[MODELO] Reclamatória Trabalhista – Gratuidade e Direitos Reivindicados

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO

________________________, brasileiro(a), Estado Civil, Profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Física ( CPF ) sob nº. 111.111.111.88, e no RG nº. _______________, domiciliado e residente à Rua ____________, nº. _________, Bairro _________, na cidade de _______________________, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de EMPRESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº _____________________ com sede à ___________, nº _______, bairro ________, CEP ______, na cidade de __________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§4º do art. 790, CLT).

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, §3º da CLT.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de _____ a _____ exercendo a função de _________, percebia como salário a quantia mensal de R$ ____________.

Sua jornada contratual de trabalho se dava das ___ às ___ horas, com intervalo de ____ horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois sábados no mês no período de ___ à ___ horas.

Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.

III – DO DIREITO

1. DAS HORAS EXTRAS NÃO PAGAS

O Reclamante diariamente chegava à reclamada as _____min e estendia sua jornada 03 vezes por semana ate às ___horas e nos demais dias até as ____horas.

O Reclamante não gozava o intervalo entre os turnos na íntegra.

Extrai-se da jornada narrada que a reclamante extrapolava o limite diário previsto no Art. 7 inciso XIII da CF/88 de 8 horas e semanal de 44 horas, cujo excesso resultava em ___ horas extras semanais, porém não foram pagas.

Deverá ainda receber os intervalos como horas extras, na medida de ____ horas semanais, ou seja, ____ horas por mês, conforme tabela de cálculos anexa.

Neste sentido, dispõe a legislação celetista:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Portanto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de ____ horas em horas extras, com o acréscimo legal de 50% sobre a hora normal.

Procedente a demanda no aspecto, requer ainda os reflexos das horas extras no adicional de insalubridade, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.

2. DO INTERVALO INTRAJORNADA

Está disposto na CLT em seu Art. 66 que deve ser respeitado o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

Como exposto acima, o Reclamante trabalhava diariamente até às ___ horas, e não fora respeitado o intervalo intrajornada, visto que no dia seguinte ele iniciava sua jornada laborativa às ___ horas.

Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SDI-1 e julgado do TST:

INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. […] ACRÉSCIMO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DO RECLAMANTE. INTERVALOINTERJORNADA DE 11 HORAS DESRESPEITADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, consignou que, com o reconhecimento de que o autor despendia uma hora e cinquenta minutos in Itibere por dia, tempo que deve ser computado na jornada de trabalho, desrespeitou-se o intervalo de 11 (onze) horas entre uma jornada e outra no período de 30/1/2009 a 30/6/2010. Diante disso, reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de 50 (cinquenta) minutos in Itibere diários no referido período. Se as horas in itinere, antes fruto de uma interpretação extensiva do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, consagrada na Súmula nº 90 do TST, passaram, a partir da promulgação da Lei nº 10.243, de 19/6/2001, a ser direito trabalhista assegurado por lei (artigo 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho), integram, também, o patrimônio mínimo indisponível que o ordenamento jurídico trabalhista, em seu conjunto, não admite seja objeto de renúncia ou de transação, seja pelo próprio trabalhador, individualmente considerado, seja pela entidade sindical representativa da categoria profissional correspondente. Assim, esse tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, é computado na jornada de trabalho, quando o local é de difícil acesso ou não servido por transporte público, nos termos da Súmula 90, item I, desta Corte. Ademais, a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SbDI-1 assim dispõe: "I NTERVALOINTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4.º DO ART. 71 DA CLT. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo intrajornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do art. 71 da CLT e na Súmula n.º 110 do TST, devendo-se

pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Dessa forma, constatado que, com o acréscimo das horas in itinere à jornada de trabalho do reclamante, o intervalo interjornada de 11 horas não foi observado, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, em conformidade com o artigo 66 da CLT. Importante salientar que as horas extras decorrentes das horas in itinere e as horas extras advindas do descumprimento do intervalo interjornada têm fundamentos distintos, o que afasta a alegação de bis in idem (precedentes de Turmas). Recurso de revista não conhecido. (RR – 131-70.2014.5.18.0191, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta Data de Julgamento: 28/06/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017).

Resta claro que houve desrespeito ao intervalo intrajornada de 11 horas, e logo, devido o pagamento das horas suprimidas como extras.

Assim, deve a reclamada ser condenada ao pagamento como horas extras do intervalo intrajornada suprimido, a este pagamento deve refletir nas verbas rescisórias, quais sejam, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, descanso semanal remunerado, FGTS, multa rescisória 40%, horas extras, e contribuições previdenciárias.

3. DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

É garantido na CLT em seu art. 67 que todo empregado terá assegurado um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Assim preconiza o Art. 67 da CLT.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

O reclamante como já explanado laborava em dias seguidos, sem o cumprimento do disposto no artigo citado, conforme fica claramente evidenciado nos documentos anexo.

A OJ SDI-410 determina que após o sexto dias de trabalho consecutivo, deve o empregado receber em dobro pelo dia de trabalho que deveria servir como repouso:

OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (grifou-se)

Nesse sentindo, julgado do TRT-4:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. Havendo labor em domingos, sem a concessão da respectiva folga compensatória, nem a devida contraprestação, faz jus o empregado ao pagamento em dobro. OJ/SDI-I nº 410 do TST. (PROCESSO nº 0020419-24.2016.5.04.0752 Identificação (RO) RECORRENTE: RAUL ADAO CASTANHO DOS SANTOS RECORRIDO: AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RELATOR: EMILIO PAPALEO ZIN)

Diante do exposto, requer, desde logo a condenação da Reclamada ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado à partir do 6º dia de trabalho, com reflex em férias com 1/3, 13º salário e aviso prévio.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:

a) ao pagamento das horas extras relativo ao período laborado superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, considerando-se o divisor de 160 horas, com o adicional de 50%, e adicional de 100% para as horas laboradas em domingos, feriados e as excedentes da 10ª diária. Além disso, considerando que as horas extras eram realizadas com habitualidade, requer sua incorporação ao salário e a consequente condenação do reclamado aos pagamentos das diferenças em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio, FGTS, multa 40% FGTS, repouso semanal remunerado e contribuições previdenciárias, com o valor de R$ ________

b) ao pagamento como horas extras do intervalo interjornada suprimido, e ao pagamento dos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, descanso semanal remunerado, FGTS, multa rescisória 40%, horas extras, e contribuições previdenciárias, com o valor de R$ _____

c) ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado a partir do 6º dia de trabalho, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina e aviso prévio, com o valor de R$ _________

d) a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação

V – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

a) Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no Art. 790, §3º, da CLT por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Dá-se a causa o valor de R$ __________________.

Termos em que pede deferimento.

________, ___ de Agosto de 20__

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF nº. ______________

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