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[MODELO] Recurso Administrativo – Defesa contra infração de trânsito (Art. 252 – VI)

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ.

Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , RG nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX CNH nº XXXXXXXX, residente na rua XXXXXXX nº XX bairro: XXXXX na cidade de Juazeiro do Norte – CE . Vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por supostas infrações de trânsito tipificada no Art. 252- VI, conforme autuação em anexo).

Vem através deste, com o devido respeito, à presença de Vossa Senhoria, apresentar defesa e solicitar o reestudo do Auto de Infração de Trânsito (AIT nºXXXXXXX) em anexo, pois em momento algum cometeu o ato ali tipificado.

De outro lado, o referido AIT deve ser tornado insubsistente, uma vez que segundo o ordenamento jurídico, para o tipo de infração em questão existe a necessidade de abordagem do condutor (no caso o infrafirmado) do veículo para que seja constatado pelo agente autuador o uso ou utilização do citado equipamento eletrônico, conforme, aliás, prescreve o Código de Trânsito Brasileiro. E mais, entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB (regulamentado pela Resolução nº 23/98 do CONTRAN).

De mais a mais, a prevalecer à versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.

Pede-se então que os egrégios julgadores apreciem, eqüitativamente, um caso, estabelecendo uma norma individual para o caso concreto explanado acima e tendo por base as valorações positivas do ordenamento constitucional. Um poder conferido aos senhores para revelar o direito latente do presente interpelante."

Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de V. Senhoria, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento do Auto de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,

p. deferimento.

Juazeiro do Norte , CE XX de abril de 2009.

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