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[MODELO] RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO – Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em ambulância.

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ______________-UF

Processo nº XXXXXXXX

730 – RECURSO – interposição (Ordinário)

_______________________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor RECURSO ORDINÁRIO, em face da sentença, com a anexação do comprovante de depósito recursal e recolhimento de custas, para processamento e posterior remessa a Instância Superior.

Nestes termos, pede deferimento.

____________, ___ de _________ de 20__.

_______________________

OAB/UF XXXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

OBJETO: RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

VARA DE ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE __________________-UF

PROCESSO DE ORIGEM: XXXXXXXX-

RECORRENTE: _______________________

RECORRIDA: _____________________

COLENDA TURMA RECURSAL,

_______________________, por sua procuradora signatária, nos autos do processo que lhe move _____________________, vem apresentar as seguintes RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO contra a sentença de 1º Grau, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:

1 – DA INICIAL E SEU JULGAMENTO EM 1º GRAU

A Recorrida ajuizou a presente reclamatória alegando ter sofrido danos morais decorrentes de acidente de trabalho, configurado por sua queda do interior de uma ambulância quando acompanhava uma paciente, requerendo a título de indenização o valor de 150 salários mínimos, no total de R$ 69.750,00 no ajuizamento da ação.

Em um primeiro julgamento, a ação foi considerada prescrita pelo Juízo a quo. Após recurso, o Tribunal ad quem afastou a prescrição e determinou a análise dos pedidos.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de _________, então, julgou procedente a ação para condenar o Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 20.000,00, mais honorários periciais de R$ 1.000,00.

Interpostos Embargos de Declaração, a Magistrada inacolheu e fixou multa de 1% sobre o valor da ação, por entendê-los protelatórios.

Contudo, merece reformo o decisum, como se passa a demonstrar.

2 – DAS RAZÕES RECURSAIS

2.1 – Da condenação em indenização por danos morais

A Magistrada a quo deferiu o pagamento de danos morais à Autora por entender que foram comprovados os prejuízos de tal ordem, com base nos documentos médicos datados de 2005 e que o Recorrente agiu com culpa.

No entanto, este não é o melhor enquadramento das provas carreadas aos autos.

Como já referido anteriormente, o Hospital de _______________vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, não encerrando suas atividades apenas porque conta com a ajuda da comunidade, que luta para manter o único nosocômio da cidade.

Para tentar dar suporte aos cidadãos, Município e o Recorrente firmaram um convênio. Quando é necessário remover algum paciente, a Prefeitura Municipal de _____________ fornece a ambulância, motorista e combustível e o Hospital Reclamado, os profissionais da área de saúde para acompanhar no transporte.

A decisão da Vara do Trabalho entendeu ter o Recorrente culpa no acidente ocorrido, na medida em que não verificou as condições de trabalho da Recorrida em atendimento ao convênio.

Entretanto, não há como efetuar esse controle, pois, como já esclarecido, o acerto firmado entre Prefeitura e Hospital estabelece a cada uma das partes as obrigações e deveres.

O Recorrente é responsável para com seus funcionários, zelando por sua saúde e integridade física. Frise-se que a Recorrida também é funcionária do Município, de forma que conhece indubitavelmente o cotidiano e pormenores nos dois locais.

No dia do acidente, não houve permissão do Recorrente para a funcionária trabalhar em situação irregular, uma vez que desconhecia o fato do motorista do Município, enviado junto com a ambulância não era habilitado e a Recorrida foi buscada em sua residência, sem passar pelo Hospital. Esses fatos só foram trazidos pela própria Autora, demonstrando que ela sempre teve mais conhecimento do contexto real que o próprio Empregador.

Relativamente ao acidente em si, ocorreu porque, já a bordo do veículo da Prefeitura, a porta lateral se abriu na arrancada inicial, vindo a autora a cair para fora, junto à calçada e sofrer traumatismos.

Como se nota, não há nenhum indício sequer de prova, que aponte a culpa do Empregador pelo acontecido, que poderia ter se dado pelas mais diversas razões, inclusive falha da própria Autora ao fechar o veículo.

O evento alegadamente danoso só pode ser atribuído única e exclusivamente à conduta da própria Autora e da Prefeitura Municipal de ________________: a 1ª, tanto por ter agido de forma irregular ao alterar a escala de trabalho, o local de tomada do transporte (que deveria ter sido no Hospital e não em casa) quanto por não ter se portado com a devida atenção no trancamento da porta da ambulância, nem haver notícia de utilização de cinto de segurança; o 2ª, por sua vez, por disponibilizar veículo, talvez, inseguro, motorista sem treinamento e permissão de alteração do local de tomada do transporte.

Necessário se faz a comprovação da responsabilidade do agente, pela ofensa ao bem jurídico protegido. Quer se trate de dano moral, quer de dano material, a obrigação de indenizar somente pode existir quando demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. O ilícito importa invasão da esfera jurídica alheia, sem o consentimento do titular ou autorização do ordenamento jurídico.

Todavia, clarividente a inexistência de atitude do Recorrente que concorresse tanto para o acidente quanto com o resultado. Ainda que comprovada fosse a culpa exclusiva do Município de _______________, pela falta de condições do veículo e/ou pela não qualificação do funcionário motorista, não poderia o Recorrente ser condenado, pois é típico caso de acidente por ato de terceiro.

