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[MODELO] Recurso Administrativo – Divergência de dados entre CRLV e Auto de Infração

EXMO. SR.

DR

DELEGADO

DE POLÍCIA

DIRETOR DA

__ª

CIRETRAN

DE

____ -ESTADO DE _______

( ) DEFESA PRÉVIA (

) CONDUTOR

( ) REQUERENTE

(X) PROPRIETÁRIO

(X) RECURSO

ADMINISTRATIVO

( ) EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

Placa do veículo:

Município de

Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO

(AIIP):

Número do AIT: 3 A

________-1 Data:

__-___-__ Hora: 00:00

Local:

.

Código de Processamento da

infração: 5185

Descrição da Infração: Art. 167

– CTB – Não usar cinto de

segurança.

4) Que ao providenciar o

licenciamento do veículo acima

identificado, recebi através da

pesquisa de débitos, a informação

da existência de Multa de

Trânsito por infração ocorrida no

Município de SOROCABA-SP,

envolvendo o meu automóvel,

entretanto, tenho a alegar que:

Resido na cidade de

___________ e meu veículo

jamais se deslocou para

__________, principalmente

para o local onde consta a

autuação.

Inconformado com o fato,

solicitei ao DETRAN-SP a

MICROFILMAGEM do Auto

de Infração lavrado pelo Policial

Militar daquela Municipalidade.

Em poder do documento de

autuação, verifica-se que

certamente ocorreu algum engano

na anotação da placa do infrator,

ou aquela era uma placa

adulterada e a multa acabou

incidindo em meu veículo.

Requer-se, portanto,

ACAREAÇÃO entre o AIT e o

CRLV do meu veículo, para

COMPROVAR a veracidade

das alegações, visto que é patente

a MANIFESTA

DIVERGÊNCIA DE DADOS

ENTRE O CRLV DO MEU

VEÍCULO E O AUTO DE

INFRAÇÃO.

Conforme acima identificado e

devidamente comprovado através

do CRLV em anexo, o meu

veículo é um AUTOMÓVEL

marca FIAT SPAZIO CLS, ano

de fabricação 1984, cor ______,

placa nº ______________

enquanto que o veículo que foi

autuado, conforme se verifica no

Auto de Infração em referência é

um AUTOMÓVEL da marca

VOLKSWAGEN GOL, cor

__________. placa

_____________.

Verifica-se ainda que o veículo

do legítimo infrator NÃO FOI

PARADO, conforme anotou no

rodapé do AIT o próprio agente

autuador.

Quanto a TEMPESTIVIDADE

DO RECURSO,

considerando-se a manifesta

divergência existente entre o

CRLV e o Auto de Infração,

devidamente comprovada pelos

documentos acostados, apelo

para que seja observado o

disposto na Deliberação

CETRAN 159, de 25-10-94,

conforme abaixo se transcreve:

Deliberação CETRAN 159, de

25-10-94

O Conselho Estadual de

Trânsito,

Considerando que a

Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e

moralidade;

Considerando que os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”;

Considerando o decidido na

Reunião de 25-10-94,

Resolve:

Quando a alegação do recurso

for de divergência manifesta entre

o CRLV e o Auto de Infração, e

estando devidamente

comprovada essa circunstância, a

Junta Julgadora competente

tomará conhecimento do recurso

independentemente da

tempestividade, prevista para os

outros casos, ficando mantida a

Deliberação 148/94.

(DOE de 28-10-94) grifo nosso.

5. Posto isso, e declarando que

MEU VEÍCULO NÃO ESTEVE

ENVOLVIDO NA INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO ORA

RECORRIDA, requer seja

encaminhado o presente Recurso

com seus documentos anexos, ao

ÓRGÃO JULGADOR

COMPETENTE para que

aprecie os fundamentos de fato e

de direito articulados, e que ao

final seja dado PROVIMENTO,

solicitando:

X CANCELAR

RECLASSIFICAR

o AIIP/PENALIDADE, como

medida de JUSTIÇA e de

DIREITO.

____________________________

______________________________________________

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