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[MODELO] RECURSADA: SHOPING CARRO RECORRENTE: Pedido de manutenção da R. Sentença Monocrática

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO MM. XII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

REF:PROCESSO:

VEÍCULOS LTDA, qualificada nos autos da Ação de Indenizatória c/c Obrigação de Fazer e pedido de antecipação de Tutela sobre Lucros Cessantes, proposta por, por seu Patrono “in fine”, atendendo ao R. despacho de fls., apresentar suas;

Razões de Recorrido

Requer a V.Exª que, depois de cumpridas as formalidades legais, sejam as presentes Razões de Recorrido remetidas a Instancia Superior.

Termos em que

Pede deferimento.

Rio de Janeiro,

EGREGIO TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

ORIGEM: XII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PIEDADE

REF:PROCESSO: 9

RECORRIDA: SHOPING CARRO

RECORENTE:

R A Z Õ E S D E R E C O R R I D O

EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL,

COLENDA TURMA,

COM A DEVIDA VÊNIA, não merece provimento o RECURSO INOMINADO interposto pela recorrente senão vejamos:

  1. A Recorrente em suas próprias declarações no presente recurso, confessa que quando veio contratar os serviços da Recorrida Shopping do Táxi, apresentou os documentos para aquisição do novo veículo com prazo de validade pela metade, o que fatalmente implicaria em vencimento das cartas de concessão, no curso do processo de aquisição do novo veículo,

Urge esclarecer, a esta EGREGIA TURMA, que quando o documento foi trazido pelo recorrente a 3ª Recorrida, datava de 21/11/2007, já com o prazo pela metade, e o contrato, foi firmado com o autor em 20/02/2008, sendo certo que, na mesma data, assinou termo de responsabilidade com a 3ª Recorrida para que esta renovasse a documentação, pois, os documentos trazidos pelo autor fatalmente perderiam a validade, no decorrer do requerimento do novo veículo, mas, mesmo assim a 3ª Recorrida, no dia 07/03/2008, fez o pedido do veículo do autor a 2ª ré MILCAR, com a documentação antiga, mas logo, que providenciou a nova documentação do autor no, dia 05/05/2008, fez novo pedido a 2ª Recorrida MILCAR, que não deu nenhuma justificativa, porque não entregou o veículo em nenhum dos dois pedidos feitos pela 3ª Recorrida, que cumpriu integralmente com a sua obrigação no contrato, não sendo sua, qualquer responsabilidade pela não entrega do veiculo, fato este que o autor tinha pleno conhecimento quando da assinatura do contrato ilidindo completamente a 3ª Recorrida no item 0, no ultimo parágrafo do contrato de qualquer responsabilidade de entrega que diz:.

“…..não cabendo a contratada qualquer responsabilidade pelo prazo de até 30 dias para a entrega do veículo…..”.

Portanto, não deve prosperar o presente Recurso que foi acertadamente julgado improcedente o D. Juízo “a quo”postula para tanto, pela manutenção do decisum.

  1. COLENDA TURMA RECURSAL, com a devida vênia, o Recorrente vergonhosamente declara que o veículo de sua propriedade encontra-se em estado precário não tendo a menor condição de circular pelas vias sob pena de ser apreendido, ora, como é que pode pleitear descaradamente lucros cessantes se em momento nenhum ninguém retirou seu precário instrumento de trabalho? O carro velho, que se encontra em condições péssimas tudo pela sua falta de zelo, e ainda tenta responsabilizar a Recorida Shopping da Táxi, pelas condições em que se encontra seu veículo e ainda alega que não está trabalhando por esse motivo, ora Exª, que responsabilidade tem a Recorrida em relação a tais fatos? Podemos então afirmar que o Recorrente têm a animus domini de se locupletar em detrimento da Recorrida, valendo-se da sua própria torpeza, assim, requer a V.Exªs pelo conhecimento do Recurso Inominado, pugnando pelo seu improvimento, pela manutenção da R. Sentença “a quo”.
  2. EGREGIA TURMA, não assiste qualquer razão a recorrente no que tange ao pedido de dano moral, até porque, não houve qualquer macula a sua imagem, na sua psique ou honra sendo completamente descabida tal pretensão, que ao que parece, desconhecer completamente o que postula, não estando embasado em nenhum fundamento jurídico, demonstrando completo despreparo e conhecimento do que pede. Assim deve ser considerado improvido o presente recurso ratificando o pleito de manutenção da R. Sentença Monocrática.

CONCLUSÃO

Diante das razões do recorrido apresentados, e tudo o que possa ser dito, requer a 3ª recorrida Shopping do táxi a esta COLENDA TURMA RECURSAL, seja mantida a R. Sentença Monocrática conhecendo o presente recurso para que no mérito seja-lhe negando o provimento de sua interposição por todos os fatos acima descritos, por ser medida de JUSTIÇA.

Termos precisos em que,

E. deferimento.

Rio de Janeiro,

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