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[MODELO] Reclamação Trabalhista por Demissão Discriminatória – Pedido de Reintegração

PONTOS RELEVANTES A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA

O direito como um todo visa sempre a regulação de todos os âmbitos sociais através da legislação de valores tidos como éticos dentro de uma sociedade organizada. Nesse sentido sempre utiliza de meios para impedir que as pessoas ajam de forma desonesta ou desleal uma com as outras.

É aqui que adentro no tema em questão, uma vez que é certamente contra os ideais de uma sociedade justa e leal a demissão de qualquer trabalhador por motivos meramente discriminatórios. Para esses casos fica posta a possibilidade de se pleitear na justiça trabalhista uma reintegração do trabalhador na empresa que o havia demitido. Isso garante uma maior segurança àquele que tem seu sustento ameaçado por conta de pensamento retrógrados.

Como dito acima é totalmente possível o pedido de reintegração de um empregado que venha a ser demitido por motivo de preconceito por parte de seu empregador, como, por exemplo, portadores do vírus HIV ou outra doença grave

Segundo a súmula 443 do TST apesar da presunção de que a dispensa tenha ocorrido por motivo discriminatório, fica claro que há necessidade de que se prova que essa discriminação ocorreu no ambiente de trabalho, como a seguir fica exposto:

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

A intenção de se sumular a matéria foi exatamente a fixação de entendimento acerca do assunto evitando a ocorrência de atos contra a dignidade humana.

Além de se requerer a reintegração do posto de trabalho pode ser pleiteado no mesmo instrumento o dano moral referente a discriminação sofrida. Já existem decisões sobre o tema, conforme pode ser verificado na decisão abaixo.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES (HIV E CÂNCER). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Caso em que restou comprovado que o empregador tinha conhecimento de que o autor era portador de doenças graves, sendo discriminatória a sua despedida. Aplicação ao caso da Lei nº 9.029/95 e da Súmula nº 443 do TST.

(TRT-4, RO 00214986820155040333, Relator(a):Luiz Alberto De Vargas, 8ª Turma, Publicado em: 12/09/2017)

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