[MODELO] Reconhecimento de Sociedade de Fato e Direito de Meação à Concubina
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO,
Demanda pleiteando o reconhecimento de sociedade de fato com o "de cujus", a fim de assegurar direito de meação à concubina. Bens adquiridos durante a sociedade de fato e fruto do esforço comum. Esposa e filho do "de cujus" pretendem despojar a concubina desses bens.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE …
…………………………………….., (qualificação), residente e domiciliada nesta cidade na Rua …. n.º …. (complemento), por seu procurador e advogado no final assinado (instrumento de mandato incluso), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO,
cumulada com partilha de patrimônio comum ou indenização contra o espólio de ………………………………., a ser citado através de sua inventariante nata ……………………, (qualificação), residente na cidade de …., pelos seguintes motivos:
1. A Requerente viveu maritalmente com o "de cujus" …., durante …. anos, sendo desconhecido o seu estado civil. Na época, o "de cujus" era funcionário público, lotado na secretaria da Administração. Demitido em data de …., passou a condição de desempregado, assim permanecendo até quando assumiu o cargo de …., na empresa ….
Durante esse tempo de desemprego, …. anos, o casal sobreviveu, com os poucos rendimentos que a Requerente auferia como …., junto à empresa …., situada nesta cidade.
2. Apesar dos percalços, adquiriram com o esforço comum um apartamento situado nesta cidade na Rua …., financiado através do Banestado Crédito Imobiliário, como se depreende do contrato anexo (xerox autenticada).
Eram proprietários também de um automóvel …., ano de fabricação, placa …., chassis …, com os dados constantes da documentação inclusa.
Durante os tempos de penúria, pagou a Requerente os impostos incidentes sobre o imóvel, despesas de condomínio e outras tantas despesas como comprova com os inclusos documentos.
3. Sobrevindo a morte de seu companheiro, arcou a Requerente com a totalidade das despesas de funeral, como se vê da nota do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários de ….
4- Após isso, no entanto foi ela procurada por um filho do mesmo de nome …., que solicitou-lhe pertences pessoais do falecido, levando inclusive a Caminhonete …., sob condição de não mais importunar a Requerente.
No entanto, nos últimos tempos, vem sendo a Requerente molestada pela referida viúva, a qual insiste com ela na desocupação do apartamento, como se vê na inclusa correspondência, assinalando-lhe inclusive prazo para a desocupação.
A respeito assim tem decidido a jurisprudência:
"CONCUBINA – Participação efetiva, com o companheiro, para aquisição do patrimônio – Direito a participar desse mesmo patrimônio, considerados os seus trabalhos não somente nas atividades verdadeiramente produtivas mas, também, nas do próprio lar – Ação procedente. A concubina que, com seus esforços, também contribuía para a criação de um patrimônio, desde que há de participar com seu companheiro, pois ambos devem ser considerados como sócio de fato." (T.J. do R.S., em Revista dos Tribunais, vol. 417, p. 354).
"CONCUBINA – Cooperação para a formação do patrimônio em nome do companheiro – Sociedade de fato demonstrada – Direito à meação – Ação procedente. Provada a cooperação efetiva da concubina na construção de um patrimônio, surge o seu direito à menção desse acervo, como conseqüenciado princípio segundo o qual a ninguém é ilícito locupletar-se à custa alheia."(TJ/ S P., RT 373/153, vol. 373, p. 153)
"CONCUBINA – Sociedade de fato com o companheiro – Direito à meação do patrimônio conseguido com o esforço comum – Ação procedente. A concubina tem direito a meação, comprovada a existência de sociedade de fato na constituição do patrimônio comum, sem participação da família legítima." (TA / G B., RT 427/267, vol. 427, p. 267).
Sendo certo:
Mas, mesmo adulterino, se chega a caracterizar-se a sociedade, dentro da mesma premissa de que o que sobreleva é a comunhão de interesses, sem outras conotações puramente pessoais, não vemos porque não deferir a meação, baseada nessa comunhão.
Enfrentando o problema, em julgamento, de 19 de abril de 1.979, o Tribunal de Justiça de São Paulo repeliu o argumento da adulterinidade como poderoso para afastar o direito à menção ementando:
"CONCUBINATO – SOCIEDADE DE FATO – DIREITO A MEAÇÃO – IRRELEVÂNCIA DA ADULTERINIDADE.
O que importa no concubinato é a sociedade de fato, geradora do direito à meação dos bens deixados pelo companheiro, sendo irrelevante que tenha ocorrido adulterinidade na ligação. A jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros consagra o direito da concubina à meação, com base na sociedade de fato existente entre os companheiros, ou seja, nas hipóteses em que o patrimônio do "de cujus" foi constituído pelo esforço comum de ambos. Na realidade, o direito, na hipótese, não decorre do concubinato, mas, sim da sociedade de fato, atribui-se à concubina um direito como sócia de fato que foi do companheiro e não em virtude da existência entre ambos de concubinato ou de relações sexuais reiteradas. Pode-se afirmar até que a evolução jurisprudencial foi no sentido de admitir o direito da companheira como "sócia, não obstante a existência do concubinato e não obstante a existência do concubinato e não em virtude da ocorrência dele." (Ap. 275.219 – em Boletim de Jurisprudência ADCOAS, ano 1.980, n.º 9, pág. 132).
Por estes motivos requer, mui respeitosamente, seja expedido mandado de citação do Requerido para que conteste a ação e finalmente veja ser reconhecida a sociedade de fato da Requerente com o "de cujus", e sua dissolução, com reconhecimento de direitos de partilha do patrimônio, cabendo-lhe a meação, condenado-se o Requerido a pagar as custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações legais.
Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitido, inclusive testemunhais.
Requer, ainda, seja concedido a Requerente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei n.º 1060/50 combinada com a Lei n.º 7510/86, por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo.
Dá-se a presente o valor de R$ …..
Nestes Termos
Pede Deferiemnto
…., …. de …. de …..
………………
Advogado OAB/…