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[MODELO] “Reconhecimento de Firma e Legalização Consular – INSS”

ANEXO XI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

ATESTADO DE VIDA PARA COMPROVAÇÃO PERANTE O INSS

(com firma reconhecida por notário local e legalizado por Repartição Consular brasileira)

(PROOF OF LIFE TO BE SUBMITTED TO THE LOCAL NOTARY AND LEGALIZED BY A BRAZILIAN EMBASSY/ CONSULATE)

(To the National Institute of Social Security)

DADOS DO(A) DECLARANTE (APPLICANT DATA) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de forma)

Nome Completo (Full Name)

CPF (CPF number)

__ __ __ . __ __ __ . __ __ __- __ __

Data de Nascimento – dd/mm/aaaa

(Date of Birth – dd/mm/yyyy)

____/____/________

Local de Nascimento – cidade/estado/país (Place of Birth – city/state/country)

Profissão (Profession)

Número do Documento de Identidade ou Passaporte

(Passport or Identity Number)

Data de Expedição – dd/mm/aaaa

(Date of issue – dd/mm/yyyy

____/____/________

Órgão Expedidor

(Issuing Authority)

País (Country)

Nome da Mãe (Mother’s Name)

Número do Benefício (INSS Registration Number)

ENDEREÇO RESIDENCIAL (RESIDENTIAL ADDRESS)

Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full adddress – street, city, state,)

País (country)

Código Postal (ZIP Code)

Telefone – código de área + telefone

(Telephone number – local code + telephone)

E-mail

TERMO DE RESPONSABILIDADE (RESPONSABILITY TERM)

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document are complete and true.)

_________________________________ , __________/__________/__________ ___________________________________________

Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)

RECONHECIMENTO DE FIRMA (SIGNATURE NOTARIZATION)

Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo documento mencionado, confirmando

que foi aposta na minha presença.

I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document, confirming that it was affixed before me

Espaço destinado à legalização consular

For Brazilian Authorities use only

Instruções:

  1. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de um notário estrangeiro (ou outra autoridade local com fé pública), que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
  2. O formulário poderá utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento oficial de identificação.
  3. Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os dados de contato das Repartições Consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular (www.portalconsular.mre.gov.br).
  4. Para fins de legalização (reconhecimento de firma do notário estrangeiro) nesta Repartição Consular, o interessado deverá adotar os seguintes procedimentos: cada Repartição Consular deverá inserir as informações que julgar necessárias, inclusive no que respeita à possibilidade de o serviço ser efetuado por via postal. Caso o Posto não faça o serviço pelo correio, deverá deixar claro que qualquer pessoa poderá solicitá-lo em nome do interessado (parentes, amigos, despachantes, etc.), sem a necessidade de procuração.
  5. Ao preencher o formulário, o interessado deverá, obrigatoriamente, preencher o número do CPF e/ou número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.
  6. Após a legalização consular, o declarante deverá enviar o documento ao INSS, nos seguintes endereços, de acordo com o seu país de residência:

Cabo Verde, Japão e Portugal.

APSAISP – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo.

Código brasileiro: 21.004.120

Endereço: Rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, Vila Mariana.

São Paulo – CEP: 04121-000

Espanha.

APSAIRJ – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Rio de Janeiro.

Endereço: Rua Pedro Lessa nº 36, 5° andar, sala 519, Centro.

Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.030-030

Alemanha, Argentina, Paraguai e Uruguai.

APSAIFL – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis.

Endereço: Rua Felipe Schmidt nº 331, 4º andar, Centro.

Florianópolis – SC – CEP: 88.010-000

Canadá, Grécia e Luxemburgo.

APSAIBR – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Brasília.

Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 8 a 12, 1º andar.

Brasília – DF – CEP: 70.330-520

Chile.

APSAIRE – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Recife.

Endereço: Rua Corredor do Bispo nº 155, 1º andar, Boa Vista.

Recife – Pernambuco – CEP: 50.050-090

Itália.

APSAIBH – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte.

Endereço: Av. Amazonas nº 266, 9º andar, sala 901, Centro.

Belo Horizonte – MG – CEP: 30180-001

Bolívia, El Salvador, Equador.

APSAICT – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Curitiba

Endereço: Rua João Negrão nº 11, 6º andar, sala 605 – Centro.

Curitiba – PR – CEP: 80010-200

Outros países.

CGGPB – Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios.

Endereço: SAUS Quadra 2, Bloco “O”, 8º andar, sala 806.

Brasília – DF – CEP: 70070-946

Atenção:

– A validade deste documento será de noventa dias a contar da data da sua legalização pela Repartição Consular, que deverá ocorrer no prazo de até trinta dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro.

– Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Repartição Consular.

– Os beneficiários que puderem comparecer em Repartição Consular poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.

– A fim de assegurar o pagamento de benefício recebido, o atestado de vida deverá ser enviado anualmente ao INSS ou sempre que for solicitado pelo referido órgão.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

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