[MODELO] RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO NO JUIZADO CÍVEL
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO NO XXXXXXXXXXXXADO
CÍVEL
Processo nº : ……………………………….
Apelante : ……………………………….
Apelada : ……………………………….
Egrégia Turma Recursal Mista
Colenda Turma
Eméritos Julgadores,
Insurge-se a apelante, através do presente recurso de apelação,
contra sentença proferida pela juíza leiga do …..º XXXXXXXXXXXXado Especial
Cível, homologada pelo MM. XXXXXXXXXXXX de Direito, nos autos de
Indenização por Danos Materiais e Morais, em epígrafe, que
acolhendo a reclamação, inicialmente deduzida, julgou procedente o
pedido, condenando-a ao pagamento de R$ ……… (………) a título de
indenização por dano material e R$ ……… (………) por dano moral.
I – DAS RAZÕES DO APELO
Sem embargo da sapiência da ilustrada juíza leiga de primeira
instância, bem como do XXXXXXXXXXXX de Direito que homologou a r. decisão,
entende a apelante, com a devida vênia, que no presente caso, o
decisum não guarda consonância com a justiça e o bom Direito.
Por esta razão, deve a sentença singular ser reformada, eis que seus
fundamentos, conquanto bem articulados pela ilustre prolatora, não
apresentam harmonia com a prova coligida aos autos, com a melhor
hermenêutica aplicável, tampouco com o entendimento doutrinário e
jurisprudencial pátrios expendidos acerca da matéria nestes tratada.
II – DA DECISÃO RECORRIDA
A julgadora singular, em síntese, fundamentou sua decisão com os
seguintes argumentos:
– que foi decretada à revelia da reclamada, ora apelante, em razão de
não ter ela comparecido à audiência de instrução e julgamento,
deixando de apresentar prova oral, imprescindível ao caso concreto;
– que não tendo formalizado o contrato de forma adequada e
completa, fazendo constar com clareza todos os itens incluídos no
serviço contratado, bem como, o aditamento do novo dia e horário
combinados, colaborou para todos os fatos desagradáveis noticiados;
– que em razão da revelia, certo é que os fatos narrados na exordial
correspondem à realidade, procedendo o pedido de indenização por
danos materiais formulados pela reclamante, ora apelada;
E por fim, afirmou que, por esta mesma razão é devida a reparação
por dano moral, compensando-se o sofrimento e as dores mais
íntimas da apelada, em função do ato ilícito praticado pela recorrente.
III – DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA
DECORRENTE DA REVELIA
Oportuno salientar, antes de adentrar no meritum causae, que se
deva considerar a idéia de que a presunção de veracidade decorrente
da revelia do demandado, produz efeitos somente em relação aos
fatos revestidos de credibilidade ou verossimilhança, mas isto não
implica que, em razão dela, os fatos narrados pelo demandante sejam
verdade absoluta e insuperável e que o julgador deva se transformar
num autômato, propenso a coadunar com a inverdade e a injustiça.
Certo é que existe, como já dito, presunção relativa de veracidade
dos fatos narrados pelo autor da demanda e por isto, é necessário
considerar que a revelia não induz, necessariamente, no acolhimento
do pedido do reclamante, pois este deve ser compatível com as
demais provas constantes dos autos.
A confissão ficta resultante da decretação da revelia é apenas um
elemento de prova que opera em desfavor da parte reclamada, mas
que não pode, por si só, ensejar um decreto condenatório. O julgador
deve formar sua convicção acerca da verdade ou não dos fatos
narrados na peça inicial, depois de minuciosa análise de todo o acervo
probatório.
IV – DOS FATOS NARRADOS NO PEDIDO INICIAL
Aduziu a recorrida, em seu pedido inicial, que sofreu danos materiais
em razão de inadimplemento contratual por parte da recorrente, uma
vez que, o horário contratado para início da festa era às ….. horas,
mas a decoração do salão ainda não estava pronta às ….. horas,
horário em que chegou com sua filha para tirar fotos.
Também que os brinquedos só chegaram às ….. horas, causando
transtorno para ela e os convidados.
Que não foram cumpridos outros detalhes acordados entre ela e a
recorrente elencando-os nos incisos I a VI.
Asseverou que experimentou muitos dissabores, uma vez que se viu
impedida de tirar as fotos antes da chegado dos convidados, pois a
decoração não ficou pronta e quando isto ocorreu, teve que dividir
sua atenção entre tirar fotos e recepcionar os convidados na porta do
salão.
Afirmou que sua imagem foi denegrida com estes acontecimentos
vexatórios, ensejando para a apelante o dever de indenizar por danos
morais por ela sofridos.
Por fim, que o valor do ECAD foi omitido pela recorrente. Pugnou
pela indenização por danos materiais pelo valor por ela desembolsado
e danos morais a serem arbitrados.
V – DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS DANOS
MATERIAIS EFETIVAMENTE SOFRIDOS
O dever de indenizar por danos materiais resulta da diminuição
patrimonial da pessoa prejudicada, ocasionada por ação ou omissão
do agente causador do dano, que deve ser efetivamente comprovado.
Ao contrário do que afirmou a recorrida, pode se vislumbrar do
contrato de fls. …../….., por ela mesma juntado aos autos, que o
horário contratado para o início da festa foi para às ….. horas e não às
….. horas, conforme afirmou em sua inicial, sendo que, embora
trocado o dia, o horário permaneceu o mesmo, questão previamente
acordada (a apelada obteve, em razão disto um desconto de R$
……… – f. …..) tanto que os convidados foram tempestivamente
avisados.
