[MODELO] Reclamatória Trabalhista – Grupo Econômico, Insalubridade, Descontos, FGTS, Salário Família, Vale – Transporte
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX,
e XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–UF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de auxiliar de serviços gerais, tendo sido admitido em XX/XX/201X, recendo para tanto, um salário de R$ X.XXX,XX mais adicional de insalubridade em grau médio.
Tinha como local de trabalho a segunda Reclamada.
Foi despedida sem justo motivo em XX/XX/XXXX.
Contudo, o Reclamado não tem cumpria com suas obrigações no contrato de trabalho, razão pela qual propõe a presente demanda trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Da responsabilidade das Reclamadas
As reclamadas integram um mesmo grupo econômico, sendo que todas elas beneficiaram-se da força de trabalho do reclamante, durante toda a contratualidade.
Invocamos a aplicação do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT (com as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017).
Isto posto, requer a condenação solidária da segunda reclamada, em relação à primeira reclamada, por todos os direitos trabalhistas pleiteados e referidos na presente ação trabalhista.
2. Do adicional de insalubridade
A Reclamante trabalhava em condições e/ou local insalubre, em contato direto com limpeza de banheiros usados por clientes e funcionários, retirando lixos como papéis higiênicos “servidos” e na limpeza geral dos vasos sanitários.
No entanto, a Reclamada não pagou corretamente o adicional de insalubridade, porque efetuou tal pagamento em grau médio, quando deveria ser em máximo, o que será objeto de competente perícia técnica, com as devidas integrações e correções de lei.
Requer desde já, a declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 790-B e ss. da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, no ponto em que responsabiliza a parte Autora, em caso de sucumbência na pretensão, objeto das perícias.
Aplicabilidade do art. 5º, LXXIV da CF/88, art. 98, §1º, VIU, do CPC c/c art. 769 da CLT, Resolução n. 66, art. 1º e 2º, do CSJT e objeto da ADI 5766.
3. Descontos indevidos
A Autora recebia os valores referentes ao vale transporte nos contracheques. Após, sofria o desconto do valor integral do vale transporte, sob a rubrica de “desconto Val extras”. Descontavam ainda 6% sob rubrica “desconto VT”. Isso ocorreu durante todo o seu contratado de trabalho.
Como exemplo cita-se o mês de junho/2017, onde a reclamante recebeu R$ XXX,XX de vale transporte – sob rubrica “adiantamento vi folha”, e sofreu os seguintes descontos: “R$ XXX,XX – desconto val extras” e “R$XX,XX – desconto VT”.
Dessa forma, tal desconto é totalmente abusivo, razão pela qual requer o ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob rubrica “desconto val extras” de seus contracheques, durante todo o contrato de trabalho.
4. Das diferenças de vale-transporte
A autora foi contratada para trabalhar na sede do Mercado XXXXX da cidade de XXXXXXXXXX, contudo, em média uma vez por semana era deslocada para outros Mercados da Rede, nas cidade 1111111, 222222 e 33333, não recebendo o vale transporte para tais deslocamentos.
Dessa forma, requer o ressarcimento das diferenças referentes aos vales transporte, numa importância média de R$XXX,XX.
5. Do salário família
A autora recebia apenas uma cota de salário família, contudo, tem dois filhos menores (conforme demonstram certidões de nascimento em anexo).
Dessa forma, é devido o ressarcimento do valor de uma cota do salário família (R$XX,XX) por mês, durante todo o contrato de trabalho.
6. Do FGTS e multa rescisória
Como já relatado no item anterior, há diferenças de verbas salariais e logo, rescisórias.
Destarte, faz jus o Reclamante ao pagamento das diferenças de nos recolhimentos de FGTS, bem como, sobre a multa rescisória de 40 %, como REQUER.
7. Da hipoteca judiciária
Em caso de condenação em dinheiro ou determinação de conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária, considerando o valor total desta, associado ao dever do Poder Judiciário em buscar garantias à efetividade e concretização da prestação jurisdicional, requer deste MM. Juízo de origem, a imposição ao caso concreto da aplicação da Hipoteca Judiciária, conforme as disposições do artigo 495 do CPC/2015, art. 17 da IN39/16, jurisprudência pacífica do TST e S. 57 do TRT4.
Com vistas a efetivar as disposições acima, em conformidade com os ideais de minimizar os impactos à parte reclamada, requer que este Juízo faculte a esta à indicação do bem sobre o qual prefere que recaia o ônus, até a interposição de seu recurso ordinário, caso o faça, mediante a juntada de sua matrícula atualizada, exclusivamente, de bem imóvel livre de ônus e desembaraçado.
Na omissão, requer que a Secretaria da Vara proceda às diligencias cabíveis, nos Registros de Imóveis, sendo os emolumentos/despesas correspondentes ao encargo da reclamada e acrescida às despesas judiciais, tudo na forma da lei.
8. Da inaplicabilidade da Reforma Trabalhista aos processos em curso
Considerando que o contrato de trabalho da parte autora iniciou-se antes da vigência da Lei n. 13.467/2017, chamada “reforma trabalhista”, ante o princípio do não retrocesso social, do disposto no art. 468 da CLT 3 , requer seja aplicada a CLT/43 (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943).
