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[MODELO] Razões de Apelação – Júri – Decisão Manifestamente Contrária às Provas

Razões de Apelação – Júri – Decisão Manifestamente Contrária as Provas dos Autos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ………… .

RAZÕES DE RECURSO

Apelante: …………………………………

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara

Versa o presente recurso do inconformismo do Apelante com o veredicto condenatório proferido pelo Tribunal do Júri da comarca de ……….. , nos autos n. ……….. , ao desacolher a tese de reconhecimento da semi-imputabilidade por …… (…) votos contra ….. (….), constante dos quesitos de n. …., às fls…..,assim como o acolhimento da qualificadora da utilização de meio que tornou impossível a defesa das vítimas, por tê-las amarrado e trancado no barraco incendiado, nos termos do libelo-crime acusatório de fls., vez que as decisões, ora hostilizadas, foram proferidas manifestamente contra as provas dos autos.

SÚMULA DOS FATOS

1 Conforme consta dos autos, o Acusado, ora Apelante, no dia …………… , teve um entrevero com seu vizinho de barraco, e, após terem sido conduzidos até a delegacia de polícia, serenaram os ânimos, retornando à suas casas, ocasião em que o réu se desentendeu com sua esposa, a qual o abandonou levando os filhos e os trecos que guarneciam a mísera habitação para a residência do irmão do mesmo. Inconformado, o Acusado, passou a beber o resto de pinga que possuía e a certa altura, já embriagado, juntou alguns trastes próximo à divisória de madeira que separava o cômodo em que morava, do ocupado pelas vítimas, ateando fogo, que se expandiu incendiando o barraco, e, provocando a morte de seus vizinhos.

2 Os escombros do incêndio foram minuciosamente analisados pelos senhores peritos, que elaboraram o Laudo de Exame Pericial em Local de Incêndio de fls. … , fartamente ilustrado por reportagem fotográfica de fls. …. , onde não se detectou qualquer vestígio denunciador de terem, as vítimas, sido amarradas com arame, e, que os fios desencapados encontrados sobre os entulhos pertenciam à instalação elétrica aérea, conforme noticiam os peritos ás fls. ……. (1a linha). Logo inexiste no processo qualquer prova da qualificadora do inciso IV do parágrafo 2o do artigo 121 do Código Penal.

3 Incidentalmente, foi determinado a realização de exame de insanidade mental n. …… , em apenso, tendo os peritos, médicos psiquiatras do Hospital Espírita de …….. , concluído pela inimputabilidade do periciado às fls. …. , porém, devido ao inconformismo do Órgão Ministerial, o Acusado foi submetido à um segundo exame psiquiátrico, agora, realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça de …… , que após judiciosos exames concluíram que: “O periciado não era inteiramente capaz de se determinar”, (Fls. …), ou seja, era semi imputável, por ser portador de perturbação da saúde mental que comprometia sua capacidade de determinação.

4 Chamado a se pronunciar acerca do Laudo Pericial realizado pela Junta Médica do Poder Judiciário, a acusação, através do Órgão Ministerial, em sua cota de fls. …. , além de elogiar o trabalho realizado pelos peritos, não se insurgiu contra suas conclusões no sentido da responsabilidade diminuída do Acusado, fazendo jus à redução da pena prevista no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal.

5 Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular, o Acusado, ora Apelante, injustificadamente, teve sua semi imputabilidade desconhecida por ….. (…) votos contra ……. (…), afrontando, assim, toda prova contida no processo, notadamente duas perícias realizadas por experts em psiquiatria, (fls. ……), do incidente de exame de insanidade mental, merecendo, assim, a reforma pelo Egrégio Tribunal ad quem.

DO DIREITO

Incrustado no pórtico dos Direitos e Deveres Fundamentais, da Constituição Federal, o Tribunal do Júri tem seus vereditos assegurados pela soberania de suas decisões, configurando, assim, talvez, a única expressão da democracia no Poder Judiciário, onde o povo é conclamado a exercer a tutela jurisdicional, julgando seus pares nos crimes dolosos contra vida.

Júri, por sua própria essência de juízo leigo, não julga a lei, logo não está comprometido com o equacionamento de jurisprudências ou a obediência às fórmulas técnicas ou jurídicas, como o juízo togado, vez que julga o fato em toda sua inteireza, dentro de um critério sui generis fundado no princípio da íntima convicção, porém, esta autonomia ou elastério na aferição dos vereditos, ou na escolha das versões apresentadas pelas partes, não outorga ao Jurado um poder ilimitado ou uma alforria sem fronteiras, para, assim, editar julgamentos ilógicos, incoerentes e absurdos, totalmente dissociados do conjunto probatório erigido no processo, pois, se assim não fosse, com a simples desculpa de preservar e garantir a soberania de suas decisões estar-se-ia diante de uma verdadeira heresia jurídica, propiciando o prevalecimento de decisões comprometedoras dos princípios basilares da própria justiça.

