[MODELO] Reclamatória Trabalhista – Salários e FGTS Pendentes

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO

________________________, brasileiro(a), Estado Civil, Profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Física ( CPF ) sob nº. 111.111.111.88, e no RG nº. _______________, domiciliado e residente à Rua ____________, nº. _________, Bairro _________, na cidade de _______________________, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de EMPRESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº _____________________ com sede à ___________, nº _______, bairro ________, CEP ______, na cidade de __________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§4º do art. 790, CLT).

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, §3º da CLT.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de _____ a _____ exercendo a função de _________, percebia como salário a quantia mensal de R$ ____________.

Sua jornada contratual de trabalho se dava das ___ às ___ horas, com intervalo de ____ horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois sábados no mês no período de ___ à ___ horas.

Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.

II – DOS FATOS E DO DIREITO

1. DOS SALÁRIOS NÃO PAGOS

Alguns desrespeitos contratuais e legais impetrados pela reclamada vêm trazendo consideráveis prejuízos s à vida da reclamante.

Como se observa em documentos juntados aos autos da presente reclamatória, os atrasos salariais são uma constante na vida da obreira, ademais, diversos são os parcelamentos de salário, bem como, por aproximadamente 7 (sete) meses, nada é depositado na conta vinculada do seu FGTS.

A CLT regula o assunto da remuneração do trabalhador empregado nos artigos 457 e seguintes e define salário como a contraprestação do serviço efetuado pelo empregado no decorrer do mês.

O período estipulado para o pagamento do salário não pode ser superior a um mês para todos os diferentes tipos de trabalho, com exceção de comissões, gratificações e percentagens. O dia do pagamento do salário não deve ultrapassar o quinto dia útil subsequente ao vencido ( CLT, Art. 459 "Caput" e §1)

A Constituição Federal de 1988 contempla no art. 7, incisos IV, VI e X, princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

A reclamante, não recebe seu salário corretamente desde, aproximadamente, o mês de ___ de 20___, como fica comprovado nos documentos anexo.

É fato sabido que o empregado vende a sua força de trabalho, seu tempo, dedica-se exclusivamente a um empregador por um motivo, receber salário, pois precisa sobreviver.

Importante ressaltar que a atitude da reclamada acarretou sérios prejuízos à reclamante, além da vergonha de não conseguir cumprir com as suas obrigações e as cobranças realizadas por terceiros, a mesma perdeu completamente o estímulo ao trabalho, não possui mais condições, por culpa da reclamada e pela inobservância do contrato por parte desta, de dar continuidade em seu contrato de trabalho, sente-se impotente, incapaz, sem vontade, envergonhada. Não há lógica em manter um vínculo contratual onde somente uma parte cumpre com o seu dever.

2 – DA FALTA DE DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA AO FGTS

Não obstante o descumprimento da principal obrigação patronal, a reclamada ainda é inadimplente em outros encargos legais.

Junto à presente, observa-se cópia do extrato da conta do FGTS da reclamante. Como se verifica, desde o mês de __ de 20__ não são realizados depósitos na referida conta.

O comportamento adotado pela empregadora é completamente contrário ao que é ordenado pela CLT e Lei 8.936/90.

O fundo de garantia é para o trabalhador uma certeza de que quando do rompimento do contrato de trabalho, esteja este amparado por um valor que lhe preserve a subsistência até, novamente, estar inserido no mercado de trabalho. A importância vai além de uma obrigação legal, o mesmo reflete na dignidade do trabalhador, que vendeu a sua força de trabalho, cumpriu com o seu contrato e em algum momento necessitará do montante ali depositado.

Sendo assim, conforme comprovado nos documentos anexo, a reclamada deixou de efetuar os depósitos mensais do FGTS desde o mês de ___ de 20__, ou seja, prejudica completamente a reclamante, não dando a mínima garantia para esta no caso de rescisão contratual ou necessidade prevista legalmente para o saque.

3. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamada descumpre suas obrigações contratuais a partir do momento que não cumpre com suas obrigações básicas do contrato do trabalho, quais sejam, o salário em dia do trabalhador e os depósito na conta vinculada do FGTS do Reclamante, logo “alheios” sem a respectiva contraprestação, assim se faz imperiosa a presente rescisão ao contrato indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.

