[MODELO] Reclamação Trabalhista – Admissão, Remuneração e Pedidos
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INICIAL
Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara da Justiça do Trabalho de ………………………
(nome e qualificação da reclamante), portadora do RG n.º….. e da Carteira de Trabalho n.º……… série ………., domiciliada e residente à rua……, na cidade de …….., por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua…., onde recebem intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra (nome da empresa, endereço e número do CNPJ), em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. DA ADMISSÃO E DEMISSÃO /ATIVIDADES
A Reclamante fora admitida através do Sr….., então síndico, como auxiliar de serviços gerais, em ……. Prestou serviços de limpeza nas dependências do Reclamado, regularmente, até ……., quando fora injustamente dispensada, não tendo recebido, até a data de hoje, as verbas rescisórias as quais faz jus.
Era a única responsável pela limpeza de todo o condomínio, executando suas tarefas para as residências, escritórios e pontos comerciais ali instalados.
2. JORNADA / REMUNERAÇÃO / CTPS
Laborava a Reclamante regularmente, todas as quintas, sextas e, durante um ano e meio do contrato, também aos domingos, em média das 07:00h às 15:00h. Além de não ter sido feita nenhuma anotação em sua CTPS, sempre percebeu remuneração inferior ao mínimo legal – cerca de 93% (noventa e três por cento) do salário mínimo vigente – tendo como ultima remuneração o valor de R$186,00 – cento e oitenta e seis reais mensais.
Nem há se falar em contraprestação proporcional, vez que não houve pactuação – tácita ou expressa – de redução salarial por compensações, razão pela qual faz-se devido o pagamento das diferenças até o mínimo legal. Não é outro o entendimento pretoriano nacional: “SALÁRIO – ACORDO – JORNADA DE TRABALHO – Se não há prova nos autos de que houve acordo de salário proporcional à jornada de trabalho, deve o reclamado arcar com o pagamento da diferença salarial para o mínimo legal”. (TRT-6.ª R – RO 8279/94, Rel. Juíza Ana Maria Schuler Gomes, DOEPE 25-12-95).
“O salário mínimo, embora seja a contraprestação do trabalho, não toma em consideração apenas a quantidade e qualidade do trabalho. Vai além para contemplar a pessoa do trabalhador, segundo suas próprias necessidades vitais e as de sua família, objetivando a manutenção em nível suficiente. É devido ao trabalhador o pagamento da diferença salarial em relação ao mínimo legal, descabendo cogitar de proporcionalidade à jornada, mormente quando não há ajuste a respeito. 3. Remessa improvida”. (TRT 21.ª R. – REO 20-02409-00-8 – (37.392) – Redª Juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro – DJRN 08.08.2012) (d.g.nossos)
Registre-se ainda que, a despeito da confecção dos últimos recibos (que possuem apenas o intuito fraudulento de mascarar a verdade, diga-se), a Reclamante sempre recebeu mensalmente, através do Síndico, Sr……..
A Reclamante – mãe de 02 menores – durante todo o período jamais recebera qualquer valor a título de salário-família. Por fim, relata-se que a Reclamante nunca percebeu ou gozou férias, nem 13.º salário, os quais, desde já, ficam expressamente requeridos.
3. DOS PEDIDOS
Desta forma, pela injusta e irregular dispensa, reclama:
a) Reconhecimento do vínculo empregatício/anotação em sua CTPS, consignando-se um salário mínimo – CF, art. 7.º, IV – (inclusive para o cálculo de todas as verbas, tais como férias+1/3, 13.º salários, FGTS+40%, aviso prévio, multas dos artigos 467 e 477, CLT), com admissão em …….. e demissão em …….. (projeção do aviso prévio);
b) Pagamento da diferença salarial em relação ao mínimo vigente, por todo o período laborado – em primeira audiência, sob pena de incidência da multa estabelecida no artigo 467, CLT ;
c) Aviso prévio, com projeção em todas as verbas, tais como 13.º salário, férias+1/3, FGTS+40%, bem como na anotação da sua CTPS;
d) Férias + 1/3 na ordem de 4 – quatro unidades dobradas, 1 – uma integral e 3/12 – três doze avos proporcionais;
e) 13.º salário na ordem de 5 unidades integrais e 3/12 – três doze avos proporcionais;
f) Multa estabelecida no artigo 477, Consolidado, pelo não pagamento das verbas rescisórias, até a data de hoje;
g) Indenização substitutiva pelo não recebimento do abono PIS, à base de um salário por ano/fração, em que a Reclamado não incluiu a Reclamante na RAIS;
h) Indenização substitutiva pelo não-pagamento de salário-família, na proporção de duas cotas/mês, por todo o período de prestação;
- Comprovação e liberação de depósitos referentes ao FGTS/indenização substitutiva, por todo o período trabalhado, acrescido da multa de 40% sobre o total;
j) Liberação de TRCT e guias CD/SD, pena de indenização substitutiva;
l) Pagamento, em primeira audiência, das parcelas incontroversas – ou sem válida contestação – sob pena de incidência da multa estabelecida no artigo 467, CLT;
m) Ofícios à DRT e INSS, para as providências administrativas cabíveis;
n) Como a Reclamante é pobre na acepção jurídica do termo – procuração c/ poderes especiais – faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, o que desde já requer, com fulcro na Lei 1.060/50.
Face ao exposto, requer determine Vossa Excelência, seja notificada o Reclamado, a fim de que compareça em Juízo, na pessoa de seu Representante/Síndico (art. 2.º, Lei 2757/56), no dia e hora designados, para depoimento pessoal, pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Protesta e desde já requer por todos os meios de provas em Direito permitidos, principalmente por documentos juntados e por juntar, prova pericial, ofícios, depoimentos testemunhais e pelas demais que se fizerem necessárias para a emersão da verdade.
Dá-se à causa o valor de R$11.397,04 – onze mil trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos.
Pela total procedência dos pedidos veiculados,
Pede deferimento,
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)