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[MODELO] Reconsideração de alimentos provisórios – Alteração do valor para 60% do salário mínimo

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 18A VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

PROC.:

MM. Dr. XXXXXXXXXXXX

CARLOS RAMIREZ CORTES FERNANDES, brasileiro, solteiro, motorista, residente a rua Ipané, nº 81, Cordovil, nesta cidade, nos autos da Ação de Alimentos movida por Karen Passaroni Cortes, representada por sua mãe Juliana de Sousa Passaroni, já qualificada nos referidos autos, requerer a V. Exa. a reconsideração do r. despacho que fixou os alimentos provisórios em um salário mínimo mensal em razão dos fatos abaixo narrados:

Inicialmente, requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 8º da Lei nº 1.060/50, por não Ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pleiteando o patrocínio da Defensoria Pública.

O requerido residia com sua filha e mãe até o mês de agosto de 2016. A partir do mês de setembro, o requerido espontâneamente assistia sua filha com o valor mensal de 60% do salário mínimo do piso federal e foi prontamente aceito pela R.L da menor até janeiro de 2XX2.

O requerido trabalha por conta própria como motorista de lotação pagando diária ao titular do veículo que dirige e a manutenção do veículo corre por conta de ambos; ou seja qualquer reparo a ser feito , as despesas serão divididas . Infelizmente no mês de janeiro deste ano, o motor do carro trancou e sofreu retífica, deixando o requerido de exercer atividade por duas semanas sem auferir nenhum rendimento. O valor total do reparo ficou em torno de R$1.3XX,XX que está sendo pago pelo requerido parceladamente em sete vezes e mais a troca de peças necessárias para o veículo no valor de R$ 392,XX que serão pagos em três vezes, conforme se verifica nos documentos em anexo.

Portanto, em janeiro o requerido por motivo alheio ‘a sua vontade deixou de auferir quantia necessária ap pagamento da obrigação alimentar sendo a R. L da menor avisada do ocorrido, solicitando paciência no recebimento da ajuda que sempre prestou, o que não ocorreu, tanto é que ingressou com pedido de alimentos judicialmente.

O requerido percebe cerca de R$ 8XX,XX mensais, tem despesas de manutenção de casa; tais como luz, gás, diária de cooperativa no valor de R$ 15,XX e diária do veículo de R$ 50,XX e a água que está em atraso desde agosto de 2016.

Por tudo acima exposto, requer a V. Exa. a alteração dos alimentos provisórios fixados anteriormente de um salário mínimo para 60% do salário mínimo mensal do piso federal

Pede Deferimento.

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