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[MODELO] RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO LIMINAR – Ausência de Aviso Prévio, Anotação na CTPS, Férias e 13º Proporcionais e Depósito do FGTS

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ________

________ , ________ , ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF ________ , ________ ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , ________

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
C/C PEDIDO LIMINAR em face de

________ , inscrito no ________ , telefone ________ , e-mail ________ com endereço na ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , pelo rito ________ pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em ________ pelo Reclamado para trabalhar no cargo de ________ , com a função de ________ pelo período de ________ horas diárias, das ________ horas às ________ horas com ________ de intervalo.

A remuneração contratada para ________ horas semanais foi de ________ .

Ocorre que ________ , motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamatória Trabalhista.

AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO

Diante da inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho surge para a Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado.

Trata-se de previsão do § 1º do art. 487, da CLT que estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Pela prova carreada, demonstra-se a inexistência de motivos suficientes a impor a penalidade mais severa: demissão, razão pela qual deve ser revertida, conforme precedentes sobre o tema:

RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO – RENÚNCIA PELO EMPREGADO. "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego" (Súmula/TST nº 276). Recurso de revista não conhecido. (…) Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 3952820115040403, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 11/03/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/03/2015)

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%.

DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS

Nos termos do art. 29 da CLT e art. 201 da CF/88, a CTPS será obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador que terá a responsabilidade de realizar as anotações e contribuir para a Previdência Social, garantindo-lhe os direitos trabalhistas e previdenciários.

Destaca-se que por força da Súmula 62, do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Estadual tem competência para julgar os crimes de falsa anotação da carteira de trabalho:

“Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”.

Com esta súmula, ficou pacificado o entendimento de que a falsa anotação ou ausência da anotação obrigatória configura crime ao empregador, razão pela qual deve ser imediatamente efetivada:

RECURSO ORDINÁRIO. PLEITO DE ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. OMISSÃO DO JULGADO RECONHECIDA. APRECIAÇÃO IMEDIATA DO PEDIDO. Dentre as pretensões recursais ventiladas pela Reclamante em seu Apelo, a única que se revela verdadeiramente legítima diz respeito à anotação de sua Carteira de Trabalho. Verifica-se que a análise desse Pleito foi ignorada pelo Juízo a quo, o que impõe a este Órgão Julgador, ante o permissivo legal contida no artigo 1.013, do CPC, a sua apreciação imediata. A partir das informações contidas nos Autos, definiu-se como datas de início e fim do pacto, os dias 01/10/2015 e 18/01/2016, estabelecendo-se por fim que os registros seriam promovidos pela Reclamada no prazo e sob as cominações impostas pelo Juízo de Origem. Recurso ordinário a que dá parcial provimento. (TRT-20 00007461420165200004, Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO, Data de Publicação: 02/05/2017)

Ou seja, em qualquer das situações, tem-se a configuração de crime, razão pela qual REQUER A IMEDIATA REGULARIZAÇÃO DAS ANOTAÇÕES na CTPS do Reclamante.

DAS FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS

Além de se deparar com a rescisão contratual, o Reclamante não auferiu os valores devidos pela despedida imotivada, referente a férias e 13º proporcionais, conforme claro entendimento jurisprudencial:

FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS. DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA. A teor da Convenção nº 132 da OIT, conquanto se reconheça que a ruptura contratual se deu por justa causa, não se pode negar o direito do trabalhador às férias proporcionais. Aplicação do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal. Ainda, é devido o décimo terceiro salário proporcional, conforme a recente Súmula 93 deste Regional. (TRT-4 – RO: 00215742520145040011, Data de Julgamento: 24/08/2016, 4ª Turma)

É devido, portanto, ser o Reclamado condenado ao pagamento, acrescido de juros e correção.

Cálculo discriminado dos valores pleiteados e dos reflexos trabalhistas

DA AUSÊNCIA DO DEVIDO DEPÓSITO DO FGTS

Diferentemente do indicado em todos os recibos de salários, a Reclamada deixou de efetuar os devidos depósitos do FGTS, conforme extrato de conta vinculada que junta ema nexo.

A Reclamada deveria, nos termos da Lei n.º 8.036/90, efetuar imediatamente o recolhimento das quantias noticiadas nos recibos de salários, e não pagas até o momento da interposição desta ação, ensejam a 40% nos termos do Art. 467 da CLT, conforme precedentes sobre o tema:

FGTS NÃO RECOLHIDO E MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. Depreende-se do artigo 467 da CLT ser devida a multa no valor de cinquenta por cento das verbas rescisórias, se estas não forem pagas pelo patrão na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho. O FGTS não recolhido e a multa de 40% sobre os depósitos fundiários são verbas trabalhistas, resultantes da dispensa imotivada e, portanto, são títulos rescisórios típicos, passíveis de incidência da penalidade prevista no art. 467 da CLT, razão pela qual merece reforma o jugado no particular. (TRT-1 – RO: 00111805720145010070, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 28/09/2016, Décima Turma, Data de Publicação: 25/11/2016)

Razão pela qual deve ser condenada a reclamada ao depósito do FGTS devido, devidamente atualizado, cumulado com as multas previstas nos Arts. 22 da Lei 8.036/90 e 467 da CLT.