Portanto, a decoração deveria estar pronta no horário combinado e
os brinquedos, conforme a recorrida afirmou, chegaram às ….. horas,
ou seja, ………… minutos antes do horário convencionado.
No que pertine à decoração, a apelada apenas argumenta que a
decoradora demonstrou falta de criatividade e que os arranjos e
tecidos das toalhas haviam sido reaproveitados, mas cabe considerar
que o fato da decoração não ter agradado a recorrida, não implica em
descumprimento contratual.
Na verdade, o que se constata das fotos juntadas às fls. …./….. é
justamente o contrário, ou seja, que o contrato foi cumprido.
Quanto à alegação de omissão por parte da apelante no que se refere
à taxa do ECAD, diversamente do que argumentou a recorrida, é
cláusula que consta do contrato e conforme se pode notar às fls. …..
está em negrito e em destaque, que é responsabilidade dos
contratantes o pagamento das taxas do ECAD.
Portanto, mesmo que tenha sido decretada a revelia da recorrente,
isto não exime a recorrida de provar nexo de causalidade, que é a
relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano
sofrido por ela, pois sem ela não há que se falar em obrigação de
indenizar.
Cumpre ressaltar que não ficou provado o dano material efetivamente
sofrido pela recorrida, pois na responsabilidade contratual, ao credor
incumbe o ônus da prova no que tange ao descumprimento da
obrigação, entretanto, as provas colacionadas aos autos pela própria
recorrida, demonstram o contrário do ela argumentou, ou seja, que o
contrato foi cumprido, fato que descaracteriza o dever de indenizar da
recorrente.
VI – DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL
MENCIONADO
O dano moral resulta da lesão a direitos da personalidade que são
aqueles que compõem a integridade física (vida, partes do corpo,
cadáver) ou direitos concernentes à liberdade e à integridade espiritual
(honra, imagem, intimidade, identidade e segredo) e outros interesses
suscetíveis de proteção.
Entretanto, não se pode perder a visão da realidade, pois não é
qualquer modificação no espírito, que resulta em direito à indenização.
Na verdade, o que se tem notado, é que o Poder Judiciário está
abarrotado de demandas que pugnam pela indenização por dano
moral.
Antônio Jeová Santos, em sua obra Dano Moral Indenizável, com
maestria reflete sobre o tema:
“Isso vem de ser dito, não por entender que exista uma indústria de
danos morais apenas. O que há é a volúpia por ganhar algum dinheiro.
Os profissionais do foro não deveriam se prestar a inculcar no cliente
que poderão ganhar alguma soma dinheirária quando houver
consideração do dano extrapatrimonial e deve até desestimular
aqueles que pretendam indenizações sem que tenha ocorrido
verdadeira lesão psicofísica. Não que esteja sendo defendida a
vulneração da dignidade da pessoa humana. O que é verificado com a
pletora de pedidos que buscam esse tipo de indenização, em sua
maioria, é não deixar passar em branco atos que violem direitos
fundamentais. Se, de um lado, o Brasil ainda continua dando pouco
valor à dignidade humana, por outro lado há quem se aproveite
dessa fraqueza, para angariar alguma vantagem. Para extremar
essa dificuldade é que os militantes do Poder Judiciário afastam
pretensões que nada têm de dano moral…” (grifo nosso).
Na verdade, a decoração realizada pela recorrente não se amoldou
ao gosto da recorrida, mas há que se relevar que não é qualquer
dissabor que gera do dever de indenizar por dano moral, deve ele
ocasionar no indivíduo uma dor ou angústia profundos, capaz de
abalar seu psíquico.
É preciso portanto, que decorra um sentimento de desconforto
incomensurável, de lesão a sentimentos legítimos, que se revista de
razoabilidade, ou seja algo relevante e não é este sentimento que se
vislumbra nestes, o que resulta em também ser improcedente o pedido
de indenização por danos morais.
VII – DO PEDIDO
Pede portanto a recorrente, ante a inexistência de prova efetiva do
dano material e da patente fragilidade da eventual situação indicada
para caracterizar o dano moral pleiteado, que a decisão singular seja
reformada e o pedido inicial julgado improcedente.
Entendendo, entretanto, esta Colenda Turma, em manter a decisão
singular, mesmo diante dos fatos e fundamentos acima expendidos,
requer:
– que a condenação seja feita de forma eqüitativa, pois o reclamação
da recorrida se restringe ao seu descontentamento com a decoração
da festa, não se insurgiu ela contra o cardápio contratado que incluiu
salgados e doces variados, nem com os garçons e demais pessoas
contratadas e pagas pela recorrente, o que implica em haver um
abatimento proporcional, ou seja 30% do valor pago, que
corresponde a R$ ……… (………), pois do contrário resultaria em
enriquecimento sem causa em favor da recorrida que não poderá
devolver os alimentos fornecidos, tampouco os serviços prestados.
Diante de todo o exposto requer, seja o presente recurso conhecido e
provido, para o fim de reformar a decisão singular julgando
improcedente o pedido inicial formulado pela apelada e, não sendo
este o entendimento, seja reduzida a condenação por danos materiais
ao valor de R$ ……… (………) proporcional ao eventual
inadimplemento parcial do contrato e tendo o dano moral sido
estabelecido no mesmo patamar, que a condenação seja equivalente,
decisão esta que será plenamente compatível com o princípio da
equidade, condenando-se a recorrida nas custas processuais e
honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da causa.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..