[MODELO] RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – Desvio e Acúmulo de Função
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de fiscal de loja, tendo sido admitido em XX/XX/201X.
Para tanto, o Autor percebe um salário mensal de R$ X.XXX,XX.
O reclamante foi contratado para trabalhar na função de fiscal de loja, cujo objetivo era fiscalizar e prevenir perdas na loja da reclamada.
Porém após o início dos trabalhos houve um claro desvio nas funções do reclamante, que além de fazer o trabalho de fiscal de loja, foi obrigado a prestar o serviço de segurança e transporte de valores para a reclamada, além de ter que perseguir meliantes.
O trabalho de vigilante se dava inclusive nos finais de semana e feriados, quando a loja encontra-se fechada, o que comprova claramente o desvio de função sem qualquer contraprestação por parte da reclamada.
Para piorar a situação, além de descumprir o pacto laboral, a reclamada fez algumas advertências ao reclamante, lhe avisando que o mesmo será demitido por justa causa, caso venha a faltar, mesmo com justificativa médica.
O contrato permanece em vigência, no entanto, o Reclamado não tem cumprido com suas obrigações no contrato de trabalho.
II – DO DIREITO
1. Da rescisão indireta do contrato de trabalho
A reclamada descumpre suas obrigações contratuais a partir do momento que exige o cumprimento de obrigações que vão além das funções de fiscal de loja, logo “alheios” sem a respectiva contraprestação, assim se faz imperiosa a presente rescisão ao contrato indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Assim, alternativa não resta ao reclamante senão, a de utilizar-se da presente ação para ver rescindido seu contrato de trabalho, forte o disposto no art. 483, “a”, e “d” da CLT, a fim de que lhes seja possibilitado buscar novo emprego.
Em casos análogos assim se manifesta a jurisprudência:
RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. O reiterado atraso no pagamento dos salários é motivo para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, consistente no descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no art. 483, d, da CLT. Acórdão do processo 0001492-30.2011.5.04.0802 (RO)Redator: JOÃO GHISLENI FILHO Data: 13/12/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RESCISÃO INDIRETA. No caso, os atrasos nos recolhimentos do FGTS, são suficientes para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro na alínea "d", do art. 483, da CLT. Acórdão do processo 0000403-26.2011.5.04.0202 (RO) Redator: RICARDO CARVALHO FRAGA Data: 18/04/2012 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Canoas
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS, NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DO 13º SALÁRIO. ARTIGO 483 DA CLT. O pagamento em dia dos salários e do 13º salário, bem como o recolhimento tempestivo do FGTS, mormente em período de final de ano, consiste em obrigação contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador, em face de sua natureza alimentar. Descumpridas essas obrigações, a reclamada enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, dada a gravidade do ato, a teor do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO Nº TST-RR-89/2009-012-03- 00.4
Em razão dos fatos aqui explicitados, pleiteia seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para encaminhamento do seguro desemprego.
2. Do plus salarial por acúmulo de função
O acúmulo de função ocorreu com a reclamante, vista que, além de suas atividades ordinárias, executava tarefas diversas tarefas das quais foi contratada.
Tanto o acúmulo quanto o desvio de função ensejam adicional salarial, tendo em vista que sua não concessão acarreta o enriquecimento ilícito do empregador, nos termos dos seguintes dispositivos legais:
Art. 884 CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
O reclamante além da função de fiscal de loja exercia a função de vigilante, logo
faz jus ao plus salarial no percentual de no mínimo 30% do seu salário base, que perfaz o montante de R$ X.XXX,XX – o que desde já REQUER seja condenada a Reclamada.
3. Do dano moral
O reclamante vem sofrendo ameaças por parte do seus superiores de se negar a fazer qualquer abordagem de indivíduos fora da empresa, bem como, temendo por sua vida.
Nega-se a carregar valores da reclamada, sofrendo assédio por seus superiores, o que por si só são uma afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ensejando reparação pelo abalo emocional, sendo competente a Justiça do Trabalho para solucionar tal matéria, conforme artigo 5º, inciso V e artigo 114, inciso VI da CF/88, e artigo 186 do Código Civil.
Mister dizer ainda que a CF/88 garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CRFB, art. 5° e incisos V e X).
Yussef Said Cahali, leciona em sua obra Dano Moral (1999) , que "[…] tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral;".
Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT.
4. Das multas dos artigo 467 e 477, § 8º da CLT
Conforme o disposto no artigo 467 da CLT, deverá a Reclamada pagar a totalidade das verbas incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Em não sendo pagas as verbas rescisórias após determinação do Juízo para a rescisão indireta, requer a incidência da multa do artigo 477, § 8º, CLT, pelo desatendimento do prazo de quitação.
5. Da Gratuidade da Justiça
O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que recebe menos de 40% do limite máximo do regime da previdência social, bem como se declara pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
6. Dos Honorários de Sucumbência
A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor o pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.
III- DOS PEDIDOS
Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência:
a) seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando-se como último dia de labor a data da prolação da sentença, a fim de receber as verbas rescisórias a que tem direito, quais sejam: aviso prévio; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário; repouso semanal remunerado; saldo de salário; e liberação do FGTS e correspondente multa, horas extras e repouso semanal remunerado e guias para encaminhamento do seguro desemprego … R$ X.XXX,XX
b) seja condenada a Reclamada ao pagamento de um plus salarial no percentual de no mínimo 30% do seu salário base, pelo acúmulo da função de vigilante ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$ X.XXX,XX
c) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT ……………………………………………………………………………………………………………… R$ X.XXX,XX
d) a condenação do Reclamado ao pagamento da multa do 477, § 8º da CLT ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$ X.XXX.XX
e) a condenação do Reclamado ao pagamento da multa do 467 da CLT ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$ X.XXX.XX
f) a condenação do Reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação ……………………….. R$ X.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) a notificação da Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Atribui à causa, aproximadamente, o valor de R$ XX.XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de dezembro de 20XX.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX