[MODELO] Reconsideração de Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho
EXMA Sra. Dra. JUÍZA FEDERAL DA 63ª VARA DO TRABALHO.
Proc.
, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, vem, por sua patrona regularmente constituída, em vista da decisão de fls. , requerer RECONSIDERAÇÃO por parte DA EXMA. MAISTRADA, consoante as seguintes razões de fato e de direito:
A reclamante celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com o Dr., fato que o mesmo fez questão de comprovar juntando aos autos (fls. ) o documento assinado em 08 de Março de 2016.
A reclamante teve como objetivo a propositura da reclamação trabalhista, como de fato foi feito, tendo sido marcada audiência para 31 de Maio de 2016 (fl.30). Em seguida a data foi prorrogada para 18 de Junho daquele ano (fls. 88) e, nesta feita, por ocasião da EMENDA À INICIAL, conforme atestado nas fls., foi marcada uma terceira data para audiência, adiando-se o feito para Agosto de 2016.
Após a sentença de procedência parcial do pedido, nas fls., a RECLAMANTE passou a ter maiores dificuldades na comunicação com seu antigo patrono, sendo certo que nas vezes em que telefonava ao longo dos anos, poucas foram as ocasiões em que obteve retorno.
Não é de causar surpresa a angústia da RECLAMANTE no transcurso dos anos sem receber notícia de seu processo. Ainda assim, a RECLAMANTE prosseguiu mais um pouco nas tentativas de contato, devido à ausência de qualquer iniciativa do patrono, mas o fato é que não logrou êxito.
É certo que espera-se da relação entre cliente e advogado, que a mesma seja permeada pelo elemento fundamental da FIDÚCIA, o que justifica a contratação e a conseqüente permanência do vínculo jurídico-contratual.
Por vezes o contratante se vê frustrado e a prestação de serviço por ele contratada não condiz com as expectativas iniciais, seja por qual motivo for.
Esta é o fundamento da PRERROGATIVA LEGAL para que o contratante tenha a seu favor o DIREITO POTESTATIVO DE INTERROMPER O vínculo jurídico revogando o mandato conferido ao patrono a qualquer tempo.
Por conseguinte, a lei faculta que seja nomeado substituto no próprio instrumento revocatório (artigo 21 do NCPC).
É fato incontroverso, que A RECLAMANTE observou a prescrição legal, tendo intimado regularmente seu antigo patrono fls. .
Sob outra perspectiva, ao contrário do que sugere o Ilustre causídico (fls. ), EM TEMPO ALGUM A RECLAMANTE SE NEGOU A CUMPRIR COM SUA PARTE NO CONTRATO, vale dizer que seu trabalho será sim remunerado, PORÉM NA PROPORÇÃO DE SEU TRABALHO NO FEITO, conforme a determinação prevista no ESTATUTO DA OAB, em especial o artigo 22, parágrafo 2º com a ressalva contida do parágrafo 5º.
É de causar estranheza, sim, que o Ilustre patrono tenha se ausentado do feito, constando como seu último petitório o de fls. , DATADO DE 12 DE FEVEREIRO…
Por outro lado, prontamente fez contato com a cliente, quebrando o silêncio de quase um ano, assim que tomou ciência da revogação do mandato, graças à correspondência enviada pela RECLAMANTE…
Diante dos fatos narrados na presente e comprovados pela análise dos autos, vem RATIFICAR o que esclareceu ao seu patrono excluído do feito, isto é, que não deixará de arcar com as obrigações contratualmente assumidas, observando, todavia, aos ditames da JUSTIÇA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, que também permeiam as relações contratuais, sobretudo quando se trata de representação de direito alheio, direito este de cunho alimentar.
Neste sentido, requer a V. Exa sejam arbitrados os honorários devidos ao Ilustre patrono, levando em conta sua manifestação de fls. 127/128 e como norte o que dispõe a legislação concernente, em especial o artigo 22, parágrafo 2º com a ressalva contida do parágrafo 5º do ESTATUTO DA OAB.
Rio de Janeiro,.