AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE xxxx
Nome do Réu, pessoa jurídica de direito privado, possuidora do CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida na _________, endereço eletrônico xxx@xxxx.com.br, e;
________ , inscrito no ________ , telefone ________ , e-mail ________ com endereço na ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , pelo rito ________ pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O Reclamante foi contratado em xxx pelo Reclamado para trabalhar no cargo de xxx , com a função de xxx pelo período de xxx horas diárias, das xxx horas às xxxx horas com xxxx de intervalo.
A remuneração contratada para xxxx horas semanais foi de xxxx.
Ao longo de todo período contratual, o Reclamante recebeu auxílio alimentação no montante de ________ por dia, ________ que era pago em pecúnio diariamente ao Reclamante.
Assim, nos termos da Súmula 241 do TST:
"O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais."
Notem que a Reforma Trabalhista positivou este entendimento ao descrever expressamente que os vales não compõem a remuneração exclusivamente quando não disponibilizados em dinheiro:
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Trata-se de posicionamento firmado nos Tribunais:
COMPETÊNCIA MATERIAL. LIDE ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. APLICAÇÃO DO ART. 114, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. (…) Se o próprio empregador se comprometeu por meio da CN 083/89 a conceder aos aposentados o auxílio alimentação, não pode deixar de cumprir o avençado (Súmulas nº 51, I e nº 288 do TST). Em igual sentido, se o auxílio alimentação era pago pela CEF em dinheiro, sob a rubrica ”reembolso despesa alimentação” de forma habitual e gratuita, resta caracterizada sua natureza salarial. Por esse motivo é devido o FGTS sobre a parcela. (TRT-1 – RO: 01000771120165010064, Relator: VOLIA BOMFIM CASSAR, Data de Julgamento: 09/11/2016, Segunda Turma, Data de Publicação: 05/12/2016)
Desta forma o Reclamante requer a integração ao salário do valor mensal pago a título de auxílio alimentação para fins de cálculo de horas extras, 13º salário, férias simples e proporcionais, 1/3 de férias, aviso prévio, parcelas rescisórias pagas e FGTS.
Extrato do recebimento em pecúnia
Cálculos discriminados com as verbas pleiteadas
A total procedência da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:
Junta em anexo os cálculos discriminados das verbas requeridas nos termos do Art. 840, §1º da CLT.
Dá à presente, para fins de distribuição, o valor de R$ ________
Nestes termos, pede deferimento.
________ , ________
________
OAB/ ________ ________
Documentos anexados:
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.