[MODELO] Razões de Recurso Adesivo – Processo Trabalhista – Insalubridade e Honorários Advocatícios
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ________________-UF
Processo nº XXXXXXXXXXXXX
Razões de Recurso Adesivo
XXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária, apresentar RECURSO ADESIVO ao Recurso Ordinário interposto por empresa_______________________ contra a retro sentença, para o processamento e posterior remessa a Instância Superior.
Nestes termos, pede deferimento.
______________, ___ de _____________ de 20___.
XXXXXXXXX
OAB/XX XXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
OBJETO: RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
VARA DE ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE _____________
PROCESSO DE ORIGEM: XXXXXXXXXXXXXX
RECORRENTE ADESIVO: XXXXXXXXXXXXX
RECORRIDA ADESIVA: YYYYYYYYYYYY
COLENDA TURMA RECURSAL
XXXXXXXXXXX, por sua procuradora signatária, nos autos do processo que move contra YYYYYYYYYY, vem interpor RECURSO ADESIVO contra a sentença de fl. 339/343, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:
A sentença do Juízo a quo acertadamente decidiu acerca da existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo Recorrente durante a contratualidade, condenando a Reclamada ao pagamento do adicional correspondente e seus reflexos.
Todavia, merece reforma a decisão quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade e honorários advocatícios, conforme será demonstrado.
Em que pese o entendimento do Juízo a quo expresso na decisão ora atacada, o mesmo padece de modificação, eis que, consoante prevê a Súmula nº 17 do TST o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, recebe salário profissional, será sobre este calculado.
Como prova a documentação do caderno processual, este é exatamente o contexto do caso em tela, onde há piso salarial previsto na Convenção Coletiva da categoria profissional do Autor, consoante se verifica nos textos das convenções juntadas nas fls. 57/130 e 195/234. Em casos análogos, as decisões desta Egrégia Corte:
Número do processo: 00919-2006-029-04-00-7 (RO) (ver andamentos do processo)
Desembargador(a): FABIANO DE CASTILHOS BERTOLUCCI
Data de Publicação: 23/04/2008
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. Considera-se insalubre em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, o trabalho com massa de cimento, em face do contato com álcalis cáusticos, em função da elevada alcalinidade e causticidade do cimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO […] Tratando-se de definir a base de cálculo do adicional de insalubridade, tem-se por correta a determinação para aplicação do salário profissional que, na hipótese, corresponde aos “pisos salariais” previstos nas normas coletivas (vide cláusula 5ª, fls. 11, 35 e 149).
Não há falar em violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela ré, sequer às Súmulas 228 do TST e 307 do STF.
ACÓRDÃO do Processo 00541-2006-023-04-00-3 (RO)
Data de Publicação: 01/02/2008
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça
Juiz Relator: MARIA BEATRIZ CONDESSA FERREIRA
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, exceto nas hipóteses estabelecidas na Súmula 17 do TST, quando o empregado, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional, nos termos da Súmula 228 do TST. No presente caso, constata-se haver previsão de piso salarial nas normas coletivas da categoria do reclamante (cláusula 05, fl. 61, por exemplo), base de cálculo a ser utilizada, nos termos da Súmula 17 do TST, já mencionada. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO do Processo 00138-2006-741-04-00-3 (RO)
Data de Publicação: 14/09/2007
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça
Juiz Relator: CARMEN GONZALEZ
EMENTA: Recurso da reclamada. Das diferenças salariais. Salário substituição. Caso em que há prova de que o autor substituía o chefe de setor Valdir nas férias deste. Recurso desprovido. Do adicional de insalubridade. Auxiliar de estoque. Provada a exposição ao agente insalubre constatado no laudo (cimento) e não demonstrado o fornecimento suficiente de EPIs hábeis a elidir os danos causados, é devida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso desprovido. Das horas extras. Hipótese em que os excessos de jornada noticiados na petição inicial e arbitrados na origem restaram corroborados pela prova testemunhal e documental. Recurso desprovido. Recurso do reclamante. Da base de cálculo do adicional de insalubridade. Havendo salário normativo fixado nos acordos coletivos, o adicional de insalubridade sobre este é calculado, mormente quando, como no caso, inexiste qualquer vedação, na norma coletiva, quanto à sua utilização como substitutivo do salário mínimo nacional. Adoção da jurisprudência sedimentada na Súmula 17 do TST. Recurso provido.
Assim, requer o provimento do recurso neste ponto para determinar o piso salarial estabelecido nas Convenções Coletivas juntadas aos autos como a base para o cálculo do adicional de insalubridade e seus reflexos, conforme o entendimento sumulado e jurisprudências majoritárias desta Corte.
No tocante aos honorários advocatícios, também há de ser reformado o decisum.
O Magistrado julgou improcedente o pedido de verba honorária referindo não fazer jus o Recorrente, vez que não está assistido por profissional credenciado.
Com a máxima vênia ao Magistrado, ao Reclamante cabe a escolha de seu patrono, não ficando a mercê de sindicato, muitas vezes monopolizado ou com apenas um profissional credenciado, tolhendo por completo o seu direito de escolha.
A obrigação de contratar apenas os profissionais chancelados pelo seu órgão de classe não pode receber guarida justamente na esfera judicial criada para defesa dos seus direitos, razão pela qual a verba honorária assistencial deve ser deferida.
O Recorrente demonstro possuir renda suficiente apenas para sua mantença, não tendo condições de pagar as custas da ação sem que haja prejuízo. Outrossim, a Reclamada tinha os meios legais cabíveis para comprovar situação em contrário, fazer prova de que a Reclamante não faria jus à AJG, mas deles não se utilizou, vindo tal fato à corroborar com o pedido de deferimento de honorários advocatícios.
Pelo exposto, requer seja reformada a sentença do Juízo “a quo” apenas quanto aos aspectos postulados, em consonância com as orientações mais acertadas deste Egrégio Tribunal, requerendo o total provimento do presente Recurso Adesivo.
____________, ___ de _____________ de 20____.
XXXXXXXXXXXX
OAB/XX XXXXXX