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[MODELO] Razões de Apelação – Insuficiência de Provas para Condenação

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

RAZÕES DE APELAÇÃO

APLTE

APLDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA CRIMINAL

Merece ser reformada a Sentença de 1º Grau, eis que ausente dos autos suporte probatório suficiente à sua sustentação.

Com efeito, ninguém presenciou o fato imputado ao apelante, tudo não passando de uma suposição da mãe da menor, que teria encontrado sua filha com a calcinha arriada.

Não se argumente com a confissão extrajudicial, cujo valor é nenhum; pura ingenuidade acreditar que alguém confesse espontaneamente fato de tamanha gravidade – a violência e a intimidação são a regra.

LABORA EM EQUÍVOCO O MAGISTRADO DE 1º GRAU QUANTO AO LAUDO DE FLS. 16, assim se pronunciando às fls. 148 – quarto parágrafo:

“PARA REMATAR, EXISTE A PEÇA TÉCNICA CONSUBSTANCIADA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE É CONCLUSIVO NO ASSEVERAR QUE O EXAME DA GENITÁLIA DE JAMILE MOSTROU A EXISTÊNCIA DE HIPEREMIA NA ORLA CARNOSA À DIREITA DO ORIFÍCIO CENTRAL, JÁ QUE APENAS AS REGIÕES ANAL E PERIANAL NÃO MOSTRARAM SINAL NEM VESTÍGIO DE LESÃO, JAMAIS A VAGINAL (FLS. 16 E Vº)

EQUIVOCA-SE O MAGISTRADO – HIPEREMIA NÃO É LESÃO. Trata-se de um substantivo feminino que significa “excesso de sangue por sob a superfície do corpo, como, por exemplo, o rubor facial” (Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa)

SE HIPEREMIA FOSSE LESÃO, O LAUDO SERIA POSITIVO – O LAUDO DE FLS. 16/V. É ABSOLUTAMENTE NEGATIVO – eis sua conclusão:

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

“O EXAME DIRETO APONTA; EM POSIÇÃO GINECOLÓGICA, OBSERVA-SE GENITÁLIA EXTERNA COMPATÍVEL COM IDADE E SEXO; GRANDES E PEQUENOS LÁBIOS DE COLORAÇÃO RÓSEA, ORLA CARNOSA COM HIPEREMIA À DIREITA DO ORIFÍCIO CENTRAL; ÓSTIO EXÍGUO; HÍMEN ANULAR É ÍNTEGRO; AUSÊNCIA DE SECREÇÕES OU SANGRAMENTOS. A REGIÃO ANAL E PERIANAL NÃO APRESENTA SINAL, NEM VESTÍGIOS DE LESÃO TRAUMÁTICA FILIÁVEIS AO EVENTO ALEGADO; O ESFÍNCTER ANAL TEM TONICIDADE CONSERVADA E A MUCOSA TEM PREGUEAMENTO HABITUAL E COLORAÇÃO RÓSEA E NÃO APRESENTA LACERAÇÕES OU ROTURAS. RESPOSTA AOS QUESITOS: 1º SIM, A PACIENTE É VIRGEM; 2º PREJUDICADO (SE HÁ VESTÍGIOS DE DESVIRGINAMENTO RECENTE); 3º PREJUDICADO (SE HÁ OUTROS VESTÍGIOS DE CONJUNÇÃO CARNAL RECENTE); 4º NÃO (SE HÁ VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA, E NO CASO AFIRMATIVO, QUAL O MEIO EMPREGADO); 5º NÃO (SE DA VIOLÊNCIA …); 6º NÃO (SE A VÍTIMA É ALIENADA …); 7º NÃO (SE HOUVER OUTRA CAUSA …).

MERÍTÍSSIMOS DESEMBARGADORES

Assim com a mãe da menor concluiu sobre vagas suposições, o Magistrado de 1º Grau também constrói sobre presunções desprovidas de fundamento, chegando até concluir pelo caráter positivo do laudo, quando este é absolutamente negativo.

Não se pode afirmar com absoluta segurança que o fato não existiu – isso é forçoso reconhecer. Mas há de ser reconhecer também que os elementos probatórios trazidos aos autos não dão a certeza necessária para a emissão de um édito condenatório, afigurando-se como a melhor solução o caminho sábio do aforismo in dúbio pro reo.

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao thema, mercê dos Doutos Suplementos dos Membros dessa Corte, confia a Defesa seja conhecido e provido o presente Recurso de Apelação para, reformando a Sentença de 1º Grau, absolver o apelante por insuficiência de provas, como medida de Justiça.

RIO DE JANEIRO,

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