[MODELO] Reclamatória Trabalhista – FGTS e Seguro Desemprego

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Com pedido de tutela de urgência

em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido pela reclamada para exercer a função de Vendedor no dia XX/XX/2016.

Foi demitido sem justo motivo em XX/XX/2017, tendo como última remuneração o importe de R$ 1.299,00.

Contudo, o Reclamado não observou devidamente os direitos do Reclamante, posto que até o momento não realizou a rescisão de contrato de trabalho, tampouco pagou as verbas rescisórias, razão pela qual se propõe a presente Reclamatória Trabalhista.

II – PRELIMINARMENTE

1. Da aplicação da norma processual no tempo – aplicação da Lei anterior

Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.

Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:

Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.

III – NO MÉRITO

1. Da tutela de urgência – Liberação do FGTS e guias de seguro desemprego

A legislação processual civil, aplicada subsidiariamente à esfera trabalhista, assegura o deferimento de medidas urgentes em caráter liminar que não podem aguardar o contraditório ser instaurado – sob o risco de gerar grave dano à parte necessitada.

Como disciplinado pelo artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida como consequência da plausibilidade jurídica caracterizando a evidência da probabilidade do direito, bem como, presente nos elementos trazidos à colação, os quais demonstram todo suporte probatório necessário para a concessão da medida liminar, quais sejam: o aviso prévio expedido pela reclamada, através do qual dispensou seu funcionário de forma inesperada, CTPS com registro da data de saída, bem como do TRCT sem assinatura e recibo de pagamento ao trabalhador.

Neste sentido, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de verossimilhança dos fatos narrados, a plausibilidade do pedido referenda o deferimento da liminar.

De outra banda, face à natureza cautelar da medida que se pede, avista-se o fumus boni iuris na CF/88 em seu art. 7º, na legislação civil (por seu caráter alimentar) e na CLT, que preveem, entre outros, proteção contra o descumprimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, indenização compensatória, seguro-desemprego, FGTS, salário e aviso prévio, obrigações descumpridas pela reclamada e que motivaram a presente reclamação trabalhista.

Por sua vez, o "periculum in mora", ou a demonstração do perigo e dano ou risco de dano irreparável, está no fato da inquestionável ocorrência do dano concreto, iminente, ou que esteja acontecendo, e da impossibilidade do reclamante de usufruir um direito garantido por lei.

A rescisão contratual já produziu a solução de continuidade no vínculo laboral. Em razão da indevida postura da reclamada, o autor está sem receber suas verbas rescisórias e sequer pode sacar o saldo de FGTS, devido em face da modalidade da despedida. Agrega-se ao caso um potencial maior de prejuízo diante da impossibilidade de encaminhar o seguro desemprego, agravando os riscos de uma

penúria financeira.

Ademais, as verbas rescisórias têm caráter alimentar, assim como o FGTS e o seguro-desemprego, e garantem a subsistência do reclamante e de sua família sem maiores comprometimentos.

Diante do histórico dos fatos, da causa de pedir, dos danos demonstrados e das consequências advindas desses danos, considerando que ambos os pressupostos foram preenchidos, entende o Reclamante, que é possível requerer a Vossa Excelência que conceda aplicar-se imediatamente a TUTELA DE URGÊNCIA, antecipando os efeitos de futura sentença, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SEU SALDO DE FGTS bem como AUTORIZAÇÃO PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO.

2. Das verbas rescisórias

Considerando o reclamante tendo sido demitido sem justa causa sem ter recebido suas verbas rescisórias no dia 30 de novembro de 2017, faz jus ao pagamento dos seguintes direitos:

– aviso prévio indenizado XX dias – R$ X.XXX,XX

– saldo de salário (21 dias) – R$ XXX,XX

– horas extras – R$ XXX,XX

– 13º salário proporcional 11/12 avos – R$ X.XXX,XX

– 13º salário indenizado – R$ XXX,XX

– férias vencidas (2016/2017) – R$ X.XXX,XX

– terço legal de férias – R$ X.XXX,XX

– férias – reflexo de aviso prévio – R$ XXX,XX

– férias proporcionais 6/12 avos – R$ XXX,XX

– DSR – R$ XXX,XX

Do que se requer o pagamento.

4. Da aplicação das multas dos artigos 467 e 477 § 8º da CLT

O Reclamante teve o contrato rescindido em XX /XX/17 e, como se observa e se provará em sede de instrução, não teve as verbas trabalhistas devidamente pagas, e logo, as rescisórias, razão pela qual requer a aplicação da multa constante no artigo 477, § 8º da CLT.

Em não sendo os pedidos aqui pleiteados, adimplidos em primeira audiência, a Reclamada deve ser condenada ao pagamento do valor de 50% sobre o valor dado à causa, conforme o artigo 467 da CLT, o que tão logo se requer.

5. Do FGTS

A reclamada, descumprindo legislação trabalhista, não efetuou os depósitos de FGTS da reclamante com regularidade.

