logo easyjur azul

Blog

[MODELO] “Reconvenção por Danos Morais e Materiais – Curso de Banho e Tosa de Animais”

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DE MADUREIRA – RJ

proc. nº.

Escrevente: Hélia

, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS, que lhe move OUTRA, vem, pela Defensora, apresentar RECONVENÇÀO, expondo e requerendo o seguinte:

1- INICIALMENTE, afirma nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus dependentes, razão pela qual requer a concessão do benefício de gratuidade de Justiça e o patrocínio da Defensoria Pública. Informa, outrossim, que está utilizando o prazo em dobro facultado pelo art. 5º., §5º. da supracitada Lei.

2- O reconvinte tem sido alvo de diversas acusações e vem sendo difamado pelas reconvindas já há algum tempo, sem que saiba ao certo a razão disto, vez que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.

3- O réu ministra aulas de banho e tosa de animais desde 2016, ou seja, mesmo antes das autoras, utilizando-se de alguns materiais didáticos, dentre eles a apostila acostada às fls. 51 e seguintes, bem como outras que junta com a presente.

8- O réu utiliza, então, a dita apostila desde 2016, conforme comprovará prova testemunhal, bem como a declaração do veterinário o DR. JOSÉ MARIA DA CUNHA, em anexo, o qual lhe dá orientação técnica desde aquela época.

5- O réu informa que recebeu cópia da apostila de uma amigo de nome Leonardo, já muito manuseada, sem bibliografia, sem capa e que havia a recebido de um outro amigo que havia feito o curso em 2016 com uma senhora de nome Valéria.

6- Forest Queen é o nome do curso de tosa e banho do réu e não o nome que teria dado àquela obra, que não foi criada por este, mas cuja elaboração também não atribui às autoras, vez que estas alegam tê-la confeccionado em 1995, quando já em 2016 ela já circulava correntemente entre aqueles que ministravam e recebiam aulas de tosa e banho de animais.

7- Logo não se deve às autoras a elaboração da apostila. Outro fato que merece destaque é que a apostila nada mais é que a compilação de alguns livros constantes da bibliografia indicada, com as mesmas fotos, as mesmas frases, sem estar as mesmas entre aspas e sem qualquer menção ao autor intelectual das mesmas. Em toda a obra não se verifica uma nota de rodapé sequer, fazendo alusão ao real autor daquelas afirmações, que por certo não são das autoras. O que leva a crer que a dita apostila não é autêntica e foi copiada de outra idêntica. Mesmo que assim não fosse estariam as autoras a descumprir com a Lei de Direitos autorais, posto que a apostila é a cópia fiel dos livros de doutrina constantes da bibliografia, sem qualquer referência aos mesmos nas notas de rodapé, como é o correto.

8- O documento de fls. 12 data de março de 1995 e mui estranhamente o reconhecimento da firma ali aposta data de julho de 2XX0, ou seja, três meses antes da propositura da presente ação. O documento e sua assinatura não parecem de 1995, face a textura e cor do papel, razão pela qual evidencia-se a falsidade da declaração temporal ali exposta, o que demanda perícia técnica para que se esclareça qual a data da confecção daquela declaração.

9- O registro no MEC por sua vez deu-se apenas em fevereiro de 2XX0, quando as autoras já pretendiam propor a presente ação, com o fim exclusivo de prejudicar o réu em seu negócio, haja vista a grande concorrência existente na área e a perda de clientes das autoras para o réu, que por certo desenvolve melhor trabalho.

10- O réu não praticou nenhum ato ilícito, pois a dita apostila já circulava correntemente no mercado, não tendo este a utilizado como sendo de sua autoria, sequer as outras que utiliza o são, mas apenas as usa como material didático alternativo para as aulas que ministra, que são eminentemente práticas e para o trabalho que desenvolve de tosa e banho de animais.

11- As autoras sim praticaram e praticam ilícito, pois buscam se apoderar dos direitos autorais de apostila que não é sua, posto que já era do domínio público mesmo antes da data da alegada elaboração, ou seja, desde antes de 1995, bem como declaram ser a mesma autêntica, quando sabemos todos que não é, haja vista tratar-se de cópia fiel de trechos e fotos de livros constantes da bibliografia, sem qualquer nota em rodapé de página ou a utilização de aspas. Exemplo desta afirmação é a foto anexada do livro estrangeiro pesquisado (doc. em anexo).

12- Descabe, assim, qualquer indenização quer por danos morais, quer por danos materiais, pois estes inexistem, são meras construções das mentes fantasiosas das autoras, que pleiteando tal benefício estão tentando enriquecer ilicitamente, indevidamente, posto que não são as autoras intelectuais da apostila apontada, muito embora tenham corrido para registrá-la recentemente no MEC.

13- O réu informa que ingressará com ação destinada a impugnar e a anular o registro feito, haja vista que é irregular.

18- De toda sorte, o réu vem sofrendo várias ameaças e ataques em sua honra, ficando assim a sua imagem abala no mercado, que é basicamente feito dos anúncios e da indicação de aluno para aluno, de cliente para cliente, que vêm sendo abordados pelas autoras em busca de provas de uma fictícia figura ilícita.

15- Assim é a presente recovenção para pleitear indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da mancha, da mácula que as autoras reconvindas vêm lançando no nome, na imagem comercial do réu, cujo bom nome auferiu ao longo destes anos e da vasta clientela, baseada na confiança e no bom serviço prestado.

ISTO POSTO, requer a V. Exa. o seguinte:

a) seja deferido o benefício de gratuidade de Justiça;

b) seja a presente reconvenção recebida e ao final julgado PROCEDENTE o pedido reconvencional e condenadas as autoras-reconvindas ao pagamento de danos morais no valor de 1XX (cem salários mínimos), bem como sejam condenadas as autoras ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos em prol do Centro de Estudos da XXXXXXXXXXXXXXGeral do Estado.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente, testemunhal, documental, pericial e depoimento pessoal.

Dá à reconvenção o valor de R$ 15.1XX,XX.

Termos em que,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro,

__________________________________

ROL DE TESTEMUNHAS:

1-

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos