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[MODELO] Razões de Apelação – Ausência de provas e revisão da dosimetria da pena

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3000ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

PROC. 6.00002

FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS e EDSON DE HOLANDA, nos autos da ação penal que respondem perante este Juízo, processo em referência, como incursos nas penas do Art. 157, § 2º, inciso II, n/f do Art. 70, ambos do Código Penal, vêm, através da Defensoria Pública, requerer a Vossa Excelência a juntada de suas anexas RAZÕES DE APELAÇÃO, e a remessa dos autos à Superior Instância, após o cumprimento das formalidades de estilo

PEDE DEFERIMENTO,

RIO DE JANEIRO, 13 DE FEVEREIRO DE 10000007

CÉSAR TEIXEIRA DIAS

Defensor Público

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

RECURSO DE APELAÇÃO

APLTES: FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS

EDSON DE HOLANDA

APLDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA CRIMINAL

As presentes razões de apelação se dividem em 03 (três) tópicos:

NO PRIMEIRO TÓPICO, a exposição é comum a ambos os apelantes

NO SEGUNDO TÓPICO, a tese exposta se refere exclusivamente ao 2º apelante – EDSON DE HOLANDA

NO TERCEIRO TÓPICO, os pedidos.

– DO PRIMEIRO TÓPICO

Merece ser reformada a Sentença de 1º Grau, eis que ausente dos autos suporte probatório suficiente à sua sustentação.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

– DO SEGUNDO TÓPICO

EQUIVOCOU-SE A INSIGNE PROLATORA DE 1º GRAU NO QUE SE REFERE AOS ACRÉSCIMOS PELA “QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS”, E PELO “CONCURSO FORMAL”.

Não podem aquelas causas (concurso de pessoas e concurso formal), exasperar MENOS para um co-réu, e MAIS para outro co-réu.

Foi exatamente assim que procedeu a Magistrada de 1º Grau.

ÀS FLS. 103, ITENS 22\24, A DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO RÉU FERNANDO:

– ITEM 22: BASE DE 04 ANOS

– ITEM 23: + 1/3 (UM TERÇO) PELO CONCURSO DE PESSOAS

– ITEM 24: + 1/6 (UM SEXTO) PELO CONCURSO FORMAL

ÀS MESMAS FLS. 103, ITENS 27\2000, A DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO RÉU EDSON:

– ITEM 27: BASE DE 06 ANOS

– ITEM 28: + 1/2 (METADE) PELO CONCURSO DE PESSOAS

– ITEM 2000: + 1/3 (UM TERÇO) PELO CONCURSO FORMAL

Mostram-se, pois, incoerentes as exasperações em relação a cada um dos apelantes, eis que aquelas majorantes têm caráter objetivo.

PARA FERNANDO 1/3 PELO CONC. DE PESSOAS.

PARA EDSON 1/2 PELO MESMO CONC. DE PESSOAS.

PARA FERNANDO 1/6 PELO CONCURSO FORMAL.

PARA EDSON 1/3 (O DOBRO) PELO MESMO CONCURSO FORMAL

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

DESTA FORMA, aplicando-se a Edson as mesmas frações de aumento impostas a Fernando, tem-se o seguinte:

– BASE (ITEM 27) ……………………………………… 06 ANOS

– CONC. DE PESSOAS + 1/3 DE 06 ANOS = . 02 ANOS

SUB-TOTAL ……………………. 08 ANOS

– CONC. FORMAL + 1/6 DE 08 ANOS

(1/6 DE 0006 MESES) = 16 MESES =……………. 01 ANO E 04 MESES

TOTAL …………………………….0000 ANOS E 04 MESES

– DO TERCEIRO TÓPICO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem aos temas, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia a Defesa seja conhecido e provido o presente Recurso de Apelação para:

– consoante a exposição do “primeiro tópico”, absolver os apelantes por insuficiência de provas;

alternativamente, mantida que seja a condenação imposta em 1º Grau, corrigir a apenação imposta ao apelante Edson Holanda, fazendo incidir os mesmos níveis de exasperação impostos ao co-apelante Fernando, reduzindo a reprimenda daquele a 0000 anos e 04 meses de reclusão, consoante os cálculos dosimétricos acima.

RIO DE JANEIRO, 13 FEVEREIRO 10000007

CÉSAR TEIXEIRA DIAS

Defensor Público

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