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[MODELO] RECURSO ADMINISTRATIVO – Infração de Trânsito – Ausência de Prova Fotográfica e Vidro Fumê

ILMO. SR. PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DE SANTA CATARINA .

EU, XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n. XXXXXX, inscrito no CPF/MF: 2XXXXXX-49, de CNH nº XXXXXXXXXXXX domiciliado na Rua XXXXXXXXX nº XXXXXX, na cidade de SÃO XXXXX DO OESTE – XX , não se conformando com a infração tipificada no Art. 167 do CTB (cópia da notificação em anexo), respeitosamente interpõe o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

I -DAS ALEGAÇOES

1) Primeiramente, entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB.

2) O vidro do veiculo guiado pelo condutor é fumê e com ar condicionado o mesmo não oferece uma boa visibilidade para o agente autuador sendo que a cor do vidro não destoa da cor do cinto de segurança que é preto.

As autuações deste tipo, para jurisprudência do STJ, mesmo no exercício do poder de polícia, não pode impor sanções administrativas de transito que repercutam em patrimônios de particulares.

O agente de trânsito mesmo exercendo a prerrogativa de fé publica não pode cometer injustiças, mas como se trata de uma ação humana está passível de erros de interpretação.

Neste sentido milita o grande Jurista e Ministro do Supremo Tribunal Federal EDUARDO ANTONIO MAGGIO:


“….as formas e meios de constatação da infração, a qual uma vez constatada, será autuada pelo agente fiscalizador da autoridade de transito que deverá fazê-la através de comprovação legal e correta, sem deixar dúvida quanto à sua lavratura, pois a não ser dessa forma, será objeto de contestação através de recursos administrativos e até mesmo, se for o caso, o de se socorrer ao Poder Judiciário.

Entretanto esse embasamento legal para a autuação não quer dizer que feita essa, já estará absolutamente comprovada, correta e consumada para fins de aplicação da penalidade de multa pelo respectivo órgão de trânsito nos termos da lei.

Neste aspecto, deve-se ressaltar, que a comprovação pelo agente da autoridade pode ter erros, falhas e até mesmo injustiças, pois o ser humano é passível desses comportamentos.”

MAGGIO, EDURADO ANTONIO in Manual de Infrações e Multas de Trânsito e seus Recursos, 2ª ed. , Ed. Jurista, pp 119 e 120, 2002/SP.

Logo, a autuação é INCONSISTENTE ante os preceitos legais de ORDENS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, supra argüidos.


Deste modo, argüi para todos os efeitos legais quer na ORDEM ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, a nulidade do auto de infração, pelo que requer que seja julgado o auto INSUBSISTENTE sendo, por via de conseqüência, a multa anulada e anulados também os pontos no prontuário do suposto condutor infrator.

Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.

‘EX POSITIS’, fica requerido:
a) a exclusão do nome do ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração de Trânsito relacionados e comentados;
b) O cancelamento da autuação em questão

R . juntada

A . deferimento

São Miguel Do Oeste, XX de XXXX de 2009.

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XXXXXXX

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