[MODELO] Reconhecimento Administrativo e Julgamento de Pedido – Petição Especial
Esfera Processual Civil
"Thema in Decidendum" – Ampliação – Modelo I
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da…. Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Proc. n. ……
….. e outros, via de um dos seus advogados que esta subscreve, nos Autos acima em destaque, em que contende com o INSS, vêm, com todo respeito e acatamento, informar a Vossa Excelência que após a propositura da ação ocorreram fatos novos, capazes de influir no julgamento da lide, devendo, por isso mesmo, Vossa Excelência tomá-los em consideração no momento de proferir a R. Sentença, ex vi do art. 462, pelas razões e fundamentos que aduziremos mais adiante e mais de espaço:
a) Com efeito, recentemente, consubstanciou-se o reconhecimento administrativo do Réu, INSS, com relação ao principal objeto da ação, a saber, a equivalência entre os Fiscais de Contribuições Previdenciárias e os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, conforme comprovam os inclusos documentos (Anexo I), contendo xerox do Parecer do Procurador-Geral do INSS, e o Anexo II, contendo a extensão administrativa de decisão judicial, do Exmo. Ministro da Previdência Social.
b) Referido reconhecimento, determinado pelo então Ministro de Estado da Previdência Social, Reinhold Stephanes (Anexo II), culminou por ser definitivamente implantado através da Circular n. 429, de 8-12-1992, da ilustre Diretora de Recursos Humanos do INSS, Doutora Maria Cecilia Landim (Anexo III), com o pagamento da diferença de vencimentos a partir de 1º-6-1992, já efetivado.
c) Assim, em relação ao principal, com o reconhecimento direto e inequívoco de parte do pedido, resta apenas o cumprimento dos pedidos subseqüentes, qual seja a condenação do Réu a saldar as diferenças entre o que receberam e o que realmente lhes era devido, com o pagamento dos atrasados, desde 1º-1-1985 até 31-5-1992, e acréscimos e reflexos legais, tudo devidamente corrigido moratória e monetariamente, inclusive os honorários advocatícios, consoante pedido da exordial.
Em sendo assimV os Autores, com os relevantes fatos retronarrados, importando no deslinde da controvérsia dos Autos, vêm requerer o julgamento do restante do pedido contido na inicial, eis que o principal já foi reconhecido pelo Réu.
Nestes termos,
Esperam Receber Mercê.
São Paulo, 25 de fevereiro de 1993.