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[MODELO] RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO NO JUIZADO CÍVEL

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO NO XXXXXXXXXXXXADO

CÍVEL

Processo nº : ……………………………….

Apelante : ……………………………….

Apelada : ……………………………….

Egrégia Turma Recursal Mista

Colenda Turma

Eméritos Julgadores,

Insurge-se a apelante, através do presente recurso de apelação,

contra sentença proferida pela juíza leiga do …..º XXXXXXXXXXXXado Especial

Cível, homologada pelo MM. XXXXXXXXXXXX de Direito, nos autos de

Indenização por Danos Materiais e Morais, em epígrafe, que

acolhendo a reclamação, inicialmente deduzida, julgou procedente o

pedido, condenando-a ao pagamento de R$ ……… (………) a título de

indenização por dano material e R$ ……… (………) por dano moral.

I – DAS RAZÕES DO APELO

Sem embargo da sapiência da ilustrada juíza leiga de primeira

instância, bem como do XXXXXXXXXXXX de Direito que homologou a r. decisão,

entende a apelante, com a devida vênia, que no presente caso, o

decisum não guarda consonância com a justiça e o bom Direito.

Por esta razão, deve a sentença singular ser reformada, eis que seus

fundamentos, conquanto bem articulados pela ilustre prolatora, não

apresentam harmonia com a prova coligida aos autos, com a melhor

hermenêutica aplicável, tampouco com o entendimento doutrinário e

jurisprudencial pátrios expendidos acerca da matéria nestes tratada.

II – DA DECISÃO RECORRIDA

A julgadora singular, em síntese, fundamentou sua decisão com os

seguintes argumentos:

– que foi decretada à revelia da reclamada, ora apelante, em razão de

não ter ela comparecido à audiência de instrução e julgamento,

deixando de apresentar prova oral, imprescindível ao caso concreto;

– que não tendo formalizado o contrato de forma adequada e

completa, fazendo constar com clareza todos os itens incluídos no

serviço contratado, bem como, o aditamento do novo dia e horário

combinados, colaborou para todos os fatos desagradáveis noticiados;

– que em razão da revelia, certo é que os fatos narrados na exordial

correspondem à realidade, procedendo o pedido de indenização por

danos materiais formulados pela reclamante, ora apelada;

E por fim, afirmou que, por esta mesma razão é devida a reparação

por dano moral, compensando-se o sofrimento e as dores mais

íntimas da apelada, em função do ato ilícito praticado pela recorrente.

III – DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA

DECORRENTE DA REVELIA

Oportuno salientar, antes de adentrar no meritum causae, que se

deva considerar a idéia de que a presunção de veracidade decorrente

da revelia do demandado, produz efeitos somente em relação aos

fatos revestidos de credibilidade ou verossimilhança, mas isto não

implica que, em razão dela, os fatos narrados pelo demandante sejam

verdade absoluta e insuperável e que o julgador deva se transformar

num autômato, propenso a coadunar com a inverdade e a injustiça.

Certo é que existe, como já dito, presunção relativa de veracidade

dos fatos narrados pelo autor da demanda e por isto, é necessário

considerar que a revelia não induz, necessariamente, no acolhimento

do pedido do reclamante, pois este deve ser compatível com as

demais provas constantes dos autos.

A confissão ficta resultante da decretação da revelia é apenas um

elemento de prova que opera em desfavor da parte reclamada, mas

que não pode, por si só, ensejar um decreto condenatório. O julgador

deve formar sua convicção acerca da verdade ou não dos fatos

narrados na peça inicial, depois de minuciosa análise de todo o acervo

probatório.

IV – DOS FATOS NARRADOS NO PEDIDO INICIAL

Aduziu a recorrida, em seu pedido inicial, que sofreu danos materiais

em razão de inadimplemento contratual por parte da recorrente, uma

vez que, o horário contratado para início da festa era às ….. horas,

mas a decoração do salão ainda não estava pronta às ….. horas,

horário em que chegou com sua filha para tirar fotos.

Também que os brinquedos só chegaram às ….. horas, causando

transtorno para ela e os convidados.

Que não foram cumpridos outros detalhes acordados entre ela e a

recorrente elencando-os nos incisos I a VI.

Asseverou que experimentou muitos dissabores, uma vez que se viu

impedida de tirar as fotos antes da chegado dos convidados, pois a

decoração não ficou pronta e quando isto ocorreu, teve que dividir

sua atenção entre tirar fotos e recepcionar os convidados na porta do

salão.

Afirmou que sua imagem foi denegrida com estes acontecimentos

vexatórios, ensejando para a apelante o dever de indenizar por danos

morais por ela sofridos.

Por fim, que o valor do ECAD foi omitido pela recorrente. Pugnou

pela indenização por danos materiais pelo valor por ela desembolsado

e danos morais a serem arbitrados.

V – DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS DANOS

MATERIAIS EFETIVAMENTE SOFRIDOS

O dever de indenizar por danos materiais resulta da diminuição

patrimonial da pessoa prejudicada, ocasionada por ação ou omissão

do agente causador do dano, que deve ser efetivamente comprovado.

Ao contrário do que afirmou a recorrida, pode se vislumbrar do

contrato de fls. …../….., por ela mesma juntado aos autos, que o

horário contratado para o início da festa foi para às ….. horas e não às

….. horas, conforme afirmou em sua inicial, sendo que, embora

trocado o dia, o horário permaneceu o mesmo, questão previamente

acordada (a apelada obteve, em razão disto um desconto de R$

……… – f. …..) tanto que os convidados foram tempestivamente

avisados.