A MP 808/2017 dispõe em seu art. 2º “aplicam-se aos contratos de trabalho vigentes a Lei nº 13.467/17”, o que viola a CF/88. De acordo com o texto constitucional em vigor, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI)”, dispositivo este que consubstancia o princípio geral da irretroatividade da lei, por seu turno, corolário dos princípios da segurança jurídica e da confiança.
Em não sendo o entendimento deste Juízo, salienta-se que de acordo com a clássica divisão de Matos Peixoto (1948, p.464-468), a retroatividade legal pode ser, dentre outras, mínima, quando a lei nova atinge efeitos dos atos jurídicos que lhe sejam anteriores, mas produzidos após a data em que ela entra em vigor.
A retroatividade mínima é verificada pela aplicabilidade Lei 13.467/2017 aos contratos de emprego em curso na data do início de sua vigência. Esta hipótese, entretanto, também é vedada pela Constituição Federal por violar o princípio da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) e, consequentemente, os princípios da segurança jurídica e da confiança.
O ordenamento jurídico brasileiro protege o equilíbrio contratual e a confiança. Por ocasião do ajuste das cláusulas contratuais, é evidente que os pactuantes levaram em consideração especialmente a legislação trabalhista então vigente, não podendo adiante ser surpreendidos, em plena execução contratual, com alterações das premissas do contrato, vale dizer, a própria causa que gerou aqueles efeitos jurídicos. Assim consolidou a doutrina.
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por seu turno, há entendimento sumulado em sentido da inaplicabilidade da lei nova aos contratos de emprego em curso (Súmula 191, III, do TST).
Por fim, igualmente o Superior Tribunal de Justiça se posiciona quanto ao tema, asseverando que, na seara contratual, os acordos e seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente ao tempo em que se celebraram.
Ao apreciar matéria relativa à retroatividade das Leis 8.004/90 e 8.100/90 a contrato de mútuo, foi decidido que (REsp/650136/RS, T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24.10.2005):
“(…). 2. Consoante as regras de direito intertemporal, as obrigações regem-se pela lei vigente ao tempo em que se constituíram, quer tenham elas base contratual ou extracontratual. No campo dos contratos, os vínculos e seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente ao tempo em que se celebraram.(…).”
Quanto às normas coletivas, entendeu o TRT4 na I Jornada sobre a Reforma Trabalhista, que os direitos fundamentais protegidos constitucionalmente são indisponíveis, não podendo ser reduzidos ou suprimidos pela autonomia coletiva privada. Diante da Supremacia da CF/88, quaisquer cláusulas com efeitos retroativos, exceto se mais benéficas ao trabalhador, são infensas à negociação coletiva mesmo não constando expressamente no rol do artigo 611-B da CLT.
Quanto à interpretação e aplicação da Lei n. 13.467/2017, a parte autora reporta-se aos Enunciados n. 2, 3 e 4, aprovados na 2ª jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA (09 e 10 de outubro DE 2017).
Diante destes elementos, conclui-se que, considerando o princípio da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) e, consequentemente, os princípios da segurança jurídica, da confiança, da norma que inaugura o ato.
Processual do feito e o da vedação da decisão supra a Lei 13.467/2017 não se aplica aos contratos de emprego em curso na data do início de sua vigência, pelo que se requer do Douto Magistrado o posicionamento.
9. Da Gratuidade da Justiça
O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que recebe menos de 40% do limite máximo do regime da previdência social, bem como se declara pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
10. Dos Honorários de Sucumbência
A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor o pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.
III- DOS PEDIDOS
Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência:
a) sejam condenadas solidariamente as Reclamadas ao pagamento das verbas pleiteadas na presente demanda, pela configuração de grupo econômico ……………………………………………………………………………………………….. SEM VALOR ECONÔMICO
b) adicional de insalubridade de grau médio para máximo, com reflexos no aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, repousos, feriados, horas-extras e o FGTS com a indenização compensatória dos 40% de Lei ………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ X.XXX,XX
c) ressarcimento dos descontos abusivos em seus contracheques, sob rubrica “desconto val extras”, conforme já fundamentado, durante todo o contrato de trabalho…………………………………………………………………………….valor estimativo R$ X.XXX,XX
d) o ressarcimento do valor de uma cota do salário família (R$ XX,XX) por mês, durante todo o contrato de trabalho …………………………………………………………R$ X.XXX,XX
e) o ressarcimento das diferenças referentes aos vales transporte, conforme já fundamentado, devidamente atualizados ………………………………………….. R$ X.XXX.XX
f) honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$ X.XXX.XX
g) a condenação do Reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação ……………………….. R$ X.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) a notificação da Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) Determinação de aplicação da Hipoteca Judiciária, em caso de condenação em dinheiro ou determinação de conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária, conforme fundamentação supra
e) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
f) Caso os pedidos acima não estejam à luz do art. 840, §1º, da CLT, requer que, antes da aplicação da penalidade prevista no §3º deste mesmo artigo, seja a parte autora intimada para emendar a petição inicial, nos termos do artigo 321, § único, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e entendimento majoritário aprovado na I Jornada sobre a Reforma Trabalhista do TRT4;
g) Diante da alteração do artigo 878 da NCLT, desde já requer, após o trânsito em julgado da sentença, a imediata execução do título;
Atribui à causa o valor de R$ XX. XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX