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[MODELO] RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IMPRONÚNCIA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº _________________
C.I. Nº ____________





_____________________________, qualificado nos autos supramencionados, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado infra-assinado, a ilustre presença de V. Exa., inconformado com a r. sentença de fls. 00066/00073 que o PRONUNCIOU como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, c.c artigo 2000, “caput”, todos do Código Penal, manifestar seu desejo de apelar da mesma para o Egrégio Tribunal Superior, esperando seja a mesma aceita, abrindo-se vista para a apresentação de suas razões recursais, que ora apresenta, separadamente, em 05 (cinco) laudas.

Nestes termos, j. esta aos autos,

Pede deferimento.

São Paulo, 10 de junho de 2012


ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI
ADVOGADO



_____________________________________________________________


RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO




Pelo recorrente: ______________________________________



Egrégio Tribunal,
Eméritos Julgadores,



1 – O pronunciado apela a esta corte, insatisfeito com a decisão do Juízo “a quo” de pronunciá-lo à mingua de provas de sua participação no crime em questão, esperando sejam considerados, agora, seus argumentos e nova sentença o considere inocente das acusações que lhe foram feitas.


2 – ________ nega ter participado do crime. Afirma não ter amizade com Anderson, que se diz o autor. Nem sequer conversa com este; não conheceu a vítima, tampouco o local dos fatos (fls. 23000/242). Durante os depoimentos, ninguém o liga ao acusado Anderson em nenhum momento.


3 – O pronunciado possui um álibi, desconsiderado pelo Juízo “a quo”, o que, pede, não seja desconsiderado também por Vossas Excelências. Três pessoas, afora ele mesmo, afirmam que no dia e horário do crime ele estava em lugar diferente (fls.441/465). Improvável seria que um avô (Sr. ______, testemunha, fls. 451/460), um senhor, juntasse-se a duas garotas para forjar um álibi para um assassinato.


4 – A pressão exercida pelo clima forense, pelas presenças das autoridades que ali se encontravam e também psicológica certamente fariam com que as testemunhas desistissem de afirmar que o ora pronunciado estava longe da cena do crime naquele fatídico dia.


5 – Por fim, o próprio ________ afirma que ________ não estava com ele naquele dia, inocentando-o da co-autoria do crime.


6 – O pronunciado foi preso 20 dias após o crime. Assim teve tempo suficiente para tomar conhecimento da situação do então acusado ________, supor que seria delatado e fugir, desaparecer, contatar um advogado, ou seja, tomar uma providência diante da sua situação, caso estivesse envolvido no crime.



7 – Supor que preferiu engendrar um álibi, com sua namorada e envolver a amiga com um bebê recém-nascido e com o pai desta, um senhor sem esposa, muito ocupado com seus afazeres e seus filhos, correndo o risco de ter seu plano desvendado em plena audiência, ou pior, malograr diante da pressão psicológica, física e moral envolvida, com certeza não seria a melhor opção a seguir.


8 – O que vemos, no entanto, é que continuou participando de suas atividades normais, até ser surpreendido, em plena escola em que estuda, por policiais, sendo, ainda, que perdeu o ano na escola por este fato.


000 – No julgamento da conduta humana, notadamente ante a perspectiva de uma condenação criminal, há que se entender:

– Primeiro, para o conhecimento e a existência objetiva de cada fato atribuído ao agente e,

– segundo, para a tipicidade penal do mesmo, atentando-se, ao fim, para a sua autoria e responsabilidade.


Sempre útil e oportuna é a lição de CÍCERO, no exórdio da defesa de Coeli, de que:



“Uma coisa é maldizer, outra é acusar. A acusação investiga o crime, define os fatos, prova com argumento, confirma com testemunhas; a maledicência não tem outro propósito senão a contumélia”.


Não é possível, assim, já em nossos dias, um pedido de condenação de um acusado em incidência penal sem uma sequer análise de sua tipicidade, sem ao menos uma perfunctória discussão do fato em consonância com o direito, sem um mínimo debate de prova e finalmente sem uma débil apreciação conceitual da antijuridicidade dos fatos à vista da lei, da doutrina e da jurisprudência, tanto mais quando se deve ter presente a insigne lição do mestre CARRARA de que:


“O processo criminal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibiológico. Assente o processo na precisão morfológica leal e nesta outra precisão mais salutar ainda; a verdade sempre desativada de dúvidas”.


Por todo o exposto, requer o pronunciado a reforma da sentença prolatada e sua conseqüente IMPRONÚNICA, em razão das provas testemunhais contidas nos autos e pela falta de provas incriminatórias, comprobatórias da sua efetiva participação no crime em apreço.


Tudo por ser medida de inteira JUSTIÇA.

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