Em que pese a elaboração da guia de FGTS referente à rescisão contratual (documento em anexo), efetivamente o valor descrito não foi recolhido, fazendo jus a reclamante a receber o valor de R$ 1.954,07 descrito no documento, que engloba o FGTS do mês da rescisão (R$ 384,42), do aviso prévio indenizado (R$ 176,76) e a multa de 40% sobre o saldo (R$ 1.392,89).

A despedida imotivada permite ao Reclamante obter a liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS o que tão logo requer, com autorização para levantamento por alvará.

6. Do Seguro Desemprego

Do mesmo modo, por não ter recebido as verbas rescisórias, a reclamante não pode requerer e receber os valores do Seguro Desemprego – SD.

Assim, requer a expedição de alvará para encaminhamento do benefício, ou sucessivamente, indenização correspondente ao valor equivalente ao que seria pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, considerando o tempo do pacto laboral e o salário pago.

7. Dos danos morais e materiais – indenização

A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CRFB, art. 5°, inciso X).

Ainda, pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem.

In casu, a culpa da Reclamada é patente ao sujeitar o Reclamante à ausência de direitos trabalhistas, sobretudo o não pagamento de salários, a liberação do FGTS e das guias de seguro desemprego, bem como tantas outras infrações apontadas na presente peça.

A jurisprudência trabalhista vem reconhecendo a possibilidade da incidência de dano moral quando comprovado que a empresa conscientemente deixa de prestar ao empregado todas as garantias do trabalho.

O não pagamento de verbas trabalhistas, notadamente quando a documentação aponta para a negligência do empregador, é motivo suficiente para dar azo à reparação do dano, o que ora se requer.

Frente à narrativa posta, clara a verificação de dano moral e material ao Autor que, em período tão importante e delicado, ao invés de poder gozar de tranquilidade e segurança no emprego, fora ignorado pela Reclamada.

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 20 o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT.

8. Da Gratuidade da Justiça

Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àquele que comprovar a insuficiência de recursos financeiros, terá assistência jurídica gratuita.

Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

Pode-se observar, também pelo todo já dito no decorrer da presente peça, que a Reclamante não possui emprego atualmente, o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas.

Inobstante a isto, faz a juntada de sua CTPS, a qual compra a situação de desemprego, bem como, as despesas fixas mensais.

Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

9. Dos Honorários Advocatícios

A teor do que estabelecem os artigos 389 e 395 do Código Civil, que trata do inadimplemento de obrigações materiais, independentemente das normas processuais e da sucumbência, esta insubsistente na Justiça do Trabalho, o simples descumprimento das obrigações trabalhistas, de ordem material, gera o direito a honorários, não de sucumbência, mas sim advocatícios.

Assim, diante do exposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, requer o Autor o pagamento de 20% de honorários advocatícios do Procurador deste.

Portanto, requer a procedência do pedido de pagamento de honorários advocatícios ao Procurador da parte Autora.

IV- DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor à Vossa Excelência:

a) seja deferida a tutela de urgência, em sede de liminar, para que este juízo expeça ALVARÁ JUDICIAL autorizando o saque do saldo de FGTS do reclamante, autorizando, ainda, o encaminhamento do seguro desemprego ………………………………………………………………………………………………………. SEM VALOR MONETÁRIO

b) seja reconhecida e declarada a rescisão contratual imotivada, condenando a Reclamada no pagamento de todas as verbas rescisórias, tais como, aviso prévio indenizado de XX dias (R$ X.XXX,XX), saldo de salário de XX dias (R$ XXX,XX), horas extras (R$ XXX,XX), 13º salário proporcional 11/12 avos (R$ X.XXX,XX), 13º salário indenizado (R$ XXX,XX), férias vencidas (2016/2017) (R$ X.XXX,XX), terço legal de férias (R$ X.XXX,XX), férias – reflexo de aviso prévio (R$ XXX,XX), férias proporcionais 6/12 avos (R$ XXX,XX), DSR (R$ XXX,XX) ……………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ X.XXX,XX

c) a condenação do Reclamado ao pagamento da multa constante no artigo 477, § 8º da CLT …………………………………………………………………………………………………………….. R$ X.XXX,XX

d) a condenação do Reclamado ao pagamento do FGTS com incidência da multa de 40%, no valor de R$ X.XXX,XX que engloba o FGTS do mês da rescisão (R$ XXX,XX), do aviso prévio indenizado (R$ XXX,XX) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (R$ X.XXX,XX) …………………………………………………………………………………………………….. R$ X.XXX,XX

e) autorização para levantamento por alvará do saldo de FGTS depositado em conta vinculada – cód. 01 – com multa de 40%, sobre toda a contratualidade ………………………………………………………………………………………………………. SEM VALOR MONETÁRIO

f) a expedição de alvará para encaminhamento do Seguro Desemprego, ou sucessivamente, indenização correspondente ao valor equivalente ………………………………………………………………………………………………………………….. A SER CALCULADO

g) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 20 o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT ……………………………………………………………………………………………………………….. R$ XX.XXX,XX

Por fim, requer ainda:

a) a aplicação teoria do isolamento dos atos processuais;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a notificação da Reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

d) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor bruto da condenação;

f) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

g) a aplicação do artigo 467 da CLT.

Atribui à causa, aproximadamente, o valor de R$ XX.XXX,XX.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de dezembro de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX

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