EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 5a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
Processo no: 2016.XX1.029876-5
, menor impúbere, representada por sua genitora , nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, em atenção ao teor do r. despacho de fls. 61/61-v, requerer a sua RECONSIDERAÇÃO, com a reapreciação do pleito de antecipação de tutela, já que a autora comprovou que a necessidade do uso das fraldas está intimamente ligada ao quadro de atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor, como também por ser ela portadora de tetraplegia flácida, segundo se vê pelo teor do laudo médico da rede pública municipal de saúde.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2016.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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