Extrato da conta vinculada FGTS Cálculo discriminado dos valores devidos

DOS DANOS MORAIS DEVIDO O ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS

O Reclamante faz jus a indenização por danos morais por não receber pagamentos salariais nos prazos em lei preceituados, sendo submetido a constante pressão psicológica em virtude de suas dívidas e da impossibilidade do sustento da própria família.

Trata-se de direito reconhecido pela jurisprudência:

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O atraso no pagamento dos salários permite a presunção da ocorrência de dano moral indenizável, em conformidade com o disposto na Súmula nº 104 desta Corte. (TRT-4 – RO: 00205207820155040014, Data de Julgamento: 23/02/2017, 1ª Turma)

DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO SALARIAL. O dano moral resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera intelectual do indivíduo. A reparação por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou um erro de conduta do empregador ou de seu preposto, um dano suportado pelo ofendido e um nexo de causalidade entre o comportamento antijurídico do primeiro e o prejuízo suportado pelo último. O atraso reiterado no pagamento de salários configura o descumprimento do dever do empregador mais relevante ao contrato de trabalho, implicando, assim, violação dos direitos da personalidade do empregado, com destaque para o da dignidade da pessoa humana. No caso dos autos comprovado o reiterado atraso de salários impõe-se o deferimento da indenização postulada. 2. Recurso ordinário conhecido e provido em parte. (TRT-10 – RO: 561201300210000 DF 00561-2013-002-10-00-0 RO, Relator: Desembargador Brasilino Santos Ramos, 11/09/2013, 2ª Turma, Data de Publicação: 20/09/2013 no DEJT).

Por tais razões que deve ser reconhecido o dano moral causado ao reclamante com a reflexa condenação indenizatória.

Prova do atraso do pagamento

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Reclamante encontra-se atualmente desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, cópia dos seus contracheques e certidão de nascimento dos filhos que junta em anexo.

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 §4º da CLT requer seja deferida a AJG ao requerente.

Comprovante de renda Declaração de hipossuficiência Comprovante do comprometimento da renda

DOS REQUERIMENTOS

Diante todo o exposto REQUER:

1. O deferimento do pedido liminar para:

1.1 que seja expedido alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do Seguro Desemprego, nos termos do art. 300 do CPC, bem como seja imediatamente corrigida a notação e consequente liberação da CTPS, sob pena de multa diária, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT;

1.2 que seja determinado à Reclamante a exibição de documentos necessários à composição das provas necessárias a esta demanda, em especial ________ para fins de que seja mensurado os valores devidos;

2. A citação dos Réus para responder a presente ação, querendo;

  • A concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
  • A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e ________ , com a inversão do ônus da prova nos termos do Art. 818, §1º da CLT;

DOS PEDIDOS

A total procedência da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:

  • Sejam realizadas as devidas anotações na CTPS;
  • Seja o reclamado condenado ao pagamento de férias e 13º proporcional ao período trabalhado, devidamente atualizado;
  • Seja o reclamado condenado ao depósito do FGTS, devidamente atualizado, cumulado com as multas previstas nos Arts. 22 da Lei 8.036/90 e 467 da CLT.
  • A condenação da reclamada ao pagamento indenizatório de danos morais por todo exposto;
  • Seja condenado ao pagamento dos honorários do procurador do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos do Art. 791-A;
  • Seja determinado o recolhimento da contribuição previdenciária de toda a contratualidade;
  • Seja determinado o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplicação da multa do artigo 467 da CLT;
  • Requer a realização de perícia técnica / inspeção judicial para apuração do grau de insalubridade, se necessário for;
  • Requer a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas.

Junta em anexo os cálculos discriminados das verbas requeridas nos termos do Art. 840, §1º da CLT.

Dá à presente, para fins de distribuição, o valor de R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________

________

OAB/ ________ ________

Documentos anexados:

Procuração

RG e CPF do Reclamante

Comprovante de residência

CTPS Reclamante

Cópia contracheques

Cópia do extrato da conta do FGTS

Cópia do atestado de saúde demissional

Cálculos discriminados de todos os valores requeridos – Art. 840, §¹º CLT

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