Assim, alternativa não resta ao reclamante senão, a de utilizar-se da presente ação para ver rescindido seu contrato de trabalho, forte o disposto no art. 483, “a”, e “d” da CLT, a fim de que lhes seja possibilitado buscar novo emprego.

Em casos análogos assim se manifesta a jurisprudência:

RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. O reiterado atraso no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da CLT. Acórdão do processo 0001492-30.2011.5.04.0802 (RO)Redator: JOÃO GHISLENI FILHO Data: 13/12/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana

Em razão dos fatos aqui explicitados, pleiteia seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para encaminhamento do seguro desemprego.

Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, os atos cometidos pela Reclamada constituem, mais que claramente, modalidade de justa causa do empregador.

4. DAS MULTAS DO ART. 467 e 477, § 8º , CLT

Conforme preconizado no Art. 467 da CLT, a Reclamada deverá pagar as verbas rescisórias em sua totalidade na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagamento adicional de cinquenta por cento.

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.”

No caso de não pagamento das verbas rescisórias após a determinação do Juízo para a rescisão indireta, requer a aplicação da multa preconizada no Art. 477, § 8º, CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação.

5. DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Diante de todo o exposto, a Reclamante não vê outra saída, senão procurar um novo emprego para assim manter o sustento próprio e de sua família, assim como honrar os seus compromissos, visto que a Reclamada tem sido inadimplente nas principais obrigações do contrato de trabalho.

Conforme toda explanação e documentação comprobatória, é necessário que se faça a rescisão indireta do contrato de trabalho, não havendo outra saída, haja vista os valores não pagos à título de salário e recolhimento de FGTS.

No que tange a tutela de urgência, assim dispõe o artigo 300 do CPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

(…)

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Desta forma, tem-se presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, qual seja, a probabilidade do direito e o risco de dano, requer o Reclamante seja deferido o pedido de baixa na CTPS e a liberação das guias de seguro desemprego em caráter de antecipação de tutela.

6. DO DANO MORAL

São de fácil percepção os danos sofridos pela autora, salários por meses vêm sendo parcelados, bem como, atrasados, ocasionando verdadeiro tormento na vida da obreira, que vende a sua força de trabalho sem receber sequer seu salário.

É de se imaginar que no momento em que o empregador deixar de pagar salário, atrasa ou parcela, prejudica em demasia a vida particular e social do trabalhador.

Enquanto a reclamada deixa de pagar salário, atrasa, parcela, as contas da Reclamante vão se acumulando, taxa de água, luz, alimentação, vestuário, medicamentos, transporte, são despesas permanentes e que não podem esperar vontade da reclamada em cumprir com suas obrigações.

Ou seja, o comportamento da reclamada é injustificado, ilegal, fere a personalidade da empregada, que se vê desamparada, humilhada, pois o salário, fruto de seu trabalho, deixou de ser pago corretamente há tempos, bem como, não foi pago nos últimos meses.

Importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de trabalho, nos termos do art. 114, VI da CF/88.

Já é pacificado no TST o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista, conforme exposto na súmula 392 do TST.

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:

“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

Diante dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 5 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social ( RGPS ), ou valor, a ser arbitrado pelo Juízo, conforme preconiza o disposto no art. 223-G, §1º, I da CLT.

III- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:

a) a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a anotação da data de saída na CTPS do Autor como _____, contabilizada pela data de ajuizamento da ação mais a projeção do aviso prévio, com a concessão liminar de alvará judicial para saque do valor depositado na conta do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego

b) Requer que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no Art. 483, CLT, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam:

Aviso prévio proporcional de __ dias, no valor de R$ ______;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3, no valor de R$ ______;

13º salário, no valor de R$ ______;

Repouso semanal remunerado, no valor de R$ ______;

Saldo de salário, no valor de R$ ______;

Liberação do FGTS e correspondente multa;

Horas extras, no valor de R$ ______;

Liberação das Guias para encaminhamento do seguro desemprego;

c) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do Art. 477, § 8º da CLT, no valor de R$ _______________

d) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do Art. 467 da CLT, no valor de R$ _______

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, conforme o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT, no valor de R$ ________

f) a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação

IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

a) Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no Art. 790, §3º, da CLT por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Dá-se a causa o valor de R$ __________________.

Termos em que pede deferimento.

________, ___ de Agosto de 20__

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF nº. ______________

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