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[MODELO] Reclamação Trabalhista – FGTS, verbas rescisórias, multas

EXMº. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE MARUIM – SERGIPE

SEI QUE NADA SEI, PORÉM, ESTOU SEMPRE A PROCURA DO SABER, POIS A CIÊNCIA ESTÁ FARTA DE PESSOAS QUE SE JULGAM SÁBIAS.

JORGE AURÉLIO SILVA

***, brasileiro(a), casado(a), pedreiro, nascido(a) em **/**/**, portador(a) da CTPS de nº ***, inscrito(a) no CPF-MF sob o nº *** e no PIS sob o nº ***, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº 357, na cidade de Rosário do Catete (CEP 89.760-XX0), Estado de Sergipe, por conduto de seu procurador abaixo firmado, devidamente autorizado por procuração(doc. 0l), com Escritório no endereço constante no rodapé desta, onde receberá Notificações e Intimações, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., aXXXXXXXXXXXXar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo RITO SUMARÍSSIMO, contra ***, firma inscrita no CGC-MF sob o nº ***, com endereço na Rua **, nº ** – Conj. Silvio Romero, na cidade de LAGARTO(CEP 89.8XX-XX0) – SERGIPE, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:

IN LIMINE


Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominados com as Leis nº 7.510/86 – art. 8º -, nº 1.060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, por ser nitidamente pobre, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios.

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

  1. – DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO

O(a) Reclamante foi admitido(a) a trabalhar para a Reclamada no dia 19/02/01, na função de pedreiro, sem Carteira de Trabalho assinada, permanecendo a trabalhar para a mesma até o dia 29/06/01, quando foi dispensado sem justa causa.

1.2 – DA FORMA DE REMUNERAÇÃO

O(a) Reclamante era optante pelo regime do FGTS, por força do disposto no art. 7º, inciso III da Constituição Federal recebia a importância de R$ 18,XX (dezoito reais) por dia, porém, a Reclamada somente pagava os dias trabalhados, isto é, não pagava os sábados, domingos e feriados.

1.3 – DO HORÁRIO DE TRABALHO

O(a) Autor(a) trabalhava das 7hXX às 12hXX e das 13hXX às 17hXX, de segunda-feira a sexta-feira, tendo trabalhado na construção de casas no Conjunto Habitacional do Município de Rosário do Catete – SE, obra de responsabilidade da Reclamada.

1.8 – DOS DEPÓSITOS DO FGTS EFETUADOS

A MENOR NA CONTA VINCULADA DO

AUTOR

O(a) Reclamado(a) causou prejuízo ao(a) Autor(a) em virtude de não ter efetuado os depósitos mensais do FGTS em sua conta vinculada.

1.5 – DO SEGURO DESEMPREGO

Que na conformidade do Art. 3º, incisos I a V da Lei de nº Lei nº 7.998/90, o(a) Reclamante por ser dispensado(a) sem justa causa tem direito a receber o Seguro Desemprego, no entanto, não pode auferir tal benefício, tendo em vista que a Reclamada não forneceu a CD = Comunicação de Dispensa, não recolheu a multa de 80% sobre o saldo do FGTS, requisitos indispensáveis para o recebimento de tal benefício, assim, deve ser o(a) Reclamado(a) responsabilizado(a) pela sua omissão, pagando a indenização, nos termos do art. 159 do Código Civil((Orientação Jurisprudencial do TST – Precedente nº 211. SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO-LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização).

1.6 – DO DISTRATO CONTRATUAL

Que na época da rescisão contratual do Reclamante, a Reclamada não pagou as verbas rescisórias e nem a indenização equivalente aos depósitos do FGTS.

2 – DO PEDIDO

Diante dos fatos acima expostos o(a) Reclamante pleiteia os seguintes direitos e verbas a que faz jus:

2.1 – PAGAMENTO DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADO (ART. 1º DA LEI Nº 605/89);

2.2 – INCORPORAÇÃO DO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO AO TEMPO DE SERVIÇO DO AUTOR PARA OS EFEITOS LEGAIS, INCLUSIVE PARA FINS DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS;

2.3 – PAGAMENTO DE: AVISO PRÉVIO; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2016 E FÉRIAS PROPORCIONAIS, COM 1/3 DE ACRÉSCIMO;

2.8 – PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 867 DA CLT;

2.5 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DEPÓSITOS DO FGTS, COM 80% DE ACRÉSCIMO, OBSERVANDO-SE INCLUSIVE A INCIDÊNCIA SOBRE OS PEDIDOS DOS SUBITENS 2.1 E 2.2 (ART. 27 DO REGULAMENTO FGTS E ENUNCIADOS 63 E 305 DO TST);

2.6 – PAGAMENTO DA MULTA DE 10% INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DEPÓSITOS DO FGTS (ART. 22 DA LEI DE Nº 8.036/90);

2.7 – PAGAMENTO DA MULTA CORRESPONDENTE A UM (1) SALÁRIO MENSAL DO RECLAMANTE, PELO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL (ART. 877, § 8º DA C.L.T.);

2.8 – FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO – CD OU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE(ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL);

2.9 – ALTERNATIVAMENTE PAGAMENTO DE UMA MULTA DIÁRIA NA ORDEM DE 1/30 DO SALÁRIO DA AUTOR(A) ATÉ A EFETIVA ENTREGA DA CD PARA RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO;

2.10 – ANOTAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DO AUTOR; e

2.11 – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA BASE DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO(ART. 133 DA C.F. C/C O ART. 1º e 22 DA LEI 8.906/98).

3 – DA QUANTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

Os pedidos formulados no subitens 2.1 a 2.6 estão quantificados nas memórias de cálculos em anexo, atualizados até 30/10/2016, que ficam fazendo parte desta inicial, como se aqui estivessem transcritos.

Protestam provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, especialmente pelo depoimento do representante legal do(a) Reclamado(a), inquirição de testemunhas, juntada de documentos em número de 3 (três), exibição de documentos, perícias, se necessário, desde logo requerido.

ISTO POSTO, requer a V. Exa. que se digne ordenar a Notificação da Reclamado(a), para comparecer à audiência que for designada, sob pena de revelia e confissão, devendo a final ser a Reclamatória julgada procedente e condenada(o) o(a) Reclamado(a) nos pedidos, acrescidos de juros de mora, correção monetária, custas processuais, observando os trâmites de direito.

Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.

Dá-se à presente o valor de R$ 2.821,XX (dois mil, oitocentos e vinte e hum reais), para os efeitos legais.

P. deferimento.

Maruim,

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