Ainda, é preciso considerar a prova do laudo pericial favorável ao Recorrente, onde, na fl. 222 estabelece que “A QUEIXA DE DOR NO OMBRO DIREITO SURGIU 12 MESES APÓS O ACIDENTE E NO ACIDENTE NÃO HOUVE MENÇÃO A DOR OU DESONFORTO NO OMBRO DIREITO. AS LESÕES NEUROLÓGICAS DECORRENTES DO ACIDENTE FORAM CURADAS E NÃO DEIXARAM SEQUELAS”.

Ou seja, é cristalina a conclusão de que a enfermidade alegada pela Autora pode advir de diferentes motivações, menos do acidente de trabalho, como também não adveio a comprovação, pelo médico, dos sintomas descritos por ela. De primordial relevância tais informações, já que, por si só, fulminam qualquer suposto direito a indenização pleiteada, impondo a reforma da sentença.

A única incapacidade – PARCIAL e MÍNIMA – citada pelo Expert é apenas ficta, porque, como ele muito bem salienta, foi informada em entrevista pela Autora, sem outros elementos que pudessem ser avaliados para sua real conclusão. Mas certamente em nada se relaciona com o Recorrente.

Não se exagera ao repisar que a Reclamante jamais sofreu nenhum acidente no qual o Recorrente tenha influído de alguma forma; mas protagonizou incidente dentro da ambulância da Prefeitura Municipal de ____________, conduzida por funcionário daquele Órgão, e em circunstâncias ainda não esclarecidas a contento, sobre a culpabilidade e participação de todos os envolvidos.

De qualquer modo, a única conclusão que emerge do caderno processual é lavrada em expressões claras no laudo pericial: totalmente infundada a pretensão da Autora, posto que não sofre de qualquer doença ligada à sua atividade laboral desempenhada como empregada do Reclamado, nem há ligação entre alegada (s) moléstia (s) e o acidente que sofreu, no qual, frise-se, não houve qualquer participação do Hospital _______________.

Por tudo o exposto, não há nada nos autos que permita concluir que o Recorrente tenha contribuído de forma dolosa ou culposa para a ocorrência do acidente de que foi vítima a Recorrida, de forma que não pode ser responsabilizado pelo dano alegadamente sofrido, não sendo admissível falar de indenização, padecendo de reforma total o decisum de 1º Grau.

Acaso mantida a sentença, o que não é crível, também o quantum deve ser revisto.

  

O valor deve ser fixado objetivando a reparação da vítima e o desestímulo à repetição da conduta ofensora, evitando-se valores irrisórios e enriquecimento ilícito. Contudo, tem-se que a o valor arbitrado da condenação não se encaixa nestes parâmetros.

A única lesão alegada pela Autora – que não comprovou o nexo com o acidente – é de grau leve e compromete um pequeno percentual da sua capacidade laboral, 6,25%, conforme tabela da SUSEP, como se observa na fl. 222.

Referente ao aspecto financeiro, o Recorrente não tem condições de arcar com o fixado em sentença e se manter em atividade, correndo rico de ser obrigado a fechar as portas. Já a Autora, é pessoa humilde, pois merecedora da AJG, segundo julgamento a quo, de forma que o valor fixado também não se amolda à sua realidade.

Destarte, em vista de todos os elementos lançados, inexistindo nexo causal, lesão deformativa e condições financeiras, requer a reforma da sentença, para minorar o valor da condenação a título de indenização.

2.2 – Da condenação em honorários periciais e multa de 1%

Novamente, volta-se o Recorrente à conclusão do laudo pericial: não há lesão vinculada à atividade da Autora enquanto empregada no Hospital.

O parecer do Expert corrobora a tese de defesa, deixando claro que a Reclamante, hipoteticamente, foi acometida por moléstia comum, que a impossibilitou de forma mínima e parcial para determino e reduzido grupo de atividades, sem que tenha ocorrido nenhuma hipótese de culpa/dolo do Reclamado.

Desta sorte, não há como considera-lo sucumbente no objeto da perícia, que, ab initio, se prestaria a detecção de enfermidade decorrente do acidente de trabalho, lastro básico da presente ação.

Considerando-se, entretanto, a necessidade de interpretação do pleito antes analisado pelo Juízo de 1º Grau, com a devida vênia do decidido na fl. 427, devem ser procedentes as razões recursais, ante a presença de dúvida razoável, na medida em que os embargos de declaração foram opostos para aclará-la, vez que a decisão exibe elementos contrários ao exposto no laudo.

Inexistindo a constatação da doença e nexo causal alegados na inicial, o Recorrente não observa razões para sua condenação no pagamento do perito, cujos honorários deveriam ser de obrigação da Recorrida. Por este mesmo motivo, não se resigna com a aplicação da multa de 1% fixada pela Magistrada.

Assim, não podem ser considerados meramente protelatórios os embargos interpostos, requerendo a substituição do julgado, absolvendo o Recorrente da condenação imposta e condenando a Autora ao pagamento dos honorários periciais.

Ex positis, requer seja modificada a sentença do Juízo “a quo”, com total provimento do presente Recurso Ordinário.

Nestes termos, pede e espera acolhimento.

________, ___ de ______ de 20__.

_______________________

OAB/UF XXXXX

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