EXMO. SR. DR. 3º VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
MARIA, ( qualificação) , vem presente V.Exª, com base nos artigos 21000 e 225, ambos do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, apresenter RECLAMAÇÃO, por não concordar com o entendimento do ilustre magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Espera Feliz, que ameaça, sem qualquer fundamentação jurídica, o seu direito líquido e certo e, ainda, por não haver recurso expresso no CPP capaz de reformar está decisão.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2012
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.