[MODELO] “Reconhecimento de Firma e Legalização Consular – INSS”
ANEXO XI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 ATESTADO DE VIDA PARA COMPROVAÇÃO PERANTE O INSS (com firma reconhecida por notário local e legalizado por Repartição Consular brasileira) (PROOF OF LIFE TO BE SUBMITTED TO THE LOCAL NOTARY AND LEGALIZED BY A BRAZILIAN EMBASSY/ CONSULATE) (To the National Institute of Social Security) | |||||||||
DADOS DO(A) DECLARANTE (APPLICANT DATA) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de forma) | |||||||||
Nome Completo (Full Name) | CPF (CPF number) __ __ __ . __ __ __ . __ __ __- __ __ | ||||||||
Data de Nascimento – dd/mm/aaaa (Date of Birth – dd/mm/yyyy) ____/____/________ | Local de Nascimento – cidade/estado/país (Place of Birth – city/state/country) | Profissão (Profession) | |||||||
Número do Documento de Identidade ou Passaporte (Passport or Identity Number) | Data de Expedição – dd/mm/aaaa (Date of issue – dd/mm/yyyy
____/____/________ | Órgão Expedidor (Issuing Authority) | País (Country) | ||||||
Nome da Mãe (Mother’s Name) | Número do Benefício (INSS Registration Number) | ||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RESIDENTIAL ADDRESS) | |||||||||
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full adddress – street, city, state,) | País (country) | ||||||||
Código Postal (ZIP Code) | Telefone – código de área + telefone (Telephone number – local code + telephone) | ||||||||
TERMO DE RESPONSABILIDADE (RESPONSABILITY TERM) | |||||||||
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento. (I declare, under the penalties of the law, that the information in this document are complete and true.) _________________________________ , __________/__________/__________ ___________________________________________ Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)
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RECONHECIMENTO DE FIRMA (SIGNATURE NOTARIZATION) | |||||||||
Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença. I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document, confirming that it was affixed before me | Espaço destinado à legalização consular For Brazilian Authorities use only |
Instruções:
- O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de um notário estrangeiro (ou outra autoridade local com fé pública), que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
- O formulário poderá utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento oficial de identificação.
- Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os dados de contato das Repartições Consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular (www.portalconsular.mre.gov.br).
- Para fins de legalização (reconhecimento de firma do notário estrangeiro) nesta Repartição Consular, o interessado deverá adotar os seguintes procedimentos: cada Repartição Consular deverá inserir as informações que julgar necessárias, inclusive no que respeita à possibilidade de o serviço ser efetuado por via postal. Caso o Posto não faça o serviço pelo correio, deverá deixar claro que qualquer pessoa poderá solicitá-lo em nome do interessado (parentes, amigos, despachantes, etc.), sem a necessidade de procuração.
- Ao preencher o formulário, o interessado deverá, obrigatoriamente, preencher o número do CPF e/ou número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.
- Após a legalização consular, o declarante deverá enviar o documento ao INSS, nos seguintes endereços, de acordo com o seu país de residência:
Cabo Verde, Japão e Portugal. | APSAISP – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo. Código brasileiro: 21.004.120 Endereço: Rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, Vila Mariana. São Paulo – CEP: 04121-000 |
Espanha. | APSAIRJ – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Rio de Janeiro. Endereço: Rua Pedro Lessa nº 36, 5° andar, sala 519, Centro. Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.030-030 |
Alemanha, Argentina, Paraguai e Uruguai. | APSAIFL – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis. Endereço: Rua Felipe Schmidt nº 331, 4º andar, Centro. Florianópolis – SC – CEP: 88.010-000 |
Canadá, Grécia e Luxemburgo. | APSAIBR – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Brasília. Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 8 a 12, 1º andar. Brasília – DF – CEP: 70.330-520 |
Chile. | APSAIRE – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Recife. Endereço: Rua Corredor do Bispo nº 155, 1º andar, Boa Vista. Recife – Pernambuco – CEP: 50.050-090 |
Itália. | APSAIBH – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte. Endereço: Av. Amazonas nº 266, 9º andar, sala 901, Centro. Belo Horizonte – MG – CEP: 30180-001 |
Bolívia, El Salvador, Equador. | APSAICT – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Curitiba Endereço: Rua João Negrão nº 11, 6º andar, sala 605 – Centro. Curitiba – PR – CEP: 80010-200 |
Outros países. | CGGPB – Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios. Endereço: SAUS Quadra 2, Bloco “O”, 8º andar, sala 806. Brasília – DF – CEP: 70070-946 |
Atenção:
– A validade deste documento será de noventa dias a contar da data da sua legalização pela Repartição Consular, que deverá ocorrer no prazo de até trinta dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro.
– Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Repartição Consular.
– Os beneficiários que puderem comparecer em Repartição Consular poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
– A fim de assegurar o pagamento de benefício recebido, o atestado de vida deverá ser enviado anualmente ao INSS ou sempre que for solicitado pelo referido órgão.