[MODELO] Reclamatória Trabalhista Injusta Rescisão, Direitos Satisfeitos

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º …..,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os Reclamantes são irmãos e foram ambos contratados em 05/09/2008 pela Reclamada __________________ para exercer o Conservador de Via, com remuneração mensal de R$ 523,20, composta de salário de R$ 436,00 mais adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, consoante cópias das Carteiras de Trabalho anexadas.

A 1ª Reclamada era empresa contratada pela Reclamada __________________ para prestação de serviços referentes à conservação de sua malha ferroviária.

No início, a contratação tinha como local de prestação de serviço a cidade de ____________-UF. No dia 08 de abril de 2009, contudo, os Reclamantes foram comunicados pela Empregadora que haveria redução de tarefas naquela região e que eles seriam transferidos para a região central. Foram solicitadas as CTPS de ambos para as alterações devidas.

Os Autores retornaram para cidade de _____________-UF, onde residiam antes de irem para ____________, e permaneceram no aguardo da Empregadora.

Alguns dias após o retorno à cidade, contataram com a Empregadora, que lhes disse para continuar esperando, porque ainda não haviam sido feitas as alterações contratuais necessárias para que assumissem os novos postos de trabalho.

Qual não foi a surpresa dos Autores, quando no dia 04/05/2009, há quase 30 dias aguardando o contato da Empregadora e sem trabalhar, foram avisados por colegas que tinham permanecido na cidade de Vacaria, que havia sido rescindo o contrato entre as Empresas Rés e a 1ª Ré teria dado por findo todos os contratos empregatícios, sem baixa em CTPS nem pagamento de rescisórias.

Surpreendidos pela situação e sem terem sido avisados de nada pela 1ª Ré, por diversas vezes os Reclamantes tentaram contato com ela, sem obter sucesso. Apenas em meados de fevereiro de 2010 suas CTPS foram devolvidas, por intervenção do Sindicato dos Ferroviários de _____________-UF, mas sem pagamento de rescisórias.

Além disso, como se observa em suas CTPS, não houve alteração de local de trabalho, como prometido pela empresa, mas sim a anotação inverossímil da data de saída como sendo 08/04/2009, quando na verdade, como já dito, neste dia foram comunicados da “transferência” para a região central.

Assim, tem-se que os contratos dos Autores foram rescindidos sem justa causa, por iniciativa da Empregadora, em 04/05/2009, oportunidade em que foram informados, ainda que por colegas, das rescisões em massa.

Os Reclamantes solicitaram a regularização de sua situação, inclusive mediante intermédio do Sindicato dos Ferroviários de POA, sem lograr êxito, sendo que até a presente data não receberam valores de rescisão, aviso-prévio, FGTS e seguro-desemprego, não lhes restando outra saída a não ser buscar a tutela jurisdicional para verem garantidos seus direitos e satisfeitos seus créditos.

No tocante à 2ª Reclamada, em vista de que mantinha um contrato de prestação de serviços com a 1ª Reclamada, que o cumpria mediante o emprego da mão-de-obra dos Autores, tem-se que se beneficiou dos serviços prestados por ele. Assim, forte no item IV da Súmula nº 331 do TST, deve responder subsidiariamente por eventuais inadimplementos de créditos por parte da real empregadora, decorrentes dos serviços executados.

Com o fito de evitar eventual alegação de prescrição, importante ressaltar desde já que o período de aviso-prévio, seja cumprido ou projetado (quando indenizado) integra o contrato de trabalho para todos os fins. De tal sorte, mesmo considerando a errônea data de saída acostada nas CTPS, 08/04/2009, ainda há que ser contabilizada, no mínimo, a projeção legal de mais 30 dias.

Ex positis, requer a Vossa Excelência a procedência total da presente Reclamatória, condenando ambas Reclamadas de forma subsidiária a:

a) retificar as CTPS dos Autores, anotando como data de saída, pela projeção legal do período de aviso-prévio, o dia 03/06/2009, ou seja, 30 dias após terem sido cientificados do rompimento do contrato;

b) alternativamente, retificar as CTPS dos Autores para constar como data da despedida 08/05/2009, com a projeção do período de aviso prévio;

c) indenizar o aviso prévio não concedido nem trabalhado: R$ 1.059,42 (R$ 529,71 para cada um dos Autores);

d) efetuar o pagamento dos saldos de salários do mês março, abril e maio de 2009: R$ 2.262,60 (R$ 1.131,30 para cada um dos Autores);

e) proceder aos pagamentos dos 13º salários proporcionais aos períodos contratuais: R$ 441,42 (R$ 220,71 para cada um dos Autores);

f) efetuar os pagamentos de indenização referente às férias proporcionais, acrescidas de 1/3: R$ R$ 1.059,42 (R$ 529,71 para cada um dos Autores);

g) efetuar os pagamentos dos valores que deveriam ter sido depositados nas contas vinculadas ao FGTS de cada um dos Autores durante o contrato, mais a multa de 40% pelas despedidas injustificadas: R$ 1.301,00 (R$650,50 para cada um dos Autores);

h) indenizar o valor equivalente a 3 parcelas do seguro-desemprego a cada um dos Autores ou entregar as guias para encaminhamento do benefício na ocasião da primeira audiência: R$ 3.270,00 (R$ 1.635,00 a cada um dos Autores);

i) pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento das rescisões: R$ 872,00 (R$ 436,00 para cada um dos Autores)

j) pagar a multa do artigo 467 da CLT se não pagas as verbas incontroversas na data da 1ª audiência: R$ 3.061,93 (R$ 1.530,96 a cada um dos Autores);

Requer, ainda:

– a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;

– a condenação das Rés ao pagamento dos honorários da procuradora dos Reclamantes na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação.

– a condenação das Rés ao recolhimento das contribuições previdenciárias de toda a contratualidade e verbas deferidas na presente;

– aplicação do artigo 523 do NCPC;

– a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratarem-se os Reclamantes de pessoas pobres nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de suas subsistências e de suas famílias;

– a notificação das Reclamadas para contestarem, querendo, a presente reclamatória trabalhista, sob pena de confissão e revelia;

– a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental e depoimento pessoal.

Dá a presente, o valor provisório de R$ 13.327,79.

Termos em que,

pede e espera deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20XX.

____________________

OAB/UF ______

______

Documentos Anexados:

Doc.1- Instrumento de Mandato de ____________ ;

Doc. 2- Declaração de Pobreza de ____________;

Doc.3- Cópia documento de identificação de ____________;

Doc. 4- Cópia CTPS Reclamante ____________;

Doc. 5- Cópia dos Contracheques de ____________;

Doc. 6- Cópia dos extratos bancários de ____________;

Doc.7- Instrumento de Mandato de ____________;

Doc.8- Declaração de Pobreza de ____________;

Doc.9- Cópia documento de identificação de ____________;

Doc.10- Cópia CTPS Reclamante ____________;

Doc.11- Cópia dos Contracheques de ____________;

Doc.12- Cópia dos extratos bancários de ____________;

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