queimada o que deve ter
acontecido durante o trajeto e, por se tratar de
um dia ensolarado, não pude notar aquela
deficiência. Por sugestão do próprio agente de
trânsito, foi acesa a luz alta que estava
funcionando perfeitamente bem e então o
veículo foi liberado e pude seguir viagem.
Quanto a lavratura da autuação, o próprio
Rodoviário orientou a fazer o recurso contra a
multa, visto que conforme sua anotação no
rodapé do AIIP, a irregularidade foi sanada no
local.
Portanto, diante dessa situação, e segundo o
atual Código de Trânsito, se permanecer a
penalidade, fatalmente poderá ser imposta a
suspensão do meu direito de dirigir e, por julgar
uma medida injusta, visto que a infração deixou
de existir tão logo fui orientado pelo Policial,
apresento o Recurso aguardando um parecer
favorável.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Se, por motivo de força maior, o recurso não
for julgado no prazo de 30 dias ( art. 285 do
CTB), a autoridade que impôs a penalidade, ex
office ou por solicitação do recorrente, pode
conceder-lhe efeito suspensivo ( art. 285, § 3º,
do CTB), que, se for o caso, desde já fica
requerido.
Requer seja informado sobre a decisão
proferida sobre a penalidade ora recorrida. (
Resolução nº 829/97).
Finalmente, por constituir-se em uma autuação
inconsistente e sem amparo legal, e,
considerando que a Administração, segundo a
Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos
pela legalidade e moralidade e os atos que
contiverem erros de responsabilidade da
Administração devem ser corrigidos até “
ex-officio;” vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para que aprecie
os fundamentos de fato e de direito articulados.
Isto exposto requer o CANCELAMENTO /
RECLASSIFICAÇÃO do AIIP ou penalidade,
como medida de JUSTIÇA.
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