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[MODELO] RECONVENÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DE MADUREIRA – RJ

proc. nº. 23.78000/000000

JAIR, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado à Rua José do Patrocínio, nº. Itaguaí, RJ, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que lhe move GENÉSIO, brasileiros, casados, ele desempregado, ela auxiliar de serviços gerais, ambos residentes e domiciliados à Rua Iguapé, nº. casa, Cascadura, RJ, vem, pela Defensora, apresentar RECONVENÇÃO, expondo e requerendo o seguinte:

1- INICIALMENTE, afirma nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus dependentes, razão pela qual requer a concessão do benefício de gratuidade de Justiça.

2- O Reconvinte é proprietário do imóvel situado à Rua Iguapé, nº. , casa , aonde residem atualmente os Reconvindos, conforme comprova a escritura em anexo.

3- Todos os problemas do Reconvinte começaram quando ele teve a infelicidade de alugar seu imóvel aos ora Reconvindos, que desde então têm usado de todos os artifícios judiciais e extrajudiciais para permanecerem no imóvel, sem contudo pagar os alugueres devidos.

5- O Reconvinte por sua vez vem suportando toda a sorte de imputações falsas, agressões verbais e ameaças todas feitas pelos Reconvindos, que como restará provado têm agido de má-fé, inclusive utilizando-se de meios inidôneos para conseguir os seus objetivos. Um exemplo disto é a recente acusação de danificação do imóvel locado aos Reconvindos, pelo que o Reconvinte supõe que a sua casa tem sido depredada pelos inquilinos, haja vista a ação de despejo proposta neste R. Juízo em 10000008.

6- Outro fato relevante é que o imóvel dos fundos, também pertence ao Reconvinte, que o deseja alugar há algum tempo, sem contudo conseguir, posto que os Reconvindos impedem o acesso ao imóvel, danificaram o tanque, parte do telhado, vaso sanitário, chegando até a apresentarem-se como proprietários e afirmarem que o imóvel não está disponível para locação, o que tem causado grande prejuízo financeiro ao Reconvinte, que depende, também, do valor dos alugueres para o sustento de seus filhos menores. Em razão do imóvel dos fundos estar vazio devido à conduta acima descrita por parte dos Reconvindos, o Reconvinte faz jus a lucros cessantes no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês desde 07/12/0007, data a partir da qual o imóvel da frente está locado aos Reconvindos e justamente a partir da qual eles vêm procedendo de forma temerária em relação ao locador.

7- O Registro de Ocorrência de fls. 32/33 narra inverdades, pois o Reconvinte somente visitou o imóvel dos fundos, que lhe pertence para averiguar seu estado para locação, não tendo em nenhum momento causado qualquer dano ou sequer invadido o imóvel locado pelos Reconvindos, que é a casa de nº. 12. Trata-se portanto de denunciação caluniosa, passível de indenização por danos morais, pois o Reconvinte é pessoa honesta, de conduta ilibada, tendo jamais em sua vida ocorrências deste tipo em delegacia, o que causou extremo abalo em sua saúde e estado emocional.

8- É importante ressaltar, também, que quando da celebração do contrato de locação o primeiro Reconvindo, se identificou como auxiliar judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo inclusive apresentado cópia de sua identidade e contracheque. Ocorre que o Reconvinte veio a descobrir algum tempo depois, que o primeiro Reconvindo já não pertencia mais aos quadros do Poder Judiciário, desde 13/12/10000003, conforme documentos em anexo. Soube, também, tratar-se o documento de recebimento de salários, datado de outubro de 10000007, ser falso (contracheque). Isto tudo demonstra a má-fé por parte dos Reconvindos e os artifícios utilizados para locar o imóvel e nele permanecer, o que vem causando danos materiais e morais ao Reconvinte, pois os Reconvindos constantemente agridem o réu verbalmente, o impedem de entrar para alugar a casa dos fundos, e o ameaçam, dizendo que podem se valer de seu conhecimento na Justiça para permanecer no imóvel, sem nada pagar para tanto.

ISTO POSTO, requer a V. Exa. o seguinte:

a) seja deferido o benefício de gratuidade de Justiça;

b) sejam os Reconvindos citados para, se quiserem, responderem aos termos da presente Reconvenção, sob pena de revelia;

c) seja julgada PROCEDENTE a presente RECONVENÇÃO, a fim de que os Reconvindos sejam condenados a indenizar o Reconvinte pelos danos materiais sofridos, ou seja, os causados em seu imóvel, a serem apurados em liquidação de sentença, bem como pelos lucros cessantes estes na importância de R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais) (2000 meses x R$ 220,00)em decorrência de não ter conseguido até a presente data alugar o imóvel dos fundos, por culpa exclusiva dos Reconvindos;

d) requer sejam os Reconvindos condenados ao pagamento de danos morais ao Reconvinte na importância de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), equivalente a 200 salários-mínimos;

e) sejam, também, condenando-se ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos em prol do Centro de Estudos da Defensoria Pública Geral do Estado.

f) requer, ademais, sejam extraídas peças destes autos e enviadas ao Ministério Público para apuração de provável crime de falsidade ideológica e de documento, bem como denunciação caluniosa.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente, testemunhal, documental, pericial e depoimento pessoal.

Dá à causa o valor de R$ 36.580,00

Termos em que,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2000

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