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[MODELO] Reconhecimento e Dissolução de União Estável – Modelo Inicial

União Estável – Reconhecimento e Dissolução – Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ……………………………

(10 LINHAS)

Autos nº ……………………………

(5 LINHAS)

…………, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora da Carteira de Identidade RG nº ….., inscrita no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliada na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….. CEP ……., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 226, § 3º, da Constituição Federal, 274, 282 e seguintes, do Código de Processo Civil de 100073, do Código de Processo Civil, de 10003000, arts. 655 e seguintes, e 1363 e 1366 do Código Civil, propor

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES

em face de …………, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG nº ….., inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….. CEP ……., pelos motivos que passa a expor.

I – DOS FATOS:

A autora e o réu se conheceram em junho de …., portanto, há mais de quinze anos, época em que iniciaram o relacionamento afetivo, sem compromisso definido.

Depois, embora as partes fossem desimpedidas para contrair matrimônio, optaram por constituir um lar e viver sob o mesmo teto, como se casados fossem, desde os últimos doze anos, ou seja, exatamente a partir de agosto de ……

Durante este período, e até meados do ano em curso, a vida do casal não sofreu qualquer desgaste e permaneceram juntos sem interrupção.

A autora, que trabalhava como demonstradora de cosméticos, a partir desta data deixou o emprego e passou a cuidar do lar.

O réu, que era empregado de uma fábrica de tecidos, também deixou o emprego e, desde os últimos 8 anos, passou a trabalhar por conta própria num dos cômodos da casa de residência do casal, confeccionando bolsas e cintos de couro.

A partir desta data a autora passou a ajudar o companheiro nas tarefas de produção e na administração das entregas e cobranças dos lojistas distribuidores dos produtos.

O equilíbrio no relacionamento e a recíproca cooperação na administração do lar e dos negócios permitiram que o casal conseguisse amealhar recursos para adquirir uma casa de residência, um carro e um sítio, entre outros bens, todos legalizados apenas no nome do réu, a saber:

1) ………………;

2) ………………;

3) ………………;

4) ………………;

Entretanto, no último semestre o réu conheceu uma jovem senhora, com ela iniciou um romance e abandonou o lar do casal.

Recentemente a autora foi surpreendida com a visita do réu que, alegando se encontrar endividado, afirmou a disposição de vender os bens do casal  para saldar seus compromissos.

É certo que durante o convívio da autora e réu não havia dívidas de qualquer espécie, salvo a compra de eletrodomésticos que, no momento, já se encontram completamente quitados.

Embora a autora imaginasse que o caso amoroso do seu companheiro fosse coisa passageira e que tudo poderia voltar ao normal, a partir desta revelação, provavelmente inverídica, teve certeza de que a união de doze anos chegara ao fim.

Da união entre autora e réu não advieram filhos.

A atitude do réu em abandonar o lar do casal e a sua disposição de vender os bens, que impropriamente constam apenas em seu nome, autorizam a autora buscar prestação jurisdicional para obter a declaração de reconhecimento e dissolução da união estável havida entre ela e o réu, bem como, o amparo judicial para obter a partilha dos bens adquiridos na constância da união.

II – DO DIREITO

É induvidoso, pela legislação aplicável à espécie e mesmo pela pacífica jurisprudência, que a “união estável”, com todos os seus reflexos, patrimoniais inclusive, goza de proteção legal e pode ser reconhecida e dissolvida judicialmente.

Em conformidade com o novo Código Civil o patrimônio adquirido na constância da união estável, independente de ter sido adquirido em nome de um ou de outro, ao fim da vida em comum, deve ser partilhado:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

(…)

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

A Súmula 380 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, dispõe com absoluta clareza:

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. A jurisprudência dos tribunais também é absolutamente pacífica: Processo: REsp 178262 / DF. Recurso Especial: 10000008/0043746-0. Relator(a): Ministro Antônio de Pádua Ribeiro (280)

Relator(a) p/ Acórdão: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (1108) Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento: 1000/05/2012. Data da Publicação/Fonte: DJ 2000.08.2012, p. 326 Ementa: União estável. Dissolução. Interesse de agir. Partilha do patrimônio comum. Ajuste consensual. 1. A união estável autoriza os parceiros a procurar, amigavelmente, o Poder Judiciário para fazer a respectiva dissolução. 2. Recurso especial conhecido e provido, por maioria. Processo: REsp 736627 / PR. RECURSO ESPECIAL: 2012/0041830-1. Relator(a): Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108). Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento: 11/04/2013. Data da Publicação/Fonte: DJ 01.08.2013 p. 436. Ementa: União estável. Dissolução. Partilha do patrimônio. Regime da separação obrigatória. Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal.

Precedentes da Corte.

(…)

2. As Turmas que compõem a Seção de Direito Privado desta Corte assentaram que para os efeitos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união. Na verdade, para a evolução jurisprudencial e legal, já agora com o art. 1.725 do Código Civil de 2002, o que vale é a vida em comum, não sendo significativo avaliar a contribuição financeira, mas, sim, a participação direta e indireta representada pela solidariedade que deve unir o casal, medida pela comunhão da vida, na presença em todos os momentos da convivência, base da família, fonte do êxito pessoal e profissional de seus membros.

(…)

Destarte, conforme consta, a “união estável” de companheiros, comprovada pela convivência prolongada sob o mesmo teto como se casados fossem, é um fato jurídico incontroverso irradiador de direitos e obrigações, legalmente protegido pelo Estado.

O direito à partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, da mesma forma, é matéria absolutamente incontroversa e passível de ser definida pela via judicial.

III – DO PEDIDO:

Face ao exposto, requer a citação do réu, no endereço que consta do preâmbulo desta peça, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia.

Pede e espera, ainda, que seja processado presente feito e, afinal, julgada procedente a presente ação para:

a) declarar a existência da “união estável” havida entre autora e réu, produzindo efeitos durante o lapso de tempo de ../../…. a ../../….;

b) decretar a dissolução da “união estável”, com a conseqüente partilha dos bens adquiridos na constância da união, em partes iguais para a autora e réu;

c) condenar o réu no pagamento dos ônus processuais, conforme se apurar, e a suportar os honorários advocatícios que vierem a ser arbitrados.

Protesta a autora pela produção de provas em Direito admitidas, especialmente depoimento pessoal do réu, ouvida de testemunhas, e juntada de documentos, se necessários para contrapor eventual alegação do réu.

Dá-se a causa o valor de R$……,.. (valor por extenso).

Termos em que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

(OAB/UF)

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