Portanto, a decoração deveria estar pronta no horário combinado e

os brinquedos, conforme a recorrida afirmou, chegaram às ….. horas,

ou seja, ………… minutos antes do horário convencionado.

No que pertine à decoração, a apelada apenas argumenta que a

decoradora demonstrou falta de criatividade e que os arranjos e

tecidos das toalhas haviam sido reaproveitados, mas cabe considerar

que o fato da decoração não ter agradado a recorrida, não implica em

descumprimento contratual.

Na verdade, o que se constata das fotos juntadas às fls. …./….. é

justamente o contrário, ou seja, que o contrato foi cumprido.

Quanto à alegação de omissão por parte da apelante no que se refere

à taxa do ECAD, diversamente do que argumentou a recorrida, é

cláusula que consta do contrato e conforme se pode notar às fls. …..

está em negrito e em destaque, que é responsabilidade dos

contratantes o pagamento das taxas do ECAD.

Portanto, mesmo que tenha sido decretada a revelia da recorrente,

isto não exime a recorrida de provar nexo de causalidade, que é a

relação de causa e efeito entre a ação ou omissão do agente e o dano

sofrido por ela, pois sem ela não há que se falar em obrigação de

indenizar.

Cumpre ressaltar que não ficou provado o dano material efetivamente

sofrido pela recorrida, pois na responsabilidade contratual, ao credor

incumbe o ônus da prova no que tange ao descumprimento da

obrigação, entretanto, as provas colacionadas aos autos pela própria

recorrida, demonstram o contrário do ela argumentou, ou seja, que o

contrato foi cumprido, fato que descaracteriza o dever de indenizar da

recorrente.

VI – DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL

MENCIONADO

O dano moral resulta da lesão a direitos da personalidade que são

aqueles que compõem a integridade física (vida, partes do corpo,

cadáver) ou direitos concernentes à liberdade e à integridade espiritual

(honra, imagem, intimidade, identidade e segredo) e outros interesses

suscetíveis de proteção.

Entretanto, não se pode perder a visão da realidade, pois não é

qualquer modificação no espírito, que resulta em direito à indenização.

Na verdade, o que se tem notado, é que o Poder Judiciário está

abarrotado de demandas que pugnam pela indenização por dano

moral.

Antônio Jeová Santos, em sua obra Dano Moral Indenizável, com

maestria reflete sobre o tema:

“Isso vem de ser dito, não por entender que exista uma indústria de

danos morais apenas. O que há é a volúpia por ganhar algum dinheiro.

Os profissionais do foro não deveriam se prestar a inculcar no cliente

que poderão ganhar alguma soma dinheirária quando houver

consideração do dano extrapatrimonial e deve até desestimular

aqueles que pretendam indenizações sem que tenha ocorrido

verdadeira lesão psicofísica. Não que esteja sendo defendida a

vulneração da dignidade da pessoa humana. O que é verificado com a

pletora de pedidos que buscam esse tipo de indenização, em sua

maioria, é não deixar passar em branco atos que violem direitos

fundamentais. Se, de um lado, o Brasil ainda continua dando pouco

valor à dignidade humana, por outro lado há quem se aproveite

dessa fraqueza, para angariar alguma vantagem. Para extremar

essa dificuldade é que os militantes do Poder Judiciário afastam

pretensões que nada têm de dano moral…” (grifo nosso).

Na verdade, a decoração realizada pela recorrente não se amoldou

ao gosto da recorrida, mas há que se relevar que não é qualquer

dissabor que gera do dever de indenizar por dano moral, deve ele

ocasionar no indivíduo uma dor ou angústia profundos, capaz de

abalar seu psíquico.

É preciso portanto, que decorra um sentimento de desconforto

incomensurável, de lesão a sentimentos legítimos, que se revista de

razoabilidade, ou seja algo relevante e não é este sentimento que se

vislumbra nestes, o que resulta em também ser improcedente o pedido

de indenização por danos morais.

VII – DO PEDIDO

Pede portanto a recorrente, ante a inexistência de prova efetiva do

dano material e da patente fragilidade da eventual situação indicada

para caracterizar o dano moral pleiteado, que a decisão singular seja

reformada e o pedido inicial julgado improcedente.

Entendendo, entretanto, esta Colenda Turma, em manter a decisão

singular, mesmo diante dos fatos e fundamentos acima expendidos,

requer:

– que a condenação seja feita de forma eqüitativa, pois o reclamação

da recorrida se restringe ao seu descontentamento com a decoração

da festa, não se insurgiu ela contra o cardápio contratado que incluiu

salgados e doces variados, nem com os garçons e demais pessoas

contratadas e pagas pela recorrente, o que implica em haver um

abatimento proporcional, ou seja 30% do valor pago, que

corresponde a R$ ……… (………), pois do contrário resultaria em

enriquecimento sem causa em favor da recorrida que não poderá

devolver os alimentos fornecidos, tampouco os serviços prestados.

Diante de todo o exposto requer, seja o presente recurso conhecido e

provido, para o fim de reformar a decisão singular julgando

improcedente o pedido inicial formulado pela apelada e, não sendo

este o entendimento, seja reduzida a condenação por danos materiais

ao valor de R$ ……… (………) proporcional ao eventual

inadimplemento parcial do contrato e tendo o dano moral sido

estabelecido no mesmo patamar, que a condenação seja equivalente,

decisão esta que será plenamente compatível com o princípio da

equidade, condenando-se a recorrida nas custas processuais e

honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da causa.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, ….. de ……………….. de ……….

Assinatura do Advogado

OAB nº ………./…..

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