[MODELO] Razões de Recurso – Reforma dos honorários de sucumbência incidentes sobre a valor da causa
RAZÕES DE RECURSO O Recorrente pretende a reforma da sentença "a quo" que condenou o Recorrido/Autor ao pagamento de honorários de sucumbência em percentual incidente sobre o valor da causa, e não tendo como base o valor da condenação, conforme entendimento do S.T.F.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
………………………………………….., por intermédio de seu procurador e advogado no final assinado, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos em apreço, dentro do prazo legal, e inconformada com parte da decisão de fls. …., interpor com base no art. 500 do CPC, o competente recurso adesivo de apelação, face as razões de fato e de direito argüidas em anexo, e cuja juntada pleiteia.
Neste termos, respeitosamente,
P. Deferimento.
…., …. de …. de ….
…………….
Advogado
RAZÕES DE RECURSO
Emérito Julgador:
Interpondo em data de …/…/…, a ação que origina este, pleiteou o recorrido a decretação da nulidade da doação, em favor da agora recorrente, de um "prédio e o respectivo terreno, sob nº …. da Rua …., antiga Rua particular, com entradas pelos nºs …. da Rua …. e …. da Rua …., no …. Sub-distrito …., do Distrito, Município e Comarca de …., sendo o prédio de dois pavimentos".
Deu-lhe o valor de R$ …. (….), o que significava, na época, cerca de US$ (….), ou seja, quantia que é ínfima em relação ao bem em questão.
Assim e no caso de procedência do feito, perderia a donatária, aqui apelante, a propriedade sobre aquele bem, e, dessa forma e a título de sucumbência, deveria pagar o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, consoante regra do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, posto que, e segundo já entendeu o STF, "os honorários se fixam sobre o valor de condenação e não sobre o valor da causa" (Thetonio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 21ª ed., RT, pg. 72).
Ocorre que ao outorgar o decisório afastando a pretensão, o ilustre Magistrado a quo condenou o autor/recorrido a pagar, a título de honorários, a importância de ….% sobre o valor da causa, o que se reclama seja revisto, inclusive em atenção ao princípio da isonomia.
Se condenada, a recorrente deveria pagar sobre o valor do imóvel e, vitoriosa, será ressarcida dessa verba somente em base de percentual incidente sobre o valor da ação.
Em vista disso e entendendo estar demonstrado não poder prosperar o "decisum" nessa parte, requer digne-se reformá-lo para o fim de ficar consignado que os honorários de ….% devem incidir sobre o valor do imóvel, conforme aferido em execução de sentença.
Nestes termos, respeitosamente,
P. Deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/….