No caso em apreço a decisão proferida pelo Conselho de Sentença está frontalmente dissociada das provas dos autos, quando, embora todas perícias médico-psiquiátricas apontaram para a responsabilidade penal diminuída, pela incidência de perturbação da saúde mental, ao tempo do fato, retirando do Acusado a sua capacidade de determinação, esta realidade incontroversa foi negada, injustificadamente, pelos Jurados, mesmo tendo a Acusação Oficial se posicionado no sentido de que não haveria como subtrair ao acusado o benefício previsto no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal (fls. …. apenso), e, em plenário.

A jurisprudência dominante, tem proclamado a inadmissibilidade de ser desprezada a opinião dos experts quando no processo inexiste prova hábil em sentido contrário, como enunciam os seguintes julgados:

“JÚRI – NULIDADE – Decisão Manifestamente contrária às provas dos autos. Semi-imputabilidade do acusado não reconhecida pelo jurado, contrariando as conclusões firmadas por médico-legal. Error in judicando caracterizado. Inteligência do artigo 26, parágrafo único do CP.” (TJSP – Ap. 85.314-3 – 1a Câm. – Rel. Des. ANDRADE CAVALCANTE – RT 655/286).

“Não pode o juiz, havendo prova pericial afirmativa da inimputabilidade dos réus, desprezá-la, com base em considerações pessoais.” (TAPR – AC – Rel. Des. MOACIR GUIMARÃES – RT 678/365).

“Evidenciada a inimputabilidade, diante de prova hábil, não há opção ao Juiz, eis que a improcedência da acusação se impõe, sem prejuízo das medidas cabíveis.” (TSPR – Rec. – Rel. Des. ARMANDO JORGE DE OLIVEIRA CARNEIRO – RT 45/464).

“Comprovado pericialmente ser o réu psicopata, que não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito dos atos praticados ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode e deve ser beneficiado com a redução da pena prevista no art. 22, parágrafo único do Código Penal.” (TACRIM-SP – AC – Rel. Des. SILVA LEME – RT 398/304).

É pois, Senhores Julgadores, notório e incontroverso o reconhecimento através de dois laudos periciais, que ao tempo do fato, por influência de perturbação da saúde mental, o Acusado, ora Apelante, não era inteiramente capaz de se determinar, sendo inconcebível, neste contexto, o não reconhecimento da semi-imputabilidade, pelos Jurados, conseqüentemente devendo neste sentido ser reformada a decisão por esse Egrégio Sodalício.

De igual sorte transmutou-se em arbitrária a aceitação da qualificadora da utilização de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas “ao amarra-las e trancá-las no barraco incendiado.”, de conformidade com o libelo (fls. …), e, que embora não conste do quesito n. 8, (fls. …), as circunstancias fáticas acima, os Jurados foram alertados pelo Juiz Presidente, acerca das mesmas, porém, inexiste dentro dos autos qualquer prova que induza ter o Acusado agido desta forma. O Laudo Pericial em Local de Incêndio às fls. …., é categórico em afirmar que não foram encontrados quaisquer vestígios que denotassem ter as vítimas submetidas a outra forma de violência que não fosse pela ação do fogo.

A prova testemunhal produzida não traz dados suficientes de convicção no sentido de que as vítimas tenham sido amarradas e trancadas no interior do barraco incendiado, inclusive a testemunha ……………………………………….. (fls. …), ao ser apresentado, em plenário, as fotografias das vítimas não vacilou em dizer que se encontravam das mesma forma em foram encontradas nos escombros, ou seja, sem qualquer sinal de arames ou amarras (vide fotos).

Então, tem-se o acolhimento de qualificadora manifestamente contra as provas dos autos, pois não se apoia em nenhum elemento contido no processo, ensejando destarte a reforma por parte Desta Colenda Turma.

Desta forma, a qualificadora ora hostilizada, no momento da lavratura da sentença condenatória, foi reconhecida como circunstância agravante, que aumentou a pena de … anos e … meses para … anos devendo, assim ser corrigido, com a cassação da qualificadora e a realização da devida redução da pena, bem como o reconhecimento da semi-imputabilidade facultando o benefício do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.

EX POSITIS,

espera o Recorrente, sejam o presente recurso conhecido, vez que próprio e tempestivo, final julgadas suas razões procedentes dando-lhes provimento para reconhecer que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ora hostilizada, foi manifestamente contrária às provas dos autos, devendo ser devidamente retificada com o ajustamento da reprimenda penal, pois desta forma Essa Colenda Câmara, estará editando acórdão compatível com os excelsos ditames da Lei, do Direito e da JUSTIÇA.

LOCAL E DATA.

_____________________